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23 DE JANEIRO DE 1985

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f) A carência de elementos relativos à reestruturação do Sector Empresarial do Estado e ao PISEE e respectivas incidências financeiras.

9 — Esta Comissão entendeu reservar para a discussão e votação na especialidade das propostas de lei a ponderação de políticas específicas de ordem sectorial, incluindo as relativas ao Ministério da Indústria e Energia e ao Ministério do Comércio e Turismo.

10 — Por fim a Comissão de Economia, Finanças e Plano concluiu também que as propostas de lei n.M 94/111 e 95/111 estão em condições de serem discutidas em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n." 94/111 e 95/111.

1 — Em reunião plenária de 17 de Janeiro de 1985 a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou o deputado Fernando Correia Afonso para relator das propostas de lei n.os 94/111 e 95/111 — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1985— nas áreas da justiça e da comunicação social, que são objecto da sua competência.

2 — Para uma análise mais aprofundada dos documentos em discussão, a Comissão solicitou a presença dos Srs. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e o Ministro da Justiça com vista a um esclarecimento complementar do texto das propostas.

Aqueles membros do Governo compareceram separadamente perante a Comissão, nos dias 17 e 18 de Janeiro, respectivamente.

3 — No exame das propostas de lei sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1985, a Comissão teve presente as graves dificuldades financeiras que continuam a condicionar a política económica do Governo, determinantes de uma rigorosa contenção das despesas públicas, nomeadamente nas áreas sectoriais da justiça e da comunicação social.

4 — Relativamente ao Ministério da Justiça, a Comissão teve presente a preocupação enunciada de reconstrução do Estado, de reforço da sua autoridade e de protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, mas anotou o agravamento, em termos reais, das restrições impostas às respectivas despesas, nomeadamente no referente a serviços prisionais e de reinserção social, expansão territorial da Polícia Judiciária, instalações de novos tribunais, combate à droga, expansão do uso de informática, reforma da assistência judiciária, melhoria das condições de trabalho dos magistrados, funcionamento e reestruturação dos juízos de instrução criminal e dos serviços tutelares de menores.

A Comissão reflectiu ainda sobre a necessidade de adopção de medidas organizativas e legislativas que dêem resposta às dificuldades detectadas e garantam

a realização dos grandes objectivos do Plano na área da justiça.

5 — Quanto à comunicação social, a Comissão registou que, como nos orçamentos anteriores a verba incluída no capítulo referente à Direcção-Geral da Comunicação Social apenas prevê as despesas com esse departamento, e que os défices das empresas públicas poderão continuar a ser cobertos através de dotações do Ministério das Finanças, não obstante a sua não especificação aparente no Orçamento do Estado.

Relativamente às 2 agências noticiosas existentes, a Comissão foi esclarecida de que o Governo procurará, em 1985, que todos os pagamentos àquelas destinados se processem ao abrigo de contratos a celebrar.

6 — Considerando o exposto, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

a) As propostas de lei n.M 94/111 e 95/111 — Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 1985 — não levantam objecções de ordem legal na esfera da competência desta Comissão, circunscrita ao Ministério da justiça e à comunicação social, estando em condições de serem discutidas em plenário;

b) O Orçamento do Estado para 1985 reflecte, nas áreas sectoriais referidas, a aplicação de uma política de rigorosa contenção das despesas públicas, definida em função das graves dificuldades financeiras com que o Estado se debate;

c) As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1985 merecem aprovação na parte inserida na competência desta Comissão.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— O Relator, Fernando Correia Afonso.

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano:

A Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, reunida em 17 de Janeiro de 1985, debateu as propostas de lei n.05 94/111 e 95/111 relativas, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1985, nas áreas da saúde e segurança social.

A reunião contou com a presença dos Srs. Ministros da Saúde, Secretário de Estado da Segurança Social e Secretário de Estado das Finanças, aos quais foram formulados diversos pedidos de esclarecimento sobre as previsões orçamentais de receitas e despesas no que se refere ao sector da saúde, segurança social e às rubricas «Pensões e reformas» e «ADSE» do Ministério das Finanças.

A Comissão concluiu que, do ponto de vista formal e nestes sectores, as referidas propostas de lei estão em condições de serem discutidas em plenário.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, António José de Castro Bagão Félix.