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II SÉRIE — NÚMERO 67

Relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se V. Ex." que, para além da Lei n.° 41/80, de 12 de Agosto, a venda deste tipo de produtos também é proibida pelo Decreto-Lei n.° 122/79, de 8 de Maio, que regulamenta a venda ambulante.

Mais se informa que no âmbito desta Direcção-Geral não está prevista a elaboração de legislação sobre esta matéria, afigurando-se, aliás, que esta situação resulta mais da falta de fiscalização desta actividade do que da insuficiência dos mecanismos legais existentes.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Comércio Interno, 18 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 701/III (2.B), do deputado Raul Brito (PS), acerca do arranjo da estrada nacional n.° 209, que serve a freguesia de Lordelo, no concelho de Paredes.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me a seguir transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

Relativamente ao assunto em causa, esclarece-se que a Junta Autónoma de Estradas tem perfeito conhecimento de que as intempéries a que a zona norte do País tem estado sujeita agravaram a degradação de muitos pavimentos em estradas nacionais, nomeadamente da estrada nacional n.° 209. Daí que no seu piso tenham surgido algumas deformações, que a Direcção de Estradas do Porto, nesta data, já solucionou.

A actuação da Junta Autónoma de Estradas em pavimentos que já em muito ultrapassaram a sua vida útil tem apenas sido possível em termos de conservação corrente, dada a impossibilidade, por carência de meios financeiros, em proceder à reabilitação geral dos pavimentos, como aliás seria nosso desejo e dos utentes das estradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERENCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/III (2.a), do deputado Dinis Alves (PS), solicitando medidas

relativamente à publicidade oculta feita pelo telerro-mance Chuva na Areia.

1 — Lemos com a melhor atenção o requerimento do Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves, cuja fotocópia acompanhava o vosso ofício em referência.

2 — Por essa leitura verificámos que, ao contrário do afirmado na introdução do documento, o Sr. Deputado não pretende quaisquer «informações» do presidente do conselho de gerência da RTP. Antes se dirige, com perguntas, a S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida, de quem requer a aplicação de sanções contra este conselho de gerência e a suspensão do programa Chuva na Areia.

3 — Com efeito, o Sr. Deputado Dinis Alves, em 6 dos 7 pontos que compõem o seu requerimento, limita-se a afirmar a pretensa ilegalidade da inclusão de publicidade no referido programa, sem pedir qualquer esdarecimento sobre o assunto; no ponto restante, o 7.°, requer as medidas atrás mencionadas.

4 — No entanto, e porque se entende estar o Sr. Deputado Dinis Alves mal informado, adiantamos que, oportunamente, a RTP fez divulgar um comunicado em que esclarecia que a publicidade incluída no programa Chuva na Areia está a ser efectuada de acordo com as normas de um despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente.

Com efeito, a RTC — Radiotelevisão Comercial, concessionária da publicidade na RTP, recebeu, através do Gabinete de Defesa do Consumidor, um despacho do referido membro do Governo concordando que ficariam salvaguardados os preceitos legais desde que, no início da transmissão do programa, os telespectadores fossem informados da publicidade contida no mesmo.

Por outro lado, e conforme esclarecimento tomado público, na mesma altura, pelo chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Qualidade de Vida:

O Conselho de Publicidade (que funciona na alçada do Ministério da Qualidade de Vida) e a RTP acordaram a forma como seriam referidas as empresas patrocinadoras do telerromance, não tendo os serviços do Ministério detectado qualquer ilegalidade referente a publicidade.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 14 de Fevereiro de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

Avisos

Por despachos de 15 de Outubro de 1984 do Presidente da Assembleia de República, visados pelo Tribunal de Contas em 11 do corrente mês:

Maria Helena Soares Ramalho, Maria Assunção Fingo da Silva e Ana Paula Gonçalves Alves — nomeadas secretárias de apoio parlamentar principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 8.3 da Resolução n.° 21/84. de 18