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II SÉRIE — NÚMERO 55

branca, sendo certo, porém, que é a Assembleia da República que detém nas suas mãos todos os instrumentos a conferir ao Governo — e conferimos simultaneamente no Orçamento —, para que ele proceda à cobrança desse imposto. A adequação da vida económica às possibilidades efectivas de cobrança do montante previsto é que poderá tornar variável o montante arrecadado.

Mas o Sr. Deputado João Amaral e os seus colegas que subscrevem esta proposta põem aqui uma questão, que vem entre parênteses, e que diz: «além destes donativos, o chamado acordo, que materialmente é um tratado». Pergunto: o Sr. Deputado, ao apontar a natureza de tratado para este acordo, pretende, com isso, que ele venha à Assembleia da República a fim de ser devidamente ratificado?

Neste caso considero que estes montantes são meras hipóteses, porque não sei se o Sr. Deputado João Amaral irá tomar posição a favor ou contra a ratificação. Portanto, poderá não haver acordo, poderá não haver tratado, poderá não haver verbas nenhumas e, nessa perspectiva, considero que há algo de contraditório na sua proposta, ou então ela, implicitamente, dá a ratificação ao acordo chamado tratado ou ao tratado chamado acordo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, deseja intervir sobre esta questão concreta que está a ser discutida?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Desejo sim, Sr. Presidente. Mas, pela minha parte, prescindo do uso da palavra em favor do Sr. Deputado João Amaral, já que ele foi directamente interpelado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Era o que lhe ia sugerir, Sr. Deputado. Muito obrigado. Tam a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Só isto é que me faltava! Agora, estou a interpelar o Sr. Deputado João Amaral pela maioria. No entanto, suporto este risco!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — A essa atitude do Sr. Deputado Nogueira de Brito responde a maioria com uma atitude de simpatia para com a oposição.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Aqui não se trata de simpatia!

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Mas não se perde nada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: — Terminado este riquíssimo diálogo, de troca de pontos de vista, passava a palavra ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Respondendo directamente à questão dos donativos emergentes do denominado Acordo das Lajes, devo dizer que, quer vote a favor, quer vote contra, o acordo foi firmado em 12 de Dezembro de 1983, com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1984, e é desde esta data, que tratado ou acordo, vigora e vincula as partes.

Na minha opinião, vigorou por processo errado. Aliás, não é só na minha opinião. Como sabe, por

exemplo, a Assembleia Regional dos Açores votou por unanimidade um parecer no mesmo exacto sentido, ou seja, que materialmente se tratava de um tratado. Só que podemos estar aqui até ao fim da vida a discutir esta questão, mas esse tratado/acordo iniciou a sua vigência em 4 de Fevereiro de 1984 e vai cessar o seu período de vigência em 4 de Fevereiro de 1989. Este é que é o facto.

E o segundo facto é que o Estado português recebe donativos. O ano passado, o valor desses donativos foi de 100 milhões de dólares. Este ano a verba é semelhante, porque, como se sabe, nos termos do acordo, publicado por troca de notas e publicado no Diário da República, há um quantitativo médio do valor dos donativos anual que foi calculado (as autoridades portuguesas fizeram a soma para os 5 anos).

O que procuramos, neste momento, é corrigir uma questão orçamental. A questão de fundo em torno da qualificação do acordo que foi feito entre Portugal e os Estados Unidos da América, essa, vai permanecer. Irá permanecer em termos que, provavelmente, algum dia se suscitarão mesmo na Asembleia da República em termos adequados. Nessa altura se verá.

V. Ex.a pode, muito bem, considerar então que essa verba não entrou, deixa de entrar ou que não entra na totalidade. Só que isso, neste momento, está completamente excluído. O acordo, este ano, já está em vigência há 1 mês e 12 dias e essa é que é a realidade.

Quanto aos donativos, também lhes digo algo, Srs. Deputados. É que estando os Açores a ser utilizados, há 1 mês e 12 dias, como base logística dos EUA, esses donativos são, efectivamente, devidos pelo Governo dos Estados Unidos da América.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Deputado João Amaral pretende incluir uma previsão para o ano de 1985. Isso significa que o Sr. Deputado não prevê que haja alteração na natureza do acordo e, portanto, que haja qualquer alteração em relação ao seu destino durante o ano de 1985.

Porque, de contrário, parece-me não se justificar a inclusão da previsão. Se a questão vier a ser levantada na Assembleia da República, em 1985, várias hipóteses são de verificação possível, e uma delas é realmente a não concessão da ratificação.

O Sr. Presidente: — Gostaria que os Srs. Deputados que estão neste diálogo tivessem um pouco de compreensão pela Mesa, mas, enfim, vou dar a palavra ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa. O que é que se passa?

O Sr. Presidente: — Está-se a esclarecer a possibilidade de votar ou não esta proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Exacto, Sr. Presidente. Mas tenho a impressão que há inscrições. Há bastante tempo que estou inscrito, já houve Srs. Deputados que falaram duas e três vezes, depois de me ter inscrito, pelo que não percebo o que se passa. O Sr. Presidente queira desculpar, mas não participo nos trabalhos nestas condições. Não sei que Regimento se