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II SÉRIE — NÚMERO 67

Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Medicina Legal e Direito Comercial); Total de professores: 7.

B) Projectos de cooperação em curso

1 — Na sequência dos pedidos transmitidos pelas autoridades guineenses, em Janeiro corrente foram solicitados às Faculdades de Direito de Coimbra e Lisboa os seguintes docentes para as disciplinas também indicadas, para o ano lectivo em curso:

a) Faculdade de Direito de Coimbra — 5 docentes:

Direito Administrativo e Direito Constitucional — 1;

Teoria Geral do Direito Civil e Teoria do Estado e do Direito — 1;

Medicina Legal— 1;

Direito Processual Civil — 1;

Finanças Públicas e Direito Fiscal — 1;

b) Faculdade de Direito de Lisboa — 2 docentes:

Direito Penal e Direito Processual Penal — 1;

Direito de Obrigações e Direitos Reais— 1.

O ano escolar terá o seguinte calendário:

1,° Semestre — Janeiro a Março; 2.° Semestre — Abril a Junho.

Relativamente à questão inserida na alínea b) do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados, informa-se que apenas dois PAEOP possuem universidades, que têm solicitado acções de cooperação noutros domínios universitários, mas não nas áreas do Direito. Todavia, as faculdades de Direito portuguesas são regularmente frequentadas por alunos bolseiros dos PAEOP. Indicam-se, seguidamente, por país e faculdade, o número desses alunos:

Bolseiros em Direito

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 20 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 587/III (2.e), do deputado Agostinho Domingues (PS), acerca dos

métodos utilizados no levantamento dos prédios rústicos com vista à actualização dos elementos.

O Sr. Deputado Agostinho Domingues, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requer ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República que, através do Ministério das Finanças, seja informado dos objectivos do levantamento de prédios rústicos com vista à actualização dos elementos que este Ministério está a proceder.

Afirma que, segundo queixas de vários populares, as equipas das finanças chegam às aldeias e aceitam como boas informações de qualquer pessoa. Assim, de acordo com os protestos recolhidos, tais procedimentos têm gerado grandes incómodos a diversos proprietários que, não tendo sido informados a tempo, se vêem confrontados com graves irregularidades susceptíveis de gerarem prejuízos pessoais.

Requer ainda o Sr. Deputado que seja informado das garantias de os proprietários serem informados com rigor da data de avaliação e, ainda, se estão garantidas as exigências de competência técnica e isenção dos componentes das equipas que procedem às avaliações.

O requerimento refere-se à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa, levada a efeito pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao abrigo do artigo 128.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e ou à avaliação cadastral, efectuada pelo Instituto Geográfico e Cadastral — artigo 38.° do mesmo Código.

A presente informação refere-se apenas à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa, que está dependente desta Direcção-Geral.

O objectivo da avaliação geral da propriedade rústica é o da actualização da matriz predial rústica, que nalguns concelhos tem neste momento quase 100 anos de vigência, com uma total desactualização, quer quanto aos rendimentos colectáveis, quer quanto à descrição dos prédios, e, ainda, quanto ao nome e morada dos actuais proprietários. Vem assim a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de acordo com o artigo 128.° do Código citado, procedendo, principalmente no Norte e Centro do País, onde o Instituto Geográfico e Cadastral não tem possibilidade de tão cedo proceder à avaliação cadastral, à avaliação geral da propriedade rústica por inspecção directa.

Durante o ano de 1984 decorreram trabalhos de avaliação nos concelhos de Águeda, do distrito de Aveiro, Vila Nova de Famalicão, do distrito de Braga, Proença-a-Nova e Vila de Rei, do distrito de Castelo Branco, Caminha e Vila Nova de Cerveira, do distrito de Viana do Castelo, Alijó, Murça e Vila Real, do distrito de Vila Real, e São João da Pesqueira e Tabuaço, do distrito de Viseu.

Os trabalhos de campo são efectuados por comissões de avaliação nomeadas para o efeito e constituídas por 3 louvados, um nomeado pelo director de finanças distrital, que preside, outro pelo chefe de repartição de finanças, que tem as funções de secretário, e o terceiro nomeado pela câmara municipal respectiva. Estas comissões são ajudadas no seu trabalho por informadores por elas escolhidos na zona onde os trabalhos decorrem.

Os louvados nomeados pelos serviços desta Direcção--Geral vêm como norma trabalhando já há alguns