O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

766

II SÉRIE — NÚMERO 36

PROJECTO DE LEI N.° 424/111 EUEVAÇAO DE DARQUE A CATEGORIA DE VILA

1 — A freguesia de Darque do concelho e distrito de Viana do Castelo, é uma das maiores do concelho. Passa actualmente por um processo de desenvolvimento acelerado que se traduz pelo seu crescimento demográfico, social, cultural e económico, e pela transformação substantiva da sua configuração social, dando-lhe uma autonomia que quebra a continuidade e a complementaridade em relação à cidade de Viana do Castelo.

A elevação justifica-se assim pelas razões fundamentais que se enunciam:

A nível de distrito a freguesia é a zona de maior influxo urbanístico tanto pelo seu número de urbanizações como pela sua dimensão;

A contiguidade Viana-Darque determina a sua natural expansão comercial e industrial, sendo hoje uma zona de forte implantação de pequenas empresas comerciais e industriais;

A interposição natural do rio Lima, sendo uma fronteira, é geradora de condições naturais de forma a influenciar uma vasta área envolvente, que compreende as freguesias de Anha, Ma-zarefes, Vila Fria, Vila Franca, Subportela, Deão, Deocriste e São Romão do Neiva;

A existência da PORTUCEL, o crescimento da zona industrial de Viana e a rentabilidade do porto de mar, no conjunto das unidades implantadas, são factores determinantes para o seu florescimento social e económico.

2 — Darque conta já com estruturas que, só por si, são garante da necessidade absoluta de um novo estatuto que, aliás, preenche cabalmente os pressupostos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Possui, nomeadamente, os seguintes equipamentos colectivos:

a) Posto de assistência médica — uma extensão dos Serviços de Saúde do Centro de Viana do Castelo;

b\ Farmácia com muitas dezenas de anos de existência, encontrando-se outras em fase de licenciamento;

c) Duas colectividades, uma voltada para o domínio cultural e outra para o desporto. A primeira constitui uma das colectividades melhores apetrechadas do distrito—: salão polivalente, sala de espectáculos, ateliers de fotografia, cinema, biblioteca, secção de música, dança, ginástica de manutenção e secções de judo.

A associação desportiva possui também ura dos melhores complexos desportivos, constituindo a sua actividade predominante o futebol. Trata-se da Sociedade de Instrução e Recreio Darquertse, fundada em 1950, e da So-' ciedade Desportiva Darquense, fundada em 1976;

d) Transportes públicos colectivos: é servida pela TRANSCOLVIA — Transportes Colectivos de Viana, Auto-Viação Cura, Auto-Viação do Minho, Rodoviária Nacional e Empresa Linha-

res. Para além dos transportes referidos tem ainda uma estação de caminho-de-ferro, que movimenta mais de 12 000 contos mensais de mercadoria;

e) Tem uma estação dos CTT, dimensionada para os próximos 20 anos, inaugurada em 1983;

/) Possui estabelecimentos comerciais de todos os ramos da actividade económica e vários estabelecimentos de hotelaria de qualidade, distinguindo-se o complexo do Luziamar e o da Quinta de Santoinha, que movimentam dezenas de milhar de turistas por ano;

g) Tem um posto de telescola, posto n.° 543, um jardim-de-infância oficial e um outro adstrito aos Serviços Regionais de Segurança Social. A nível do ensino primário tem 3 edifícios escolares, que movimentam uma população escolar de cerca de 500 crianças e em número de 20 professores.

Prevê-se a construção de uma escola dos ensinos preparatório e secundário unificado, e já a partir do próximo ano lectivo uma extensão das escolas do ensino secundário de Viana do Castelo;

h) A Câmara Municipal encetou recentemente contactos com o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, a fim de ser implantada rapidamente uma agência da Caixa Geral de Depósitos ou uma agência bancária, estando o processo em fase de desenvolvimento e, ao que parece, bem encaminhado.

O número de eleitores da freguesia, em aglomerado populacional contínuo, é de 3618. O número de habitantes é superior a 9000.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO A freguesia de Darque é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Gaspar Martins — João Abrantes — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira — José Magalhães.

Ratificação n.° 37/111 — Propostas de alteração ao Decrsto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril

ARTIGO l.°

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 1."

1 — Ê criado o Conselho Nacional de Educação, órgão superior de consulta sobre a condução