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23 DE JANEIRO DE 1985

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4 — A verba prevista no artigo 56.° da proposta de lei n.° 95/1II (de acordo com o artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84) poderá também ser utilizada por forma avulsa e discriminatória. Assim, sob a forma de dotações excepcionais, promove-se a possibilidade de intervenção directa e discriminatória do Ministério.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Declaração de voto

Os deputados do Partido do Centro Democrático Social (CDS), membros da 10." Comissão da Administração Interna e do Poder Local, decidiram, no final das reuniões que se realizaram para a apreciação das propostas de lei n.m 94/111 e 95/111, respeitantes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1985, reservar para a discussão no Plenário as posições que entendem tomar sobre estas 2 propostas de lei.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do CDS: Abreu Lima — Neiva Correia.

Parecer da Comissão da Condição Feminina sobre as propostas de lei n." 94/111 e 95/111

Sobre a discussão do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1985 na Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República dois pontos merecem a especial atenção desta Comissão:

1) A verba destinada no Orçamento do Estado à

Comissão da Condição Feminina governamental, que consideramos manifestamente insuficiente e para a qual propomos um reforço substancial;

2) No campo de formação profissional, a ausência

de qualquer referência, quer nas opções gerais do plano, quer no Orçamento do Estado da quota que neste domínio foi ou irá ser destinada à formação profissional feminina (jovens e mulheres), que, de acordo com o Decreto-Lei n.° 392/79, terá de obedecer a uma percentagem a estabelecer anualmente por portaria.

Neste sentido, propomos que tal quota seja estabelecida nos moldes previstos pela lei de acordo com portaria (a emitir ou já emitida), já que é grande a importância de formação profissional feminina (jovens e mulheres), quer para o acesso a trabalho, quer para a promoção neste — dois aspectos em que as discriminações são frequentes na vida real, no quotidiano, contrariando assim a aplicação do Decreto-Lei n.° 392/ 79 acima referido, que visa, e bem, o fim desta e de outras discriminações em relação à mulher no domínio do trabalho.

Este relatório foi aprovado por unanimidade pelos Srs. Deputados presentes na reunião da Comissão.

A Presidente da Comissão da Condição Feminina, Maria Alda Barbosa Nogueira.

Relatório da Comissão Parlamentar de Juventude acerca do Orçamento do Estado

A Comissão reuniu, no dia 17 de Janeiro de 1985, com o Sr. Ministro do Trabalho e, no dia 18 de Janeiro de 1985, com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e com o Sr. Secretário de Estado dos Desportos.

Para o dia 17 de Janeiro de 1985 estava agendada uma reunião com o Sr. Ministro da Educação, que não se chegou a efectuar pelo facto de o Sr. Ministro não ter estado presente.

Reunião com o Sr. Ministro do Trabalho:

A Comissão foi informada das pretensões do Ministério, nos domínios da aprendizagem e formação profissional de jovens, como forma de encarar a resolução do desemprego juvenil e da articulação entre os Ministérios do Trabalho e da Educação no âmbito do ensino técnico-profissional.

Tomou conhecimento de que o Ministério do Trabalho não tenciona financiar os programas OTL.

Reunião com o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Primeiro-Ministro:

A Comissão foi informada de que está criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.ü 1/85, a Comissão para o Ano Internacional da Juventude.

Tomou ainda conhecimento de que para a referida Comissão não estão destinadas, no Orçamento do Estado, quaisquer verbas para o seu funcionamento e desenvolvimento de actividades.

Reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Desportos:

A Comissão foi informada das acções que se pretendem levar a cabo no domínio desportivo e que se articulam com as comemorações do Ano Internacional da Juventude.

Nota conclusiva. — Após audição dos respectivos membros do Governo sobre os programas a desenvolver no corrente ano e que se prendem com a problemática juvenil, manifesta esta Comissão as suas reservas quanto à exequibilidade dos mesmos, face às dotações orçamentais previstas.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Juventude, Manuel Jorge Pedrosa F. Goes.

PROPOSTA DE LEI N.° 96/111

GARANTIA OE FIXAÇÃO OE CARREIRAS AÉREAS ENTRE 0 C0NTINENTE-MAOE1RA E MADEIRA-PDRTO SANTO

(Resolução n.° 11/85/M, de 10 de Janeiro)

A Lei n." 65/77, de 26 de Agosto, ao regulamentar o direito fundamental dos trabalhadores à greve, constante do artigo 59.° da Constituição da República, impôs certas obrigações e requisitos no processo de declaração e execução da greve, com a finalidade de salvaguardar necessidades sociais impreteríveis, sem contudo limitar o exercício daquele direito.

Dada a situação de insularidade da Região Autónoma da Madeira, as ligações com o exterior só podem