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II SÉRIE — NÚMERO 55

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Srs. Deputados, gostava de solicitar uma explicação quanto à razão, embora este assunto já tenha sido tratado, por que é escolhida nesta proposta a percentagem de 30%.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Deputado, trata-se de uma manutenção de um valor real por acréscimo de valores nominais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Deputado Anselmo Aníbal, a questão não é essa. Quer dizer a intenção é essa. Mas por que é que é uma percentagem de 30%?

Quer dizer, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal considera que a inflação a recuperar é de 30%, mas considera que, no contexto de actualizações várias que foram feitas no âmbito do Orçamento, é correcta esta percentagem de 30%?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, a forma como calculámos os valores de aumentos nominais decorre fundamentalmente da manutenção da capacidade de despesa por parte dos municípios.

Temos presente os variados valores a que os municípios têm de fazer frente, temos presente o perfil de despesas dos municípios ou seja, os gastos com pessoal, com investimentos — de vários tipos —, com habitação, com equipamento urbano, com equipamento escolar e é presente o perfil de despesas pelo qual entendemos que, nesta parte dos valores da despesa pública, os valores nominais não poderiam ser corrigidos senão na ordem dos 30%.

Não é neste sector que se podem deflacionar os gastos públicos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Srs. Deputados, penso que há aqui, de facto, um equívoco de raciocínio e que conduziu à minha questão e à do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Os 30% poderiam ser defensáveis se se procurasse corrigir, globalmente, em relação ao acréscimo de custos verificados de um ano para o outro.

Só que no caso das autarquias temos que ponderar, com algum rigor, quais são os aumentos de custos previsíveis. E, realmente, em relação ao ano anterior, já sabemos quais vão ser os aumentos salariais, que são na ordem dos 20%, e os valores com que se está a trabalhar, em termos de acréscimo de custos previstos orçamentalmente, são de outra ordem normalmente entre 22% e 25%.

Portanto penso que estes 30% não são coerentes com o tipo de explicação que está a ser dada. Penso que a explicação será outra, mas, enfim, seria de facto a tentativa de recuperar uma situação anterior ao próprio Orçamento de 1984.

Em meu entender só assim é que seriam justificáveis os 30%. Mas, enfim, isto é o que eu penso, provavelmente, os signatários pensam alguma coisa diferente.

E isto não tem a ver, ou é um pouco diferente, com o problema da correcção paramétrica, porque o problema que aqui se põe, podendo haver ou não desacordo quanto aos parâmetros e a maneira como os parâmetros são aplicados, é onde se estabelece, de facto, este tipo de mínimos. É que sendo este mínimo de 30%, vai acarretar, de facto, um aumanto de outra ordem, um aumento superior em média.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 55.°

Submetida à votação, foi recusada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 55." da proposta de lei, que vai ser lida, antes, na sua redacção definitiva.

Srs. Deputados, é necessário ler, porque houve uma alteração que surgiu depois por parte do Governo ao próprio texto original da proposta de lei. Assim, vai ser lido o texto com a alteração que o Governo fez, entretanto, à proposta de lei.

Foi lido é o seguinte:

Artigo 55.°

(Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1985 em resultado da aplicação don.0 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, deduzido da verba destinada aos transportes escolares e à acção social escolar, não pode ser inferior ao que em 1984 lhe foi atribuído nas mesmas condições, acrescido de uma percentagem de 10 %.

O Sr. Presidente: — Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca, para uma declaração de voto.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos este artigo na convicção de que o Governo realizou o melhor que no momento poderia fazer sobre a distribuição de verbas pelos municípios, mas não poderemos deixar de chamar a atenção para o facto das distorções causadas pelos parâmetros, principalmente sócio-económicos, orográficos, de emigrantes e de turismo.

Queremos chamar, também, a atenção, nesta declaração de voto, de que, aquando da ratificação do Decreto-Lei n.° 98/84, deveremos repensar seriamente