O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MARÇO DE 1985

2297

Requerimento n.* 1019/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao meu conhecimento uma disputa que teve lugar no Ministério da Educação entre pessoal de limpeza sobre remunerações extraordinárias atribuídas por membros do Governo no momento da cessação de funções.

Constou que o Secretário de Estado do Ensino Superior teria gratificado de forma mais principesca membros do Gabinete, motoristas è pessoal de limpeza, contra uma gestão mais parca de recursos por parte do Gabinete do Ministro.

Os números invocados parecem indicar que, nalguns casos, as gratificações, por Gabinete poderão ter ascendido a várias centenas de contos.

Não se pondo em causa que nalgumas circunstancias há que gratificar de modo especial quem ultrapassa no seu zelo, profissionalismo e empenho pessoal o desempenho das suas funções, não deixa de se impor que se pergunte quanto custam ao País gestos que mais parecem indiciar a vontade de, na saída, os membros do Governo quererem deixar um vasto leque de funcionários agradecidos.

Nesta linha e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicita-se ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros:

A lista das gratificações distribuídas pelos membros do Governo que cessaram funções, com indicação do respectivo montante e funções exercidas.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Carlos Coelho.

Requerimento n.° 1020/IU (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Relativamente ao requerimento n.° 203/III (2.°), o Ministério da Educação, pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, respondeu pela forma seguinte:

1 — Escola Secundária de Telheiras: 1.1 — Teve lugar na Divisão de Trânsito da Câmara Municipal de Lisboa, em 6 de Novembro de 1984, reunião com a participação de técnicos da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, da qual resultaram acções, já executadas total ou parcialmente, a saber:

Fixação de sentido único na Azinhaga de Telheiras;

Sinais indicadores de limitação de velocidade de proximidade da escola;

Demolição do muro de alvenaria na zona compreendida entre a Escola Primária P3 de Telheiras e a Escola Secundária;

Execução de passeio para peões;

Melhoramentos na iluminação — substituição das armaduras de iluminação pública do acesso à escola, por armaduras do tipo antivandalismo.

1.2 — Foi assumido pela Câmara Municipal de Lisboa o compromisso de, a curto prazo, montar passagem aérea na 2.a circular e, em função da sua localização, ajustar as paragens dos transportes públicos.

2 — Escola Preparatória de Delfim Santos:

Este estabelecimento de ensino é servido por

transportes públicos; Quanto ao acesso pela Azinhaga, trata-se de

problema que, como é sabido, ultrapassa

este Ministério.

2 — Relativamente à Escola de Telheiras, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro me seja informado complementarmente:

a) Quais as acções que o Ministério considerava executadas totalmente:

Em 26 de Dezembro de 1984, data do ofício da resposta da Direcção-Geral para o Gabinete do Sr. Ministro (ofício n.° 14 157);

Nesta data.

b) Quais os requisitos exigidos pela referida Direcção-Geral para a implantação da Escola e antes de iniciar-se a respectiva construção.

3 — No que à Escola Preparatória de Delfim Santos se refere requeiro que, pelo mesmo Ministério, me seja ainda informado:

a) Como foi feita a escolha do terreno onde a Escola foi implantada;

b) À data de decisão da construção quais eram os acessos existentes e os transportes que asseguravam o acesso ao local;

c) À data de decisão da construção quais eram as perspectivas datadas de melhoria de acessos e as perspectivas de melhoria de transportes;

d) Qual é a zona servida pela Escola, por critérios de proximidade, e quais são os acessos respectivos e os transportes existentes.

4 — O deputado signatário, morando na zona servida pela Escola Delfim Santos, preocupou-se, face às queixas que tem recebido, em controlar directamente a situação.

Verificou-se que, da Estrada da Luz, o percurso pode ser feito a pé pela azinhaga que prolonga a Rua dos Soeiros na direcção da Estrada de Benfica. Para além do isolamento da azinhaga propiciando vários assaltos às crianças, há zonas onde muito difiicilmente uma pessoa a pé escapará de ser atingida por um veículo mais largo, como por exemplo, as camionetas das obras do Metropolitano que usam aquela azinhaga.

No que se refere a transportes públicos, os alunos podem ir até à 2." circular, apanhar transporte até à Estrada de Benfica, descer, atravessar a referida Estrada e apanhar segundo transporte até à Escola.

Acresce que este segundo transporte só pode ser a carreira de autocarros n.° 16, normalmente superlotada.

Outra hipótese será ir à Praça Humberto Delgado (Sete Rios) e apanhar aí segundo transporte — a referida carreira n.° 16.

Considera o Ministério tais soluções adequadas a crianças de 9, 10 e 11 anos?