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13 DE MARÇO DE 1985

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Nos termos e com os fundamentos sumariamente expostos, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me preste as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam que se permita sejam ultrapassados os contingentes fixados, nomeadamente concedendo-se quotas de compensação por exportações de produtos ou componentes fora da área dos frigoríficos?

2) Tem o Governo conhecimento de dificuldades burocráticas colocadas à exportação de produtos tradicionais só resolvidas após a transacção da exportação por intermédio de importadores de produtos contingentados na área do frio industrial?

3) Que tipo de controle é efectuado quanto à concessão de importações de produtos contingentados, designadamente na área do frio industrial Esse controle, quando exista, é aferido quando o contingente estabelecido se mostra ultrapassado ou em vias de o ser?

4) £ efectuado algum controle das importações no sector quanto a eventuais práticas de dumping?

Em caso afirmativo, foram já detectadas algumas práticas e aplicadas as adequadas medidas correctivas?

5) Do mesmo modo, são aplicadas quaisquer medidas que garantam a qualidade e o cumprimento de normas técnicas relativamente aos produtos importados?

6) Prepara o Governo medidas complementares da legislação existente no sentido de aperfeiçoar os mecanismos de controle das práticas de dumping e das garantias da qualidade e cumprimento de normas técnicas?

7) Está o Ministério habilitado e fomece-me a comparação entre os preços de um mesmo frigorífico, por hipótese de igual modelo, por exemplo com menos de 3401 (posição pautal 84.15.14) e com peso igual a 75 kg e o mesmo valor ex-factory:

a) Importado em Espanha com origem portuguesa;

6) Importado em Itália com origem portuguesa;

c) Importado em Portugal com origem espanhola;

d) Importado em Portugal com origem italiana.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1014/IU (2.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a mesma referência apresentei, em 30 de Maio do último ano, o requerimento n.° 2516/III (1.*), publicado no Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 128, de 31 de Maio de 1984, e a que o Ministério da Indústria e Energia respondeu nos termos que

igualmente constam do suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 7, de 25 de Outubro de 1984, pp. 166-(34).

Porquanto estão em causa também aspectos de política cambial e de comércio externo, novamente requeiro ao Governo as informações solicitadas através dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1015/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.' 301/76, de 26 de Abril, considerando necessário estimular a reconversão da actividade industrial desenvolvida por algumas empresas, consagra a atribuição de incentivos aos casos específicos de reconversão para o sector industrial de frio doméstico.

Ainda em 1976, o Decreto-Lei n.° 720-A/76, de 9 de Outubro (I Governo Constitucional) lançou o regime de contingentamento de certos bens de consumo, regime que permanece por sucessivas prorrogações anuais, entre os- quais frigoríficos e arcas congeladoras.

A maior parte da indústria do frio doméstico portuguesa localiza-se no distrito de Setúbal.

A reconversão assim decidida e a própria viabilidade da indústria, numa situação que é tanto mais grave quanto é conhecida a situação económico-social vivida na região de Setúbal são, no entanto, postos em causa, porquanto Portugal é um dos três únicos países europeus a aumentar as importações neste sector e os contingentes estabelecidos são sistematicamente desrespeitados, tendo sido excedidos nos 2 últimos anos de que se conhecem elementos estatísticos em 90 %, 104 % e 72 % de 1980 a 1983.

Nos termos da justificação de motivos que antecede e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Trabalho e Segurança Social e pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:

1) A situação descrita poderá ser apreciada no âmbito das medidas de apoio à região de Setúbal?

2) Poderão ser para o efeito canalizadas verbas das ajudas pre-adesão da CEE?

Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1016/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú- • blica:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex." que, através dos serviços competentes, se diligencie no sentido de S. Ex." o Ministro da Saúde