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4 DE JANEIRO DE 1985

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Governo à reunião da União Europeia dos Trabalhadores da Administração Local.

Reportando-me ao ofício n.° 3740, de 8 de Novembro de 1984, sobre o assunto mencionado em epígrafe, a seguir se transcreve o despacho exarado sobre o assunto, pela Sr." Secretária de Estado da Administração Autárquica:

Informar o Sr. Deputado que recebi directamente a UETAL e tive oportunidade de expor directamente a política do Governo nesta matéria e referir que as leis publicadas tinham sido ratificadas pela Assembleia da República. — 30 de Novembro de 1984. — Helena Torres Marques.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 4 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.

COMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO*

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do impacte sobre preços resultante da aplicação do IVA.

1 — A introdução do IVA em substituição do Imposto de Transacções e de outros impostos de menor volume de receitas visa, em primeiro lugar, reformular o sistema de tributação indirecta no sentido de uma maior eficiência, permitindo, igualmente, minimizar a fuga e a fraude fiscal.

2 — A receita a arrecadar com o novo imposto será equivalente àquela que se deixa de obter com os impostos abolidos pelo que não é previsível que se verifiquem alterações significativas de preços a nível global. Sectorialmente, e uma vez que é impossível reproduzir no IVA a tributação existente nos impostos a substituir, nomeadamente pela diversidade de taxas actualmente aplicadas, dar-se-ão alguns ajustamentos de preços que, de qualquer modo, não se prevê que atinjam valores importantes.

3 — A resultante final, em termos de preços, dependerá, no entanto, do modo como reagirem os diversos agentes económicos à alteração tributária verificada, sobretudo no tocante à forma como repercutirem nos respectivos preços as variações positivas e negativas registadas na sua carga fiscal. Para obviar a comportamentos inflacionistas, a Administração deverá, portanto, tomar as medidas adequadas, nas quais se inscrevem o esclarecimento do público sobre os mecanismos do novo imposto e sobre as variações negativas e positivas, que podem ocorrer nos preços de alguns produtos.

Para uma análise mais detalhada desta questão, poderá consultar-se o livro O Impacte do IVA na Economia Portuguesa.

Comissão do Imposto sobre o Valor Acrescentado, 28 de Novembro de 1984. — O Presidente da Comissão, /. G. Xavier de Basto.

COMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do atraso na aquisição dos meios informáticos para a implantação do IVA.

1—Por despacho de 12 de Janeiro de 1984, foi autorizada a abertura de concurso público para a adjudicação dos seguintes equipamentos, destinados ao futuro Serviço de Adnünistração do IVA:

a) Processamento de dados;

b) Recolha de dados;

c) Tratamento de meios de pagamento;

d) Recepção e expedição do correio;

e) Microfilmagem.

Publicado o anúncio no Diário da República e na imprensa, foi o prazo inicial de apresentação das propostas prorrogado de 24 de Fevereiro de 1984 para 9 de Março de 1984.

Para apreciação das propostas foi, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, de 9 de Março de 1984, constituída uma Comissão Técnica formada por 8 pessoas, incluindo o Prof. Eng.° António Dias Figueiredo, da Faculdade de Engenharia da Universidade de Coimbra, e o Dr. Eng.° Hélder Coelho, do LNEC e da Universidade Nova de Lisboa.

A Comissão apresentou o relatório final em 9 e Maio de 1984, que foi entregue a S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento.

Sobre as conclusões do relatório, foram emitidos pareceres da DGOA, não vinculativos, tendo as observações feitas sido objecto de resposta, por parte do Núcleo do IVA, em 31 de Julho de 1984.

Por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, de 17 de Novembro de 1984, foi determinado remeter todo o processo:

a) A S. Ex." o Ministro das Finanças para agendamento em Conselho de Ministros;

b) À Auditoria Jurídica para análise e parecer no que tange à satisfação de todos os requisitos legais e à bondade da proposta final do ponto de vista jurídico;

c) A S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública para os fins convenientes.

2 — Está posta de parte a hipótese da entrada em vigor do imposto no início de 1985. O decreto-lei que aprova o Código indica como data da entrada em vigor 1 de Julho de 1985, estando a decorrer aceleradamente os trabalhos de preparação da Administração Fiscal nesse sentido.

3 — O atraso referido não deverá ter repercussões ao nível da adesão à CEE. O Governo obteve um período transitório de 3 anos, após a adesão para a introdução do IVA. Implementando o imposto mais cedo, fá-lo-á por conveniência de ordem interna, reser-vando-se o direito de adaptar o imposto à 6.a Directiva somente no final do délai.

Comissão do Imposto sobre o Valor Acrescentado, 28 de Novembro de 1984. — O Membro da Comissão e do Núcleo do IVA, Arlindo N. M. Correia.