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5 DE JANEIRO DE 1985

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82 que veio a instituir o regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações.

Definido o regime jurídico destas circunscrições territoriais, mantendo-se a pretensão das populações e autarquias locais e vingando os pressupostos atrás enunciados, é chegado o momento da Assembleia da República legslar sobre a criação da freguesia de Ba-guim do Monte.

2 — Bagu:m do Monte (do nome próprio Baquinus, com propriedade numa das encostas da serra de Valongo confinante com o lugar) possui notável vida assoe ativa, económica e comercial, distinta daquela outra própria da freguesia-mãe da vila de Rio Tinto. A expressá-lo estão os 7 organismos culturais, artísticos e de recreio, as 51 unidades industriais e os 72 estabelecimentos comerciais existentes.

3 — O seu património artístico e cultural é outro exemplo da identidade do lugar e da vitalidade das suas gentes. No antigo lugar da Porta, actualmente Rua de Frei Manuel de Santa Inês, existe uma capela particular com valiosos escritos da época da construção (1754), sendo o orago Santo Inácio. No lugar do Paço existe uma outra capela particular com frontaria e pia baptismal em pedra de granito e parcialmente revestida a azulejo antigo.

4 — Natural de Baguim do Monte era Frei Manuel de Santa Inês, Bispo eleito do Porto, nascido a 4 de Dezembro de 1762. A memória deste ilustre filho da terra foi para sempre perpetuada com a inauguração cm 1982 de um seu busto.

5 — A criação, por Decreto Episcopal da Diocese do Porto, de 6 de Junho de 1964, da paróquia de Baguim. cujos limites são os pretendidos para a nova freguesia de Baguim do Monte, veio reforçar os anseios da promoção a circunscrição territoral das, populações locais.

6 — A futura freguesia de Baguim do Monte está actualmente integrada na freguesia da vila de Rio Tinto, concelho de Gondomar, distrito do Porto. Com uma população de 14 000 habitantes e um parque habitacional de 3964 fogos distribui-se por uma área de 3,5 kmz. Com a sua autonomia pretende responder, em tempo útil, além do mais, aos problemas que a integração na freguesia da vila de Rio Tinto —com 59 000 habitantes e os seus 14,3 km2 — lhe vem, com-preensilvelmente recusando.

7 — Com as deficiências naturais do País, Baguim do Monte dispõe já de infra-estruturas e equipamentos colectivos apreciáveis:

Tem 3 escolas do ensino primário, com 16 salas de aula e 1330 alunos;

Possui rede telefónica, de distribuição de água e electricidade e serviço de recolha de lixo;

A população dispõe de ligações rodoviárias públicas e privadas com os centros populacionais vizinhos e a freguesia fica na passagem da estrada que liga a capital do distrito do Porto com a cidade de Vila Real; a zona poente-sul é ainda servida por ligações ferroviárias;

A futura freguesia tem igualmente 1 cemitério paroquial e é servida por 2 farmácias. Neste momento, está em construção um centro social.

8 — O número de eleitores existentes na área a incluir na nova freguesia era, após o recenseamento de

1984, de 8000 e a taxa de variação demográfica atingiu os 11,1 %, nos termos do estabelecido na Lei n..° 11/ 82.

9 — Face ao exposto, e tendo em consideração a vontade manifestada pela Assembleia de Freguesia de Rio Tinto e pela Assembleia Municipal de Gondomar, o deputado subscritor, membro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

£ criada, no concelho de Gondomar, a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na vila e freguesia de Rio Tinto, daquele mesmo concelho.

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) constam da planta anexa e coincidem com os da Paróquia de Baguim, criada pelo Decreto Episcopal da Diocese do Porto, de 6 de Junho de 1964, e são os seguintes:

A nascente e norte, a partiT do caminho municipal n.° 1420, chamada estrada de Sistros, os limites actuais de Rio Tinto sucessivamente com Fânzeres, Valongo e Ermesinde;

A poente e sul, a linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termoeléctrica da Tapada do Outeiro, até ao poste n.° 56; desde este poste, uma linha recta para a Rua do Padre'Joaquim Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio n.° 1009; desde esse ponto, uma perpendicular ao eixo da mesma rua, tirada para o chamado caminho do Paço; daqui uma linha recta para o termo sul do caminho popularmente chamado Quelha das Bichas; daqui outra linha recta para o ponto de entroncamento da mencionada estrada de Sistros com a estrada nacional n.° 15; esta mesma estrada de Sistros até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.

ARTIGO 3."

A freguesia agora criada faz parte integrante da vila de Rio Tinto.

ARTIGO 4.«

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Gondomar, no prazo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora para a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) será constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Gondomar;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio Tinto;