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II SÉRIE — NÚMERO 38

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO Resolução

Perante as irregularidades ocorridas na assembleia geral da Mútua dos Pescadores, realizada em 25 de Março último, resolveu em 10 de Abril o Conselho de Ministros, a fim de garantir a correcta eleição dos respectivos órgãos sociais, nomear uma comissão administrativa.

De acordo com aquela resolução, competia à comissão administrativa assegurar a gestão da Mútua e preparar a realização da assembleia geral para a eleição dos respectivos órgãos sociais, garantindo que os trabalhos da assembleia decorressem em perfeita legalidade e de acordo com a normalidade associativa e democrática.

Posteriormente, e face a dúvidas suscitadas na interpretação da referida resolução e à persistência dos fundamentos que levaram à suspensão da assembleia geral de 25 de Março, o Conselho de Ministros, por Resolução de 3 de Maio, veio confirmar a nomeação da comissão administrativa e os poderes que lhe haviam sido conferidos, esclarecendo que esta comissão actuaria na dependência e sob orientação dos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e prorrogando até final do mês de Julho o prazo inicialmente fixado para a realização da assembleia gerai eleitoral.

Considerando que a comissão administrativa, nomeada nos termos acima referidos, desempenhou as funções de que se encontrava incumbida, apesar das dificuldades que lhe foram criadas, preparando o acto eleitoral, nomeadamente através da elaboração de um regulamento eleitoral e de cadernos eleitorais;

Atendendo a que a assembleia geral eleitoral foi efectivamente realizada através de assembleias de voto que funcionaram nas delegações do serviço de lotas e vendagem nas diversas localidades de Portugal continental e das regiões autónomas;

Considerando que concorreram a essa eleição 2 listas — A e B — e que apesar de o processo eleitoral não poder ser considerado totalmente isento de vicissitudes, as mesmas não influíram decisivamente no sentido do resultado, nem no apuramento formal da lista A como vencedora no quadro existente;

Atendendo a que, pesem embora as referidas vicissitudes, há que reconhecer que um importante passo foi dado no sentido da democratização interna da Mútua;

A tudo se sobrepondo a premência da necessidade de implementar com urgência na Mútua dos Pescadores condições administrativas normais para o seu regular funcionamento;

0 Conselho de Ministros, reunido em 29 de Novembro de 1984, aprovou a seguinte resolução:

1 — Dada a manifesta conveniência em criar sem demora condições para o início e a normalização do exercício de funções dos órgãos sociais escolhidos nas eleições efectuadas em 29 de Julho de 1984, cessa funções a comissão administrativa da Mútua dos Pescadores nomeada por Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1984.

2 — Impondo, porém, a lei reguladora da actividade seguradora que os membros das direcções das Mútuas de Seguros possuam qualificação adequada, nomeada-

mente através de experiência profissional ou de grau académico (artigo 29.° aplicável às Mútuas já existentes por força do artigo 42.°, ambos do Dec.-Lei n.° 118/84, de 5 de Junho), deve a Mútua dos Pescadores assegurar o integral cumprimento dessa imposição legal no prazo máximo de 1 ano a contar da data da presente resolução.

3 — Findo este prazo sem que seja dado cumprimento àquelas disposições legais, deve o Instituto de Seguros de Portugal comunicar o facto ao Ministro das Finanças e do Plano, para os efeitos previstos no artigo 32.° do mesmo diploma legal.

4 — Os membros dos órgãos sociais da Mútua dos Pescadores devem ser sempre escolhidos com base em princípios democráticos indiscutíveis, traduzidos nomeadamente na actualização dos cadernos eleitorais e na descentralização das assembleias de voto, de modo a garantir-se uma assembleia por cada capitania, o que deve ser assegurado através de oportuna adequação dos estatutos da Mútua, em ordem a dar satisfação a tais princípios.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Álvaro Brasileiro sobre a atribuição de verbas do subsídio de gasóleo aos agricultores.

Em resposta ao pedido apresentado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, para lhe serem dadas algumas informações sobre o pagamento do subsídio de gasóleo, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Produção Agrícola de prestar os esclarecimentos solicitados.

Antes, porém, creio indispensável rectificar a afirmação do Sr. Deputado quando escreve haver, em 25 de Outubro último, «milhares de agricultores continuam a aguardar pagamento do subsídio de gasóleo». O alarmismo que se encontra implícito em tal afirmação parece, no entanto, desejar ver-se anulado, no período imediatamente a seguir, quando refere, «Entretanto as Direcções Regionais de Agricultura com o apoio de alguns técnicos procuram desbloquear estes casos».

Salvo melhor opinião, o Sr. Deputado terá redigido aqueles dois períodos com um intervalo de muitos meses.

Realmente, o primeiro levantamento de cheques, respeitante a Santiago do Cacém, foi feito em 13 de Janeiro de 1984 e o último, da sub-região de Viseu, em 10 de Agosto do mesmo ano.

É muito possível que, à data do requerimento do Sr. Deputado, houvesse um ou outro caso, ainda, aguardando o pagamento por virtude de reclamação e pendente do esclarecimento conveniente mas não, necessariamente, milhares.

Respondendo concretamente às perguntas formuladas, informa-se o seguinte:

a) A STORAGE foi preferida, em concurso público «para fornecimento de registo, processamento e validação de dados de aplicação do