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13 DE MARÇO DE 1985

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ATTACHMENT II English language bonus

1 — There shall be 3 categories of English Language Bonus (ELB) payable, and each shall receive the amount stated below.

a) 600$;

b) 1000$;

c) 1300$.

2 — Employees who are employed by USFORAZ on the date of this Agreement being signed, and who have been assigned an ELB category, shall receive the amounts stated above without further retesting.

3 — New employees, or those who have not been assigned an ELB category, shall take the English Comprehension Language Test (ECL) and thereafter shall be assigned an ELB category if qualified

4 — Employees in ELB categories a and b shall take the ECL for promotion to a higher ELB category.

ATTACHMENT III Transportation

USFORAZ employees will be provided round trip transportation from established transportation routes in the area of their legal residence to Air Base N° 4 for each day of scheduled work.

Recurso da decisão de admissão da proposta de resolução n.° 22/111

Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional d» Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da Aa6-ríca nos Açores.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm interpor recurso, para o Plenário, da admisão da proposta de resolução n.° 22/111, que aprovou para ratificação • o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feita em Lisboa a 9 de Outubro de 1984, de harmonia com as pertinentes regras regimentais e nos termos seguintes:

A presente proposta de resolução viola frontalmente, em diversas das suas normas, disposições da Constituição da República, designadamente os artigos 13.°, 53.°, 54.°, 55.°, 56.°, 57.°, 60.°, 205." e seguintes.

Nestes termos, requer-se a V. Ex.\ que, de acordo com o estabelecido no Regimento da Assembleia da República seja agendado o presente recurso.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — João Amaral — José Magalhães — Jorge Lemos.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre o projecto de lei n.° 85/111 (Património cultural português).

O projecto de lei n.° 85/111 (Património cultural português) foi votado na generalidade na Assembleia da República em 2 de Fevereiro de 1984, baixando à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que o remeteu para a Subcomissão de Cultura para discussão na especialidade.

Ao texto do projecto de lei n.° 85/111 foram introduzidas alterações e aditamentos propostos pelos grupos e agrupamentos parlamentares, tendo alguns por base comentários e sugestões enviadas por diversos técnicos que exercem a sua actividade no âmbito do património cultural.

Dado que a Subcomissão de Cultura é constituída por um representante de cada grupo e agrupamento parlamentar e não reflecte a sua representatividade na Assembleia da República, todas as decisões foram tomadas por unanimidade. Quando uma proposta não obtinha essa unanimidade ficava em suspenso para ser discutida e votada na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Em reunião do dia 9 de Janeiro de 1985 a Comissão de Educação, Ciência e Cultura apreciou e votou por unanimidade o texto proposto pela Subcomissão de Cultura, estando representados todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

Discutiu e votou os pontos 2 e 4 da seguinte proposta apresentada pelo PCP que não havia obtido unanimidade na Subcomissão de Cultura:

Proposta

(Associações de defesa do património)

1 — As associações de defesa do património, adiante designadas ADPs, são as associações constituídas especificamente para promover a defesa e o conhecimento do património cultural.

2 — As ADPs serão apoiadas pelo Estado e gozarão dos direitos e regalias legalmente reconhecidas às pessoas colectivas de utilidade pública.

3 — As ADPs têm direito a pronunciar-se junto do IPPC, nas câmaras municipais e demais órgãos autárquicos, das diferentes entidades cuja acção se situa na esfera do património cultural, sobretudo quanto a este respeito.

4 — As ADPs terão assento no conselho consultivo do IPPC, tendo os seus representantes designados segundo os próprios critérios das associações e só removíveis ou substituíveis pelas entidades que os tenham designado e a seu pedido.

O ponto 2 foi rejeitado com 9 votos contra (PS e PSD) e 6 votos a favor (PCP, MDP, UEDS e 1 voto do PSD).

O ponto 4 foi aprovado com uma abstenção (ASDI), depois de ser alterada a sua redacção para:

4 — As ADPs terão assento no conselho consultivo do IPPC, sendo o seu representaste desig-