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II SÉRIE — NÚMERO 55

tivo. Ora, foi isso que referi e não sei por que é que o Sr. Deputado me fez essa pergunta... É porque, aliás, nem sequer falei nesse aspecto concreto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Cunha e Sá terminou a sua intervenção?

O Orador: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós vamos votar a favor do artigo 56.0 na redacção da proposta de lei por considerarmos que não há unicamente calamidades públicas como bem se definiu na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84. Haverá outras calamidades, que virão até de outras coisas de onde menos se espera, pode acontecer...

Risos.

E como sou contabilista e economista estou sempre habituado a criar provisões quando há possibilidades de risco. Ora, como vejo que aqui haverá riscos para as autarquias locais e que elas ao longo do ano de 1985 irão ter alguma necessidade de cobertura de tais riscos, que se prevêem mas que ainda não estão efectivados, perante esse facto iremos votar o artigo 56.° da proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Julgo que o Sr. Deputado Alberto Avelino desistiu da sua intervenção. Por conseguinte, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

Antes de o Sr. Deputado intervir, quero acentuar que a Mesa tem feito esforços para que os esclarecimentos sejam totais e, desse modo, permito que o Sr. Deputado faça a pergunta que deseja formular.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Deputado Portugal da Fonseca, é somente uma breve questão: consideramos que existe uma natureza diversa entre a alínea a), «calamidades públicas» e as alíneas b), c) e d). A alínea a) é imprevisível — o próprio nome a situa como uma situação anómala e imprevisível —, mas nas situações das alíneas b), c) e d) é possível o ataque atempado e a verificação prévia. Ora, o facto de não serem consagradas verbas desde já para as alíneas b), c) e d) potencia, pelo menos, a discriminação em relação às autarquias que vão ver esses problemas, que são de natureza diversa dos da alínea a), atempadamente resolvidos. Julgo que há aqui um carácter diverso e, daí, a nossa proposta de nos atermos à alínea a), o que decorre da substância distinta das alíneas do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Portugal da Fonseca deseja intervir novamente?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Deputado, estou também absolutamente de acordo que a natureza

é substancialmente diversa, mas os riscos são-no igualmente, o que não quer dizer que não se criem provisões para qualquer um dos riscos que possam surgir, uns mais previsíveis e até de prevenção atempada e outros não, o que não impede na mesma que não se criem provisões necessárias para a cobertura de riscos que a própria prevenção pode não cobrir.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que estamos suficientemente habilitados para votar. Assim, vou colocar à votação a proposta de alteração do artigo 56.°, cujo conteúdo é já conhecido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da UEDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado Cunha e Sá (PS) e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, podemos agora proceder à votação do artigo 56.°, na redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da UEDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado Cunha e Sá (PS) e a abstenção do CDS, registando-se a ausência da ASDI.

Era o seguinte:

Artigo 56.°

(Auxílios financeiros às autarquias locais)

No ano de 1985 será afectada uma verba de 300 000 contos destinada à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais que se venham a encontrar em algumas das situações previstas no n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 57.° da proposta de alteração, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de alteração do artigo 57.°

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 57.°:

Artigo 57.°

(Finanças distritais)

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados de verbas proporcionais às que couberam ao conjunto de municípios da sua área.

2 — No ano de 1985, será transferida do Orçamento do Estado, para efeitos do número anterior, a importância de 300 000 contos.

3 — O plano de distribuição de verbas aos distritos será publicado mediante decreto-lei.

O Sr. Presidente: — Está em discussão, mas como não há Srs. Deputados inscritos, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE e da UEDS, registando-se a ausência da ASDI.