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11 DE JANEIRO DE 1985

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rem sido entregues à Câmara Municipal de Guimarães as instalações dos matadouros de Guimarães e Vizela, não tendo a Junta alternativa para os abates daquele concelho, e não conhecemos a existência de nenhuma outra empresa interessada em montar rapidamente uma linha de abate de bovinos e pequenos ruminantes nas condições do acordo com a IZICAR, em que a Junta não só não investiu nada, evitando um investimento de 12 000 contos na alternativa do matadouro de Braga, contra apenas o pagamento das taxas de utilização do matadouro e de preparação de carcaças e miudezas previstas na lei, que a Junta cobra dos utentes para pagar os serviços prestados pela IZICAR.

Quanto à promoção de reuniões com os autarcas dos concelhos interessados, está prevista uma reunião a nível do distrito de Braga e em continuidade das já efectuadas com a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica, aguardando a Junta a marcação da data das mesmas.

c) Quanto aos compromissos com a IZICAR são os constantes do contrato (anexo n.° 14), sendo de salientar que em qualquer caso o mesmo cessará com a entrada em laboração do futuro matadouro regional (a).

Em concretização do estabelecido no contrato, foram encerrados os matadouros de Guimarães e Vizela, procedendo actualmente a IZICAR ao abate do gado anteriormente abatido nestes matadouros, segundo sabemos de forma bem aceite pelos utentes.

Está previsto no referido contrato o encerramento do Matadouro de Vila Nova de Famalicão.

As condições deste contrato são idênticas às já estabelecidas com outros matadouros privados com quem a Junta tem contratos-programa;

d) Quanto ao estabelecimento de um plano de acção conducente à criação do novo matadouro regional, efectivamente é essa a intenção da Junta que está a concluir o estudo de viabilidade económico-financeira para a implantação dos três matadouros referidos no ponto 2 e, particularmente, o chamado Matadouro de Vila Nova de Famalicão, que englobará, em princípio, os concelhos de Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Gondomar, Guimarães, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão.

Relativamente ao encerramento do Matadouro de Vila Nova de Famalicão, da exclusiva competência desta Junta (Deereto-Lei n.° 661/74), ele será efectuado depois de reuniões com a Câmara Municipal e com os utentes, procurando-se actuar com a sua compreensão, senão com a sua colaboração, à semelhança do que tem sido efectuado no encerramento de mais de uma centena de matadouros concelhios;

e) Vai ser brevemente marcada uma reunião com o grupo de trabalho para a continuação da

acção que vinha a ser desenvolvida para a constituição de uma sociedade mista;

f) Em termos práticos, a hipótese levantada da utilização dê 2 matadouros (um para bovinos e outro para suínos) não tem viabilidade, não só porque obrigaria a uma duplicação de serviços, como particularmente no caso dos suínos, cujos abates não têm grande volume, e dados os hábitos dos utentes que utilizam muitas das carcaças para salsicharia e que têm necessidade de as receber muito cedo, acompanhadas com recipientes contendo sangue e tripas.

O problema seria ainda agravado com a necessidade da duplicação dos transportes de carnes para os utentes;

g) A feira de carnes verdes referida nesta alínea só poderá ser uma realidade com a construção do novo matadouro regional que terá condições apropriadas para o efeito.

Qualquer outra solução contrariaria os regulamentos aprovados sobre as condições higiénicas da venda de carnes pelo Decreto-Lel n.° 261/84, de 31 de Julho.

Esta a informação que sobre o assunto nos cumpre prestar a V. Ex."

Junta Nacional dos Produtos Pecuários. — O Conselho de Direcção, (Assinatura ilegível.)

{a) Os anexos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca do processo eleitoral para a Mútua dos Pescadores.

1 — O Governo Português considera que os problemas relacionados com a Mútua dos Pescadores deverão ser resolvidos pelos próprios pescadores, realizando eleições ao longo da costa portuguesa, com uma participação superior a 7000 votantes, como no último acto eleitoral, por oposição à eleição dos corpos gerentes anteriormente realizada apenas em Lisboa com a participação de cerca de 500 eleitores.

2 — Essa questão deve ser colocada aos órgãos judiciais competentes para se pronunciarem sobre esta matéria.

3 — O Governo Português não tem conhecimento da existência de prejuízos concretos causados pela nomeação da comissão administrativa da Mútua que continuou a funcionar em condições normais.

4 — Não deixa de ser curioso notar que os legítimos representantes são os vencedores das eleições realizadas, quando anteriormente o Partido Comunista Português entendia que o acto eleitoral não era legítimo.

5 — Anexa-se ao presente esclarecimento cópia da Resolução do Conselho de Ministros, de 29 de Novembro de 1984, sobre o assunto.

Gabinete do Ministro do Mar. 12 de Dezembro de 1984.