O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JANEIRO DE 1985

1045

5 — Não estando definidos os critérios de tributação do imposto sobre industria agrícola e contribuição predial, a Comissão manifesta profundas preocupações quanto à equidade da sua aplicação, face à diversidade das estruturas económico-agrícolas do País.

6 — A Comissão entende que o Governo não define nas Opções do Plano uma adequada política para o sector cooperativo, que tenha em conta a sua situação técnico-económica e as funções primordiais que o mesmo deve exercer no desenvolvimento da nossa agricultura.

7 — A Comissão considera que não é possível fazer uma análise do Orçamento do Estado que relacione as dotações de verbas, com os objectivos propostos, por falta de definição das políticas sectoriais e subsec-toriais.

Muito resumidamente, é este o parecer que, mereceram, à Comissão, os documentos em análise.

O presente parecer, bem como o da Subcomissão das Pescas, que se anexa, foram aprovados, por unanimidade, na reunião do dia 18 de Janeiro de 1985.

O Relator, João de Almeida Eliseu. — O Presidente, Álvaro Brasileiro.

Parecer da Subcomissão de Pescas sobre o Orçamento do Estado para 1985

A Subcomissão de Pescas, destacada da Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, em reunião de 17 17 de Janeiro de 1985 e depois de ouvir o Secretário de Estado das Pescas que se pronunciou e prestou esclarecimentos sobre as verbas consignadas em Orçamento do Estado para 1985 relativamente ao sector, prestando ainda esclarecimentos e informações úteis sobre os critérios de atribuição de verbas e prioridades, procedeu à análise dos documentos concluindo com o seguinte parecer:

1 — No tocante às verbas do sector, foi considerado, por unanimidade, que o montante atribuído é insuficiente para o desenvolvimento de uma actividade considerada das mais produtivas da nossa economia. Essa verba parece tanto mais insuficiente, quanto é certo que, segundo informações do Secretário de Estado das Pescas, o sector cresceu apresentando em 1984 um aumento de produtividade na ordem dos 8 %.

2 — Quanto aos critérios de investimento indicados no orçamento para as pescas, no tocante à melhoria e desenvolvimento de portos e locais de abrigo de embarcações, as verbas não mereceram reparos na medida em que:

a) Trata-se de novas dotações para obras em execução;

b) A Subcomissão não poderia dispor de elementos técnicos para um estudo mais aprofundado.

Por outro lado apenas foi saliente a divergência entre as verbas indicadas no Orçamento do Estado para pescas e os novos números trazidos pela Secretaria de Estado das Pescas.

3 — Quanto à política de apoio ao Instituto de Conservas de Peixe salienta-se a verba de 126 700 contos concedida através da Secretaria de Estado das Pescas.

Conclusão. — A Subcomissão nada mais registou digno de assinalar, considerando esta parte do Orçamento do Estado em condições de apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1985.— O Relator, Luís Cacho.

Proposta de parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional acerca das propostas de lei n." 94/111 e 95/111

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, reunida acerca das propostas de lei n.os 94/111 e 95/111 — Grandes Opções do Plano e do Orçamento Geral do Estado—, entendeu emitir o seguinte parecer:

1 — Trata-se de um Orçamento que apenas corresponde à satisfação das necessidades mínimas de funcionamento das Forças Armadas e que se traduz por uma diminuição do seu peso relativo no âmbito do Orçamento do Estado, o que se pode verificar pela comparação com os Orçamentos dos anos anteriores.

2 — Foi, designadamente, sublinhado que a percentagem do Orçamento do Estado, afecto à Defesa Nacional, tem vindo a diminuir. Assim, enquanto que no ano de 1974 aquela percentagem foi de 31,71 % da despesa total, em 1979 foi de 9,73 %, em 1982 de 8,38 %, em 1983 de 7,81 %, em 1984 de 7,07 % e, no presente ano, desce para 6,56 % da despesa total.

3 — O Orçamento continua a apresentar as características dos orçamentos anteriores, nomeadamente no que refere à elevada proporção das despesas com o pessoal e manutenção.

4 — Assim, conclui-se que este Orçamento não reflecte ainda a urgente e necessária reestruturação das Forças Armadas, o que é bem patente no facto de as despesas para material e equipamento representarem 11 % de dotação global do Ministério.

5 — A Comissão considera com preocupação o facto de que a compressão das despesas, com especial incidência no domínio do investimento para material, equipamento e infra-estruturas, conduza a uma situação que possa, eventualmente, dificultar às Forças Armadas o cumprimento das missões que lhe são e venham a ser traçadas no âmbito do Conceito Estratégico de Defesa Militar.

6 — Espera a Comissão que, a partir da definição dos conceitos referidos no número anterior, e na sequência da aprovação das leis de programação militar, seja possível, no futuro, elaborar o orçamento tendo em conta de definição das missões e programas das Forças Armadas, a fim de permitir uma maior racionalização das despesas.

São estas, em conclusão, as considerações que a Comissão entende fazer na generalidade, no que se refere às propostas em apreço.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1985.— O Relator, Acácio Manuel de Frias Barreiros. — O Presidente da Comissão, José Angelo Ferreira Correia.

Ex.m° Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano:

1 — A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração apreciou a proposta de lei das