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14 DE MARÇO DE 198S

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 574/III (2.a), dos deputados José Magalhães e Joaquim Miranda (PCP), sobre a participação das faculdades de Direito portuguesas em acções de cooperação com os novos países africanos.

Com referência ao requerimento n.° 574/III (2.a), informa-se o seguinte:

1 — A cooperação entre Portugal e a República da Guiné-Bissau, no âmbito do apoio à Escola de Direito de Bissau, tem sido desenvolvida com a colaboração das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra, que desde o início do seu funcionamento em 1979-1980 têm procurado, dentro das suas possibilidades, corresponder às solicitações de cooperação dirigidas pelas autoridades guineenses. Isto quer no que respeita ao envio de docentes, quer a outras formas de cooperação, nomeadamente envio de material didáctico para apoio pedagógico aos cursos ministrados pelos professores portugueses e concessão de equivalência aos alunos finalistas da Escola (bacharéis) que desejem prosseguir estudos em Portugal.

2 — As condições em que as acções de cooperação são realizadas são precisamente iguais para as duas Faculdades, isto é, os seus docentes são contratados em condições especiais de repartição de encargos:

a) Por parte da cooperação da Guiné-Bissau:

O pagamento de um vencimento que actualmente é do montante mensal de 65 000 pesos;

Concessão de alojamento ou, na sua falta, de um subsídio para o efeito, prática seguida até agora, sendo o seu valor de 39 000 pesos;

Pagamento de passagem de regresso.

b) Por parte da cooperação portuguesa:

Ajudas de custo diárias, previstas na lei; Manutenção do vencimento base auferido na Faculdade; Pagamento da passagem de ida.

3 — A capacidade de resposta por parte das Faculdades tem sido diferente, verificando-se que a Faculdade de Direito de Lisboa, dadas dificuldades a nível de quadros docentes, não tem podido corresponder às solicitações feitas pelo Governo Guineense.

Quanto à Faculdade de Direito de Coimbra, lutando embora com dificuldades, solucionou o problema recorrendo à contratação além do quadro de licenciados em Direito para corresponder às necessidades manifestadas pelas autoridades guineenses.

4 — Durante a recente visita a Lisboa do director da Escola de Direito de Bissau, o Dr. Pamplona Corte Real, representando o conselho directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, manifestou todo o empenhamento na continuação da cooperação com a Escola. A fim de, na medida do possível, a Faculdade poder corresponder às necessidades da Escola, foi então solicitado que estas fossem transmitidas antes da colocação defi-

nitiva dos assistentes no quadro da Faculdade, isto é, em Junho ou Julho de cada ano escolar.

5 — A situação actual de reestruturação da Escola de Direito de Bissau, referida pelo director da Escola de Direito de Bissau durante a sua visita a Lisboa, tem dificultado a fixação de um programa de cooperação a médio prazo. A cooperação portuguesa e as Faculdades intervenientes neste processo aguardam que seja tomada uma decisão por parte do Governo Guineense quanto ao futuro da Escola e à sua reestruturação, com vista à normalização do seu funcionamento.

A) Acções de cooperação concretizadas

1 — Apoio de docentes portugueses à Escola de Direito de Bissau.

1.1 — Ano lectivo de 1979-1980 (início do funcionamento da Escola):

1 assistente da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeira de Direito Constitucional);

1 assistente da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeira de Direito Administrativo);

Total de professores: 2.

12 — Ano lectivo de 1980-1981:

3 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeiras de Direito Constitucional, Direitos Reais e Direito de Obrigações);

2 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito Processual e Direito Administrativo);

Total de professores: 5.

1.3 — Ano lectivo de 1981-1982:

2 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeiras de Direito Penal e Direito de Obrigações);

7 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito de Família, Direito de Sucessões, Direito Comercial, Direito Processual Penal, Direitos Reais, Direito Internacional Privado e Medicina Legal);

Total de professores: 9.

1.4 —Ano lectivo de 1982-1983:

2 assistentes da Faculdade de Direito do Lisboa (cadeiras de Direito Penal e Direito Administrativo);

4 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Direito Processual Penal, Medicina Legal, Finanças e Direito Fiscal e Direito Comercial);

1 assistente da Universidade do Minho (em colaboração com a Faculdade de Direito de Coimbra para a cadeira de Direito Constitucional);

Total de professores: 7.

1.5 — Ano lectivo de 1983-1984:

2 assistentes da Faculdade de Direito de Lisboa (cadeira de Direito Penal, Direito de Família e Direito de Sucessões);

5 assistentes da Faculdade de Direito de Coimbra (cadeiras de Finanças Públicas, Direito Fiscal, Direito de Obrigações, Teoria Geral do Direito