O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

768

II SÉRIE — NÚMERO 36

guinte proposta de substituição do artigo 4.° do De-creto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 4."

O Conselho elabora o seu próprio regimento.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 5." Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 5.° do De-creto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 5.°

1 — O Conselho terá uma comissão permanente, composta pelo presidente, vice-presidentes e dois vogais eleitos pelo conselho de entre os seus membros.

2 — À comissão permanente compete praticar os actos internos indispensáveis à dinamização das actividades do Conselho.

3 — O presidente, em caso dc delegação, terá vencimento e categoria de director-geral e os restantes membros da comissão permanente terão vencimento e categoria de subdircctor-geral, podendo optar pelos vencimentos e demais regalias que tiverem nos lugares de origem.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 7.° Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição dos n.m 1 e 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n." 125/82, de 22 de Abril:

ARTIGO 7.«

1 — Os serviços de assessoria técnica e administrativa do conselho são assegurados com recurso a pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, que exercerão funções mediante despacho do Ministro da Educação, sob proposta do presidente do Conselho Nacional de Educação.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 9." Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro, por um novo artigo do seguinte teor:

ARTIGO 9.»

1 — O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias ou extraordinárias.

2 — As sessões ordinárias realizam-se trimestralmente, em dia, hora e local a fixar pelo presidente.

3 — As sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 10.* Proposta de emenda

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de emenda ao n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 125/82, dc 22 de Abril:

Onde se lê «[...] ou vice-presidente» passa a ler-se «[...] ou um dos vice-presidentes».

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luísa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 10.» Proposta de substituição

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 3 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril:

3 — O présidente é substituîdo nos scus impe-dimentos ou ausências por um dos vice-presidentes.

Assembleia da Repûblica, 3 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos—Paulo Areosa— Maria Luisa Cachado — José Manuel Mendes.

ARTIGO 11." Proposta de emenda

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a se-