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II SÉRIE — NÚMERO 55

ser o n.° 3 do artigo 58.° da proposta de lei do Orçamento do Estado que temos em discussão e votação. Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pois não nos opomos a que seja enquadrado no artigo 58.°, só que a epígrafe deste artigo tem de ser relativamente modificada em resultado da nossa segunda proposta. Digo isto — porque a primeira proposta apresentada tem de ser retirada, como é evidente e faço esta declaração a fim de ficar gravada —, porque a verba aí considerada é diferente desta que apresentamos agora. Dentro desse critério, somos de opinião que a epígrafe do artigo 58.°, que refere «Sedes de juntas de freguesia», terá de ser modificada, para que, efectivamente, esta proposta constitua o n.° 3 do artigo 58.°

O Sr. Presidente: — Pode o Sr. Deputado fazer o favor de formular uma proposta de alteração da epígrafe do artigo 58.°?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, devemos cortar a expressão «sedes de» e ficar apenas «juntas de freguesia».

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado. Será essa, então, a redacção, salvo se houver alguma objecção dos Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, em relação ao artigo 58.° apresentámos uma proposta de alteração, não pelo vício de o fazer a propósito de todos os artigos da proposta de lei n.° 95/111 do ainda Governo, não por isso! Mas antes porque, de facto, o sistema de as sedes de juntas de freguesia agregarem SOO 000 contos, sem qualquer indicação de discriminação potencia], é de menos em relação a este artigo.

Consideramos que estamos perante uma realidade mais complexa e que esta proposta do Ministério é uma proposta simplesmente continuadora de propostas anteriores nesta matéria, isto é, feitas em orçamentos anteriores. Daí dividirmos estes 500 000 contos, que aceitamos como verba global, em três alíneas, a primeira das quais de 220 000 contos para construção de sedes de juntas de freguesia.

Foram-nos aqui dados elementos — aliás, na reunião com o Sr. Ministro da Administração Interna e com a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica — que nos habilitam a dizer que com 220 000 contos poder-se-á construir um conjunto apreciável de sedes de juntas de freguesia, nos valores de 1500 contos ou 2000 contos de cada dotação.

Fazíamos uma segunda parcela com o financiamento da instalação de novos municípios e freguesias até ao montante de 200 000 contos. É previsível que, nos termos da Lei n.° 11/82 e na sequência quer da já efectivada criação de 46 novas freguesias quer da criação de novas freguesias e de novos municípios em 1985, a República tenha novas despesas e seria bom pôr uma das verbas destes 500 000 contos para o financiamento da instalação de novos municípios e freguesias.

Por último, em termos de dotação esquecida, temos um valor de 80 000 contos para o único município que foi criado após o 25 de Abril de 1974, pela Lei n.° 45/79 da Assembleia da República aprovada por unanimidade: o Município da Amadora.

Seis anos depois da criação verifica-se que o Governo não assumiu as responsabilidades da instalação do novo município — a própria lei, feita na Assembleia da República, competia ao Governo as despesas com a instalação do novo município e não foram, de facto, assumidas as responsabilidades, por parte do Governo, quanto ao Município da Amadora e às suas oito freguesias.

Aliás, em 1982, o PS chegou a apresentar uma proposta neste sentido, aquando da discussão do Orçamento, ou seja, uma verba autónoma para a criação do Município da Amadora. Consideramos que seria correcto discriminar os 500 000 contos desta forma: 220 000 contos para sedes de freguesia já criadas, 200 000 contos para novos municípios e freguesias e 80 000 contos para saldar um compromisso que havia, que está nos próprios termos da Lei n.° 45/79, em relação ao Município da Amadora.

Julgamos que esta proposta é uma proposta justa, correcta e que tem em conta a realidade global da criação de freguesias e municípios.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer um pedido de esclarecimento aos Srs. Deputados subscritores da proposta que nos aparece com os 23 000 contos.

O pedido de esclareccimento consiste no seguinte: esta proposta é para ser coberta com redução de despesa noutro sector qualquer ou é para aumento de défice?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): — Srs. Deputados, pedi a palavra para perguntar — não entendi bem, não ouvi bem o que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal teve oportunidade de explicar — se a estimativa aproximada, estes 200 000 contos, corresponderia a um número aproximado de freguesias ou a uma distribuição pelas freguesias e pelos municípios, havendo, portanto, a possibilidade de discriminar esta verba entre as duas sub-rubricas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira do PCP fez uma pergunta directa a um dos subscritores da proposta feita pela maioria PS/PSD e, sem querer interferir na bancada do PS, como sou o primeiro subscritor desta proposta, pela minha parte irei dar a resposta, que me parece ser a mais correcta, à questão de saber de onde se tira esta verba — e foi essa a nossa intenção ao elaborar esta proposta.

Soubemos que a dotação provisional está quase esgotada — foi aqui declarado por um membro do Governo, mais concretamente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento —, mas sabemos que não está ainda completamente esgotada, havendo até centenas de contos ou, melhor, até dezenas de milhares de contos. Assim, como não está esgotada e há até dezenas de milhares de contos, sabemos que ainda haverá,