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II SÉRIE — NÚMERO 38

destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martina Moniz.

Em referência ao requerimento acima indicado, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Ministério da Saúde não é o órgão de tutela do Instituto Português de Oncologia e, por esta razão, não tem intervindo no processo a que VV. Ex.°* fazem referência;

2 — Relativamente ao contencioso entre o Instituto Português de Oncologia e a Câmara Municipal de Lisboa, os interessados são o Ministério da Educação, como órgão de tutela do Instituto Português de Oncologia, e a Câmara Municipal de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 20 de Dezembro de 1984. — A Chefe de Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado dò PCP José Magalhães acerca do cumprimento da Lei n.° 3/84, no que se refere à educação sexual.

Às questões colocadas ao Ministério da Saúde no requerimento acima indicado, encarrega-me o Ministro de prestar os necessários esclarecimentos:

O programa para 1985 da Divisão de Saúde Escolar deste Ministério já inclui uma iniciativa que visa contribuir para a aplicação da Lei n.° 3/84.

Trata-se da sensibilização, orientação e motivação dos profissionais dos centros de saúde e, em especial, das equipas de saúde escolar, para a organização, a nível local, de grupos de trabalho constituídos por profissionais de saúde, professores e pais com as seguintes finalidades:

Estudar o desenvolvimento em todas ae suas dimensões;

Identificar os objectivos, métodos, conteúdos da educação e informação sexual apropriados aos alunos dos diferentes graus de ensino, pertencendo a um determinado ambiente sócio--cultural, próprio de cada região;

Identificar os responsáveis por essa educação/informação e o tipo e modalidade de colaboração entre eles.

O projecto foi proposto a todas as administrações regionais de saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 18 de Dezembro de 1984. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP José Manuel Mendes e José Magalhães

acerca da aplicação de uma verba do PIDDAC/84 no âmbito da intervenção discográfica.

Em referência ao assunto em epígrafe, somos a informar o seguinte:

1 — No âmbito da intervenção discográfica, cujas verbas provêm do PIDDAC/84 tem sido considerada a divulgação de um programa tendente a apoiar edições discográficas de música portuguesa de autores do passado e do presente e de reconhecida qualidade e que na sua primeira fase de apresentação se denominou «Discoteca básica nacional»;

2 — Têm sido igualmente apoiadas produções discográficas com interpretações de artistas portugueses que devido ao seu elevado custo não merecem por parte das editoras comerciais o devido interesse. Este apoio permite assim ao artista como que um «cartão de visita» susceptível de interessar o auditório além--fronteiras no tocante às suas actuações.

3 — Para além da produção dos títulos editados (ver catálogo em anexo), têm procurado estes serviços, sempre que possível, intervir noutros campos de intervenção discográfica, mediante aquisições de fases de produção no sentido de minorar o preço de venda ao público dos discos de música dita «clássica», permitindo assim abranger uma mais vasta camada de eventuais compradores.

4 — Para além do referido no n.° 3, informamos que o preço de venda ao público da discoteca básica nacional é de 50 % inferior ao praticado habitualmente, tendo esta iniciativa merecido o apoio editorial de 6 editoras, 3 das quais não costumam interessar-se por este tipo de realizações.

5 — Carece de exactidão a verba apontada pelo senhor deputado, visto recentemente terem sido efectuados cortes na mesma.

ANEXO

DIRECÇAO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL

Em complemento da IS n.° 458/DM/84 somos a informar que no ano de 1984 foram produzidas as seguintes fitas destinadas a edições futuras e que abaixo se discriminam:

1 — Carlos Seixas, abertura, Sinfonia, Orquestra

Liszt de Budapeste;

2 — Sousa Carvalho, aberturas: Penélope, Per-

seo, Eumene;

3 — Sousa Carvalho, 3 sonatas para cravo, Ja-

nos Sebestyen;

4 — Luís de Freitas Branco, 1.° sinfonia, Antero

de Quental, Orquesta Filarmónica de Budapeste, András Korody;

5 — Joly Braga Santos, Sinfonietta, concerto para

cordas, Orquestra Corelli de Budapeste;

6 — Filipe Pires, Portugaliae Génesis, Sintra,

Akronos, solista, Oliver Lopes, coro da Opera de Budapeste, Orquestra Filamór-nica de Budapeste, direcção de Janos San-dor;

7 — Fernando Lopes Graça, sonata n.° 5, Ao Fio

dos Anos e das Horas, Olga Prats, piano;