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13 DE FEVEREIRO DE 1985

1663

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar o debate sobre as propostas e as dotações do Ministério da Justiça, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração. Vai proceder-se à leitura da proposta, com as várias alterações de verbas que aí se contêm.

Foi lida. É a seguinte:

Propostas de alteração

Ministério da Justiça

1 — A estrutura orçamental (tripartida) do Ministério da Justiça carece de urgente revisão que a torne conforme ao disposto na Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).

Com efeito, a tripartição de verbas pedidas pelo Ministério (verbas inscritas no OE/verbas do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça/verbas do Cofre Geral dos Tribunais), para além de carecer hoje de cobertura legal dificulta a percepção rigorosa dos recursos disponíveis e torna opaca a situação orçamental da justiça (para a qual são ainda canalizados montantes de outros departamentos, designadamente do Ministério do Trabalho). Sabe-se que os quantitativos do Ministério da Justiça previstos para o ano de 1983 são de 6 550 000 contos, provenientes do OE (+10,16%, em termos gerais), 6 402 955 contos provenientes do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (+16,4%, em termos reais) e 2 397 961 contos pelo Cofre Geral dos Tribunais (-23,29%) — ao todo 15 350 916 contos (contra 11 803 979 contos em 1984).

2 — Cientes, embora, de que muitas das medidas cruciais para debelar os pontos de estrangulamento do sistema de justiça não se situam no plano financeiro (caso das reformas de fundo dos Códigos de Processo Civil e Penal e da lei penal substantiva) e exigem profundas alterações da política de justiça, incompatíveis com a subsistência do actual Governo, apresentam-se propostas de alteração (a suportar pelo saldo de gerência do CCNFJ em 1984), sem prejuízo das medidas a propor no quadro de outros ministérios para reforço da dotação provisional, tendente a aprovar a actualização salarial dos magistrados, funcionários judiciais e da oposição, a deduzir oportunamente, ao congelamento proposto no artigo 9.° da proposta governamental, quanto a certas remunerações acessórias de todos os que trabalham nos tribunais.

São as seguintes:

«7) 01 — Gabinete do Ministro, +55 876 contos.

Com vista ao reforço das condições necessárias à concretização de acções de efectivo lançamento da «reinserção social».

b) 02 — Secretaria-Geral, +305 000 contos. Com vista ao acréscimo das verbas destinadas

ao acesso ao direito, apetrechamento e actualização de bibliotecas e de tribunais (23 464 contos), instalação de juízos legalmente criados, reforço das verbas dos institutos de medicina legal.

c) 04 — Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, + 14 700 contos.

Para acréscimo de verbas necessárias garantia da distribuição gratuita aos magistrados, do Boletim

do Ministério da Justiça (incluindo as séries de legislação e Direito Comparado).

d) 09 — Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, +122 000 contos.

Para reforço da verba destinada à alimentação, roupa e calçado dos estabelecimentos prisionais.

e) 10 — Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, +30 500 contos.

f) 11 — Polícia Judiciária, + 97 600 contos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sr. Presidente, queria apenas pedir a votação por rubricas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, queria colocar uma questão aos proponentes.

Com que base é que se emite aqui este juízo, da possibilidade de cobertura de todos estes acréscimos de despesa pelos saldos de gerência do Cofre dos Funcionários de Justiça, dos Conservadores e Notários? Os autores da proposta têm conhecimento de qual o destino que tem sido dado aos saldos deste cofre?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, queria informar o Sr. Deputado Nogueira de Brito que os cálculos foram feitos com base nos dados que foram facultados pelo Ministério da Justiça — e creio que também o foram já ao CDS! — e, designadamente, os orçamentos dos próprios cofres, quer o Cofre dos Conservadores, quer o Cofre Geral. Como sabe, o Cofre Geral não tem uma situação positiva, mas já o dos conservadores tem uma situação distinta: houve um saldo de gerência, no ano passado, que se cifra em cerca de 400 000 contos e que está inscrito na rubrica própria do orçamento aplicável a este ano. Haverão outras verbas que poderiam ser afectadas — porventura, com vantagem — para esta finalidade. Isto quanto ao financiamento.

Quanto aos cálculos concretos que presidiram a cada uma das propostas — que, aliás, seriam, por sua vez, desagregáveis (nomeadamente quanto à rubrica 02) — eles assentaram, sobretudo, nos elementos constantes do PIDDAC do Ministério, na versão desenvolvida e não naquela que consta da originariamente apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Nessa versão desenvolvida do PIDDAC, que é bastante mais volumosa do que os 30 000 contos que figuram no orçamento que nos foi distribuído, são discriminadas as verbas e o que se fez, em regra, foi: em certos casos, inflacionar determinados montantes, por forma a não permitir diminuições; em outros casos, fez-se um cálculo a partir de custos concretos — é o caso do cálculo ao acréscimo de verba necessário para suportar a distribuição gratuita aos magistrados do Boletim do Ministério da Justiça (incluindo as séries de legislação e Direito Comparado), que foi feito multiplicando o custo potencial dos boletins a distribuir pelo número de magistrados em efectividade de funções.

E outros casos há que apresentam um mesmo critério!