O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1985

1679

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: À intervenção do Sr. Deputado Alberto Avelino suscita-me ainda um comentário complementar à minha intervenção que é este: apesar de, naturalmente, ser sempre dificilmente enquadrável a noção de calamidade pública, teremos de convir que a situação atrás citada é mais objectivamente referenciável do que qualquer outra das indicadas nas alíneas b), c) e d).

A situação «calamidade pública» é uma daquelas que será admitida naturalmente e terá uma repercussão efectiva na opinião pública. As situações decorrentes daquilo que é expresso nas alíneas b), c) e d) permitem a intervenção avulsa do Governo e potencialmente discriminatória e dirigida a determinado tipo de autarquias. Realmente, a alínea d), por exemplo, comporta a resolução de bloqueamentos graves nas áreas de serviços de transporte e de bombeiros. Identificar esta possibilidade de intervenção do Governo com aquela que é excepcional, ou seja, da calamidade pública é comparar coisas menos comparáveis.

De facto, «calamidade pública» terá de ter um denominador comum de aceitação de que é calamidade de uma outra ordem, do que aquela que é definida na resolução de um bloqueamento graves na área de serviços, de transporte e de bombeiros.

Dai o considerarmos que, de facto, a excepcionalidade da intervenção do Governo no artigo 18.° deve ser tipificada apenas em relação àquilo que for definido como «calamidade pública».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunba e Sá (PS): — Sr. Presidente, quero referir que o conteúdo do artigo 56.° e, designadamente, o articulado n.° 2 do artigo 18.°, alíneas b) e d), é de determinação aleatória. A sua quantificação não é predeterminada.

Aliás, quero referir-me a aspectos desta natureza, tendo em consideração, concretamente, o caso de Coimbra.

Por hipótese no respeitante a autarquias negativamente afectadas por investimentos da responsabilidade da administração central — em especial, estradas, auto--estradas, etc. —, sabemos muito bem a carga que tem Coimbra em relação a todo o fluxo de rede viária que aparece e lhe é perfeitamente estranha. Por outro lado, a resolução dos bloqueamentos graves na área de serviços e transportes é subsequente, porque Coimbra tem uma velocidade média para transportes municipalizados que anda na casa dos 2,5 km, o que é extremamente reduzido e encarece a exploração.

Entrando um pouco naquilo que eu pensava dizer — e independentemente daquilo que foi proferido anteriormente —, quero salientar que esta importância é extremamente difícil de quantificar, de espinhar, de concretizar. Por exemplo, será que podemos e vamos dizer quanto é que precisaria, por exemplo, Coimbra para este caso concreto?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já terminou?

O Orador: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Deputado Cunha e Sá, ouvi atentamente a sua exposição, mas agora pergunto-lhe: a alínea á) refere que é para calamidade pública. Ora, quando é que acha que deve ser aplicada essa verba? Pode ser aplicada, por exemplo, no caso de Coimbra, imediatamente? Em Março? Em Junho? Em Julho? Não acha que se deve guardar a verba para a eventual possibilidade de haver uma calamidade pública, por exemplo, de inundações no próximo Inverno, ou seja, Dezembro deste ano? O que é que pensa acerca disto? Quando é que a verba começa a ser aplicada? Será que se deve aplicar—e repito-o — imediatamente ou deve guardar-se a verba para a calamidade pública possível, pois pode muito bem acontecer como há 2 anos!?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Cunha e Sá quererá com certeza responder, mas pediria aos dois Srs. Deputados que terminassem este esclarecimento complementar o mais breve possível, pois que, caso contrário, nos vimos colocados em situações semelhantes às que tivemos já e que não importa de modo algum voltar a repetir.

O Sr. Cunha e Sá (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cunha e Sá (PS): — Sr. Presidente, quero referir que não falei em calamidade pública, porque esta é ainda mais difícil de analisar e de considerar montantes, ou seja, é perfeitamente subjectivo, proque não se sabe.

Refiro-me apenas às alíneas b) e d) em que sublinhei, independentemente do quantitativo que aqui está inscrito de 300 000 contos, que a importância é perfeitamente subjectiva, pois não sabemos quais os quantitativos que podem ou devem regularizar ou tornar em casuística esta situação de autarquia a autarquia em função das suas necessidades. Coloquei o caso concreto de Coimbra. Quanto é que será necessário para regularizar todo aquele peso de rede viária que passa por Coimbra?

Enfim, isto é uma contrapartida e mais...

Em virtude de não ter falado directamente para o microfone, não é possível transcrever as palavras do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Orador: — Sr. Deputado, não me referi à alínea a)...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Cunha e Sá, peço-lhe o favor de terminar a sua intervenção. Desculpe, mas não podemos entrar neste diálogo constantemente.

O Orador: — Sr. Presidente, vou terminar desde já.

Não me referi — e repito-o — à alínea a), por conseguinte, não me faça perguntas daquilo que eu não disse. Se quer saber a minha opinião é outra coisa/

Reporto-me pura e simplesmente às alíneas b) e d) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, que tenho aqui transcritas. Referi as características aleatórias das mesmas, pois determinar quantitativamente quanto é que será necessário é extremamente subjec-