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II SÉRIE — NÚMERO 41

Grandes Opções do Plano e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985 tendo para o efeito solicitado e realizado uma reunião com a presença do Sr. Secretário de Estado da Cooperação e da Sr.a Presidente do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.

2 — A Comissão entende que deve ser tomada em conta a importância que a Cooperação e a Emigração representam na hierarquia das prioridades do Estado Português. Nesse sentido, e partindo das verbas orçamentadas, a Comissão pensa que, para a concretização dos objectivos mínimos de cada um daqueles sectores, mesmo sem esquecer os condicionalismos actuais, seria indispensável:

a) Atribuir ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em dólares e ao câmbio de 1 de Janeiro de 1985, o quantitativo correspondente aos pagamentos com serviços diplomáticos e consulares;

6) Transferir para o Ministério das Finanças as responsabilidades financeiras inerentes ao projecto das obras do porto da Praia, sem alteração das verbas orçamentadas para a Secretaria de Estado da Cooperação;

c) Reforçar em cerca de 90 000 contos a dotação

orçamentada para a Secretaria de Estado da Emigração por forma a permitir-lhe a concretização de um programa mínimo de apoio à emigração e às comunidades, nomeadamente a realização do Plano Cultural aprovado no Conselho das Comunidades;

d) Atender aos efeitos negativos que comporta a

alínea e) do artigo 23.°, referente a imposto de capitais sobre os depósitos de emigrantes.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre as propostas de lei n." 94/111 e 95/111

Aos 18 dias do mês de Janeiro de 1985 reuniu a Comissão de Administração Interna e Poder Local a fim de emitir parecer que ao abrigo das normas regimentais lhe é cometido, respeitante à proposta de lei n.° 95/111 (Orçamento do Estado) na parte respeitante aos capítulos do âmbito desta Comissão, e depois de ter ouvido os Srs. Ministros da Administração Interna e do Equipamento Social, e os Srs. Secretários de Estado da Administração Autárquica, do Desenvolvimento Regional e da Administração Pública.

Estiveram presentes os membros do PS, PSD, PCP e do CDS, MDP/CDE e UEDS, que após o debate desenvolvido em torno desta matéria aceitaram por consenso emitir os pareceres nos termos que se anexam.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Alberto Manuel Avelino.

Declaração de voto

Os membros do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Comissão de Administração Interna e Poder Locai, após as reuniões da Comissão para análise e parecer do Orçamento do Estado, na parte respeitante às autarquias locais, concordando com as linhas gerais orientadoras do mesmo e congratulando-se pela forma como foi feita a distribuição de verbas pelas mesmas autarquias, com um montante nunca atingido em orçamentos anteriores, declaram reservar a sua posição para a discussão do Orçamento do Estado no Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — José Luís Preza.

Declaração de voto

Os membros do PSD da Comissão de Administração Interna e Poder Local, na reunião efectuada para análise e parecer das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, na parte respeitante às autarquias locais, deliberaram tomar a seguinte posição:

Reservar o seu parecer para o plenário, onde tomarão em conta as justificações apresentadas pelo Governo e pelos demais deputados que formam a maioria que o apoia.

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PSD: Roleira Marinho — Machado Lourenço — Manuel Moreira.

Declaração de voto

0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe o seguinte parecer, a enviar, sobre as propostas de lei n.m 94/111 e 95/111, à Comissão de Economia, Finanças e Plano:

1 — Os valores indicados na proposta de lei n.° 95/ III de transferência, sob forma de FEF, para os municípios, não corresponde a um acréscimo nacional de 30 %, conforme foi reivindicado, quer pela generalidade dos municípios, quer pelo Conselho Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

2 — A distribuição do FEF pelos municípios é feita por forma que, apesar das informações concedidas pela SEAA, discrimina negativamente muitos deles, em razão de critérios pouco objectivos, fazendo com que os aumentos nominais do FEF variem entre 7,9 % para uns municípios (por exemplo: São João da Madeira, Barrancos, Vila Nova da Barquinha, Peniche, Seixal e Sines) e acima de 40 % (por exemplo: Albufeira, Aljezur, Nelas, etc), o que acentua um grave tratamento de diferenciação.

3 — Igualmente uma série de dotações (sedes de freguesia, valores dos investimentos intermunicipais, inclusão da acção do Ministério da Administração Interna através da SEDR nos programas integrados de desenvolvimento regional) apontam para critérios menos objectivos que permitirão, se forem consagrados, a acção avulsa do Ministério, sem se ater à distribuição pelo conjunto do País, por forma correcta e integrada no FEF.

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