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14 DE MARÇO DE 1985

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anos, efectuando um trabalho aceitável. Em relação aos vogais nomeados pelas autarquias locais, são estas alertadas para os cuidados que devem ter nestas nomeações, não só quanto à probidade como também quanto às condições mínimas físicas e intelectuais que aqueles devem possuir.

As comissões, na escolha dos informadores, socorrem--se normalmente das juntas de freguesia. Deste órgão autárquico depende muitas vezes a escolha do informador mais adequado, ou seja, daquele que melhor conhece a região onde as comissões vão actuar. De um bom informador depende um trabalho eficaz e perfeito.

O serviço das comissões de avaliação é acompanhado por engenheiros técnicos agrários, que em cada distrito orientam e fiscalizam a sua actuação.

A avaliação é efectuada de acordo com normas fornecidas pelos serviços, elaboradas com base em inquéritos económico-agrícolas efectuados pelos engenheiros agrónomos, coadjuvados pelos engenheiros técnicos agrários, ambos do quadro desta Direcção-Geral. As referidas normas são sujeitas a aprovação superior e são elaboradas de acordo com os preceitos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

O início das avaliações é publicitado normalmente através das juntas de freguesia, por vezes com o apoio das câmaras municipais. Têm-se efectuado, por vezes, anúncios na imprensa regional, que tem uma acção mais importante junto do conjunto de proprietários residindo na sede do concelho e de maior nível cultural.

A quase totalidade dos párocos das freguesias vêm colaborando, anunciando na missa dominical os locais onde as comissões vão trabalhar durante a semana. Atendendo à religiosidade das populações onde decorrem estes trabalhos, este é um dos melhores meios de avisar os proprietários.

O informador, quando necessário e possível, avisa pessoalmente os proprietários no dia anterior à realização da avaliação dos seus prédios.

As comissões procedem também à colocação de editais nas zonas onde trabalham, indicando aí os lugares e dias em que vão actuar.

Nos concelhos com uma componente rural predominante o sistema tem conduzido a bons resultados, com um nível de reclamações insignificante. Naqueles em que o desenvolvimento urbano e industrial é apreciável as dificuldades aumentam, não só pela falta de bons informadores como também pelo desinteresse, quando não mesmo certa oposição passiva manifestada pelos proprietários. Casos há em que nem com aviso pessoal os proprietários identificam os seus prédios, conhecendo-se alguns casos, em que os proprietários se afastam do prédio em que se encontram a trabalhar ao aproximar-se a comissão ou ainda dizem desconhecer quem é o proprietário. O índice de erro nestes casos aumenta apreciavelmente, com culpas dos próprios interessados.

Fazemos, no entanto, notar que não é possível, atendendo ao tipo de trabalho, avisar pessoalmente todos os proprietários do dia da avaliação nem sequer da hora em que tal acto terá lugar.

Após o fim da avaliação o Código prevê um período de reclamação, em que os contribuintes poderão verificar se os prédios que possuem foram inscritos em seu nome e se a avaliação efectuada foi correcta, podendo reclamar não só do rendimento atribuído e área indi-

cada, como ainda da descrição do prédio, confrontações, nome e morada do proprietário.

O referido período de reclamação é publicitado pelos chefes das repartições de finanças, que muitas vezes deslocam funcionários às freguesias a fim de prepararem o período de reclamação.

Supomos assim satisfazer às questões postas pelo Ex.™0 Sr. Deputado Agostinho Domingues.

8." Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 18 de laneiro de 1985.— Pelo Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso, de 1 de Dezembro, sobre a substituição de três programas.

Em resposta ao vosso ofício em referência, cum-pre-me informar, com vista ao esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:

O programa Sinais terminou por decisão deste conselho de gerência, baseada nos elevados custos do mesmo relativamente à sua duração e em face das reacções negativas que nos chegaram do público telespectador; teve-se ainda em conta o facto de esse programa afectar meios humanos e operacionais de que a RTP estava carecida para outras realizações consideradas prioritárias;

O programa Primeira Página foi substituído por outro, com as mesmas características e a cargo da mesma jornalista, intitulado Actual;

O programa Cineclube continua, apenas se tendo considerado dispensável a colaboração do apresentador. Encontra-se, aliás, em estudo uma reformulação deste programa, que eventualmente passará pelo recurso a diferentes apresentadores, consoante cada ciclo de filmes a exibir, solução que nos parece mais adequada ao espírito de uma rubrica cineclubística.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 14 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO INTERNO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da revisão da legislação que proíbe o comércio ilegal de cassettes.