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5 DE JANEIRO DE 1985

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guinte proposta de emenda ao n.° 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

Onde se lê «I...J determinação do Ministro» passa a ler-se «[...] determinação do Conselho».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: forge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — fosé Manuel Mendes.

Proposta de aditamento

ARTIGO 2."

2 — Por sua iniciativa, o conselho pode apresentar ao Ministro da Educação as propostas e sugestões que entender sobre matérias da sua competência.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mola—Ruben Raposo.

ARTIGO 12.° Proposta de eMmkiacão

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do texto da alínea b) do artigo 12.° do Decreto--Lei n.° 125/82, de 22 de Abril, a partir de «I..J quer ordinárias» até ao fim da alínea.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 18.° Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 18.°

As dúvidas suscitadas na aplicação da presente lei serão resolvidas por decreto-lei.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 18."-A Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo 18.°-A ao Decreto-Lei n.° 125/82, dc 22 de Abril, do seguinte teor:

ARTIGO 18.°-A

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

Proposta de eliminação

ARTIGO 3." Propõe-se a eliminação da alínea j) do n.° 1.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3.°

1 —...........................................................

1-A — Os deputados à Assembleia da República, poderão, sempre que o entendam, participar das reuniões do Conselho Nacional de Educação, plenárias ou restritas.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento ARTIGO 9.°

1 —...........................................................

2 —...........................................................

3 —...........................................................

4 — As convocatórias das reuniões serão igualmente enviadas com a antecedência mínima de 10 dias ao presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de aditamento ARTIGO 11.»

1 —...........................................................

2—...........................................................

3 — As convocatórias das reuniões serão igualmente enviadas com a antecedência mínima de 10 dias ao Presidente da Comissão de Educação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 dc Taneiro de 1985. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.