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II SÉRIE — NÚMERO 55

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 53.°

1 _ o volume gobal de financiamento do Fundo de Equilíbrio Financeiro para despesas correntes e de capital corresponde ao aumento mínimo de 30% para cada autarquia, da verba transferida em 1984, no total de 69 899 175 contos, distribuída nos termos do mapa anexo (com 19 folhas).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 53.°, que é também subscrita por deputados do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se a eliminação do n.° 4 do artigo 53.°

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Srs. Deputados, desejo fazer uma breve justificação das razões das nossas propostas.

Em relação à proposta de substituição do n.° 1 do artigo 53.°, devo dizer que a apresentação deste aumento mínimo no valor percentual de 30% é, tão-só, a indicação correspondente a interesses mínimos das autarquias em manter em 198S as mesmas capacidades reais de despesa que tinham em 1984.

Este aumento de 30% não é um valor arbitrário, mas corresponde a um valor mínimo, expresso também, como já referi, por um conjunto de autarquias de vários quadrantes políticos. Esta proposta é, pois, orientada para que as autarquias consigam voltar, volto a repetir, a ter em 1985 a mesma capacidade de despesa que tinham em 1984.

Insistimos que a deflação dos gastos públicos, promotora de uma cada vez maior incapacidade de actuar e de uma cada vez maior dependência de credores internacionais, é uma política que tem sido adoptada e que tem provocado, também a nível das autarquias, com os prejuízos sensíveis que as populações conhecem.

Em relação ao n.° 4 do artigo 53.°, propomos pura e simplesmente a sua eliminação, visto que aí se trata de questões que têm de ser resolvidas pela via judicial.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 53.°, subscita por deputados do PCP e que vai ser novamente lida.

Foi lida de novo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta seguinte. Trata-se de uma proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 53.° e que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Srs. Deputados, penso que, de facto, se está a criar uma situação escandalosa em relação a certas empresas públicas.

Durante alguns governos, designadamente no da AD, não lhes eram pagas as indemnizações compensatórias ou eram-lhes dadas instruções para endividamentos que não correspondiam aos interesses das próprias empresas.

Há um elevado conjunto de empresas privadas que não paga, de facto, a determinadas empresas públicas e os municípios também não pagam às empresas públicas.

Penso que a via judicial não é, de facto, a via exclusiva para se poder actuar. Mas se, de facto, há municípios que recebem verbas do Estado e depois não satisfazem os seus compromissos, penso que é perfeitamente legítimo que de uma forma ponderada se possa efectivamente actuar por essa via. Não faz sentido que se verifique a imoralidade actualmente existente nas transferências de verbas entre diferentes entidades do sector público ou que recebem financiamentos do sector público.

Por isso votei contra a proposta de supressão que foi apresentada, porque penso que, de facto, não é moral e contribuiria para tornar mais difícil a situação, designadamente, de várias empresas públicas.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

' O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Srs. Deputados, sem prejuízo de uma declaração de voto global que pretendemos fazer sobre estes temas relacionados com as autarquias locais, gostaria de fazer uma declaração de voto imediata sobre a nossa proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 53.°

A imoralidade está em querer fazer destrinças entre as autarquias locais e quaisquer outros devedores da EDP ou de qualquer outra empresa pública.

O problema tem de ser visto em termos judiciais. Nenhum Sr. Deputado nesta Câmara pode garantir que, dos 20 e tal milhões de contos que são devidos à EDP por empresas privadas, algumas dessas empresas devedoras não recebam subsídios do Estado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, visto que não há objecções à votação global do artigo 53.° da proposta do Orçamento do Estado, vamos proceder à sua votação global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 53.°

(Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — A percentagem global das despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixada em 13,6% para o ano de 1985.

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior, depois de deduzida a verba