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II SÉRIE — NÚMERO 55

E aqui levanta-se uma outra questão relativa à independência dos órgãos de soberania. A Assembleia da República pode, naturalmente, tomar posições políticas, tem a sua capacidade de iniciativa legislativa e, uma vez exercida essa iniciativa legislativa, o Governo tem, naturalmente, de se adequar a ela e cumprir os dispositivos que, em matéria de lei, possam ter sido adoptados e aprovados pela Assembleia da República.

O que a meu ver se não pode é deliberar sem conteúdo legislativo próprio, no sentido de, por uma simples deliberação da Assembleia, o Governo ficar vinculado a tomar determinado tipo de providências.

É um tipo de relacionamento que, a meu ver, não cabe, digamos, no contexto do relacionamento constitucional entre a Assembleia da República e o Governo, e nesse sentido vejo também prejudicada, por esta via, a segunda proposta do Partido Comunista.

Finalmente, e procurando superar essa dificuldade — uma vez que a questão de fundo em todo o caso subsiste, ou seja, a vontade política da Comissão de Economia, Finanças e Plano no sentido de o Orçamento para o ano não trazer esta lacuna —, procuraram os deputados da maioria, no mesmo espírito da proposta anterior, superar essa dificuldade, transformando essa deliberação, no sentido de uma vinculação estrita do Governo à adopção de determinadas providências, numa recomendação que tem apenas o valor de um voto, ou seja, de uma tomada de posição política partilhável por um ou por vários grupos parlamentares.

É nesse sentido que surge uma terceira proposta que se filia, claramente, no espírito das anteriores, mas que procura resolver os problemas de ordem constitucional ou de ordem técnica jurídica que as outras propostas levantavam.

Portanto, isto era o que eu tinha a dizer sobre as 3 propostas que estão em discussão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Srs. Deputados, quanto à nossa segunda proposta devo dizer que, de facto, ela foi elaborada depois da primeira — é uma verdade — e foi elaborada, particularmente, depois da informação dada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento de que não fornecia os elementos.

Portanto, no pressuposto de que o Sr. Secretário de Estado não fornecia os elementos não havia outra solução senão a de se fazer outra proposta.

Quanto à questão que se levanta em torno da nossa proposta de resolução, devo dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que a questão que se põe é que quem está em falta, perante a lei da Assembleia, é o Governo. E está já em falta este ano, porque na base da Lei do Enquadramento deveria ter inscrito essa matéria como receita.

Claro que V. Ex." pode dizer que nós, aqui na Assembleia, não podemos obrigar o Governo a cumprir a lei. Mas essa é uma situação espantosa, pois não sei então para que serve a Assembleia no quadro constitucional do relacionamento entre os órgãos de soberania que invocou.

Quanto à questão de, por via da despesa, poder haver outras rubricas, devo dizer que se o problema é esse o Sr. Secretário de Estado do Orçamento chegava aqui, explicava qual seria o destino da despesa e inscrevia

em transferências para instituições particulares, no Ministério das Finanças e do Plano ou onde quisesse, tantos milhões de contos. Faria pura e simplesmente isto. Não tem qualquer dificuldade técnica em fazê-lo.

Quanto às perguntas postas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a primeira questão que lhe coloco é a seguinte: se a meio do ano, por qualquer razão, algo se alterar, o que terá de se fazer, como em todos os restantes domínios, é alterar correspondentemente o orçamento.

E devolvo-lhe a pergunta: então o que é que se fará numa situação em que alguma coisa mude ao longo do ano? Nesse caso, não se cumpre a Lei do Enquadramento e não se inscreve a despesa e a receita?

Sr. Deputado Nogueira de Brito, essa é que nunca poderá ser a solução. Se o tratado não fosse ratificado e se caísse? Se o IVA, que está aqui em discussão, não for ratificado e, portanto, cair?

Portanto, a situação é, obviamente, a que é. O que não pode — mas pelos vistos, embora não devesse, até vai poder — é a Assembleia, neste momento, cometer a ilegalidade de não inscrever esta verba.

Sobre esta questão acho que estamos suficientemente esclarecidos.

A nossa primeira proposta não pode ser votada por carecer de objecto, por responsabilidade — na minha opinião — do Governo, que poderia ter fornecido, muito bem, os números.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Srs. Deputados, numa resposta muito breve gostava de dizer ao Sr. Deputado João Amaral que para prever, à partida, a necessidade de corrigir o orçamento já nos chega, nessa matéria, o Governo.

Se realmente também a oposição, do Partido Comunista Português, quer entrar no mesmo caminho, isto é, elaborar um orçamento prevendo à partida a necessidade de o corrigir devo dizer que realmente não aceita essa orientação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apelo à compreensão dos Srs. Deputados para que dado o objecto do nosso trabalho, não entrássemos em discussões deste género.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, desejo apenas dizer que esta observação não merece qualquer tipo de resposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, pergunto aos Srs. Deputados que subscreveram o primeiro projecto de resolução se, face à discussão realizada, concluem, por sua iniciativa, pela retirada dessa proposta.

Visto que os Srs. Deputados que subscreveram a proposta a não retiram, a Mesa declara que a proposta não pode ser votada.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do primeiro projecto de resolução, subscrito por dois Srs. Deputados do Partido Comunista Português com a correcção que foi feita. Assim, onde se lia «... necessárias para que o Orçamento para 1986...» passa