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11 DE JANEIRO DE 1985

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subsídio de gasóleo 83», a que concorreram 3 outras empresas da especialidade, por ter apresentado a proposta mais baixa e por terem sido colhidas informações abonatórias da sua capacidade, designadamente junto do Ministério da Saúde, do Círculo de Leitores e da Companhia de Seguros Bonança;

b) No ano anterior não foi possível confiar a realização das tarefas referidas a um departamento do Estado; porém, no subsídio ao gasóleo de 1984, todo o tratamento de informática está a cargo de um organismo oficial;

c) De acordo com os registos arquivados na Direcção de Serviços de Administração da Di-recção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, a importância total paga à STORAGE foi de 2 546 010$50;

d) Prejudicado.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola, 20 de Dezembro de 1984.— O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca da proposta dos alunos da Escola do Magistério Primário de Vila Real para criação de uma terceira turma no 1.° ano incluindo os 32 alunos excluídos por força da aplicação do numerus clausus.

Em referência ao ofício n.° 4991, de 30 de Novembro de 1984, processo n.° 03.85/84, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto de comunicar a V. Ex.a que, por seu despacho de 2 de Novembro de 1984, o numerus clausus do estabelecimento de ensino acima mencionado passou para 80.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 3 de Dezembro de 1984, — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE APOIO À EMIGRAÇÃO E ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca do funcionamento de um departamento de produção de filmes vídeo.

Em resposta ao requerimento citado, cumpre informar que o Departamento de Produção de Vídeo foi criado por despacho de 30 de Outubro último, encontrando-se ainda em fase de instalação.

Assim sendo, o departamento apenas realizou e produziu, a título experimental, um programa de características amadoras com a duração de 40 minutos sobre Sarmento Pimentel e um outro de características profissionais com 12 minutos, intitulado Memória da Emigração, para promoção do Fundo Documental e Iconográfico do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Estes 2 programas foram produzidos especialmente para o Conselho das Comunidades que se realizou em Fortaleza, no Brasil, nos dias 28, 29 e 30 de Novembro último.

A verba gasta ainda não foi quantificada por razões que ultrapassam os serviços da tutela da Secretaria de Estado da Emigração, mas uma vez que foram realizados e produzidos por funcionários do Instituto limitou-se ao suporte das despesas com transporte e ajudas de custo durante 2 dias para 2 técnicos; com o preço das cassettes; com o trabalho de acabamento feito pelo Instituto de Trabalho e Emprego, ao abrigo de acordo celebrado entre este organismo e o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e com a descodificação feita pela RTP, também ao abrigo de acordo celebrado entre os 2 organismos.

O departamento está a trabalhar com material já existente no Instituto à data da sua criação.

Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, 14 de Dezembro de 1984. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado âos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal acerca da revalorização de carreiras do pessoal auxiliar dos estabelecimentos superiores tutelados peia Secretaria de Estado do Ensino Superior.

Em referência ao ofício n.° 4226/84 de 13 do corrente relativo à definição do regime jurídico do pessoal não docente de estabelecimentos superiores tutelados pela Secretaria de Estado do Ensino Superior, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O projecto de decreto-lei do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra, Santarém e Instituto Politécnico de Santarém, encontra-se a aguardar a reformulação do mesmo, conforme despacho exarado no parecer n.° 261/84/ DEQ, da DGAFP e transcrito ao Ministério da Educação através do ofício n.° 4383, de que se junta fotocópia.

2 — Conservatório de Música do Porto. — Dado conhecimento de que o projecto não reunia condições para ser aprovado, ofício n.° 5824, de 6 de Agosto de 1984.

Conservatório Nacional, através do ofício n.° 3041, foi solicitado ao Ministério da Educação que o pro-