O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1684

II SÉRIE — NÚMERO 55

O Sr. Presidente: — Vai ser lido o n.° 3 do referido artigo.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e da UEDS e a abstenção da ASDI, registando-se a ausência do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos pôr à votação a proposta seguinte que, a ser aprovada, passará a ser o n.° 3 do artigo 58.° da proposta de lei.

Não creio que valha a pena ler o referido número e, portanto, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inclusão deste n.° 3 levou-nos a um voto dç abstenção porque consideramos que o montante indicado não se coaduna com a necessidade de a República, nos termos constitucionais e legais, despender as verbas necessárias à instalação dos novos municípios e freguesias que a própria realidade administrativa mutável do País vai exigindo.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alteração da epígrafe do artigo 58.° que consiste na alteração da redacção da proposta, com a queda da expressão «sedes de» e ficando só «juntas de freguesia».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, e da ASDI e o voto contra do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, para concluirmos a votação na especialidade da matéria relativa ao orçamento do Ministério da Administração Interna, falta-nos apenas proceder à votação do artigo 58.°, tal como consta do texto da proposta de lei, com a nova redacção que resulta da alteração da sua epígrafe e da inclusão do n.° 3 que é a proposta acabada de votar.

Sendo assim, vamos passar de imediato à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e o voto contra do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Artigo 58.°

(Juntas de freguesia)

1 — No ano de 1985 o Governo financiará a construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 500 000 contos.

2 — O Governo definirá os critérios e fixará o plano de distribuição das verbas destinadas ao financiamento das sedes de juntas de freguesia.

3 — No ano de 1985 o Governo transferirá a verba de 80 000 contos para o Município da Ama-

dora, institucionalizado pela Lei n. °/45/79, visando a compensação dos custos de instalação do municipio nos termos daquela lei.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, terminamos a votação dos artigos relacionados com o Ministério da Administração Interna e podemos passar à votação das verbas globais relativas ao mesmo Ministério e constantes do quadro n da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Como é óbvio, esta votação pressupõe os mapas com as alterações resultantes das votações que acabámos de fazer.

Assim sendo, vamos proceder à sua votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e a abstenção do CDS, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Raposo.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seguindo a nossa praxe neste debate em sede de especialidade, anunciamos a V. Ex.a, Sr. Presidente da Comissão, que faremos chegar à Mesa, por escrito, a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, acabou de ser votado o orçamento do Ministério da Administração Interna, que comporta também todo o sistema de financiamento às autarquias locais.

Mais uma vez, a nosso ver, o problema do financiamento às autarquias locais foi indevida e incorrectamente analisado e decidido e, em primeiro lugar, a nível da verba global abordada nos artigos 53.°, 54.° e 55.°

A nível da verba global, é conhecido que os valores transferidos para as autarquias são valores que têm um altíssimo grau de saturação em repercussão directa no bem-estar dos cidadãos e têm uma forte componente promotora de empregos locais, para além de serem indicadores importantes de investimentos e equipamentos que as populações utilizam.

Os vários governos têm vindo a entender incorrecta e indevidamente o problema dos financiamentos locais, exactamente na lógica de que qualquer aumento de verbas para as autarquias é diminuição dos gastos públicos. E esta lógica das opções de diminuição dos gastos públicos não comporta, de facto, as repercussões sócio-económicas importantíssimas que o investimento tem nas autarquias. De facto, o perfil de despesas das autarquias, que há pouco foi referido, tem uma importante zona de investimentos e de promoção de bem--estar.

O incumprimento que foi feito da Lei das Finanças Locais — Lei n.° 1/79 — condenou à subsistência, quando não à penúria, grande parte das autarquias do País e a fundamentação do Governo foi, no fundo, decidida pelas opções «femiescas» da política macro--económica seguida.

Em segundo lugar, há critérios falseados da distribuição de verbas pelas autarquias.