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5 DE JANEIRO DE 1985

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da ,política educativa, que terá como objectivo propor medidas que garantam a adequação permanente do sistema educativo aos princípios, orientações e regras decorrentes da Constituição e da lei.

2 — O Conselho funciona junto do Ministério da Educação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 2." Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação da alínea m) do n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril.

Assembleia da República, 3 de Taneiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 2." Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo n.u 2 ao artigo 2.° do Decreto--Lei n.u 125/82, de 22 de Abril, com vista a repor a norma revogada pelo Decreto-Lei n.° 375/85, de 8 de Outubro, do seguinte teor:

2 — O Conselho pode, por sua iniciativa, apresentar ao Ministro da Educação as propostas e sugestões sobre matérias da sua competência.

Assembleia da República, 3 de laneiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 3.' Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 3." do Decreto-Lei n.u 125/82, de 22 de Abril:

1 —.......................................................

a) 1 presidente;

b) 2 vice-presidentes;

c) 10 vogais nomeados pelo Ministro da Educação dc entre altos funcionários do Ministério ou outras personalidades de reconhecido mérito c competência;

d) 1 representante por cada grupo parlamentai, designados pela Assembleia da República;

e) 1 representante do Ministério do Trabalho;

/) 1 representante do Ministério da Indústria;

g) 1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;

h) Í representante do Ministério do Equipamento Social;

0 1 representante de cada uma das assembleias das regiões autónomas; j) I representante de cada região administrativa;

/) O secretário-geral do Ministério da Educação;

m) 3 representantes das universidades públicas indicadas pelo conselho de reitores; n) [Igual à actual alínea g)J: o) Ugual à actual alínea h)j; p) [Igual à actual alínea l)]; q) 2 representantes das organizações sindicais;

r) 2 representantes das organizações patronais;

s) 2 representantes das associações sindicais de professores;

í) 2 representantes das associações de estudantes;

it) 1 representante das associações de traba-Ihadores-estudantes;

v) 2 representantes das associações científicas e pedagógicas;

x) [Igual à actual alínea p)].

2 — O presidente do conselho é o Ministro da Educação, que pode delegar tais funções.

3 — Em caso de delegação, o cargo dc presidente será provido, em comissão de serviço, por cidadão com vínculo à função pública c de reconhecido mérito e competência, designado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação.

4 — Os vice-presidentes serão eleitos pelo Conselho de entre os seus membros.

5 — Os membros do Conselho são designados por períodos de 3 anos, renováveis por períodos de igual duração.

6 — Os representantes referidos na alínea /') do n.° 1 são substituídos, enquanto não forem instituídas as regiões administrativas, por um representante de cada Assembleia Distrital.

Assembleia da República, 3 de Janeiro dc 1985.— Os Deputados do PCP: lorge Lemos—Paulo Areosa — Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ÁRTICO 4."

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta a se-