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14 DE MARÇO DE 1985

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atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 482/III (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Loulé.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;

2) A Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;

3) No que se refere à educação pré-escoiar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.

Esclarece-se ainda que o Deoreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local em matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

rinha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Castro Marim.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1) A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação;

2) À Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, cabe assegurar o estudo, o projecto e a construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Governo;

3) No que se refere à educação pré-escolar (ou pré-primária), nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do Ministério da Educação qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenções não estão previstas nos programas realizados pela Direcção-Geral das Construções Escolares no âmbito dos PIDDAC/n.

Esclarece-se ainda que o Deoreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de delimitação e coordenação da actuação da administração central e local «m matéria de investimentos públicos, atribui a competência para a realização deste tipo de investimentos às autarquias, em forma a regulamentar posteriormente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 504/111 (2.*), do Deputado João Abrantes (PCP), sobre vários problemas dos ensinos preparatório e secundário em Oliveira do Hospital.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* do seguinte:

1) As instalações escolares quer do ensino preparatório quer secundário da sede do concelho de Oliveira do Hospital foram levadas a cabo pelos serviços do Ministério da Educação, não tendo tido o Ministério do Equipamento Social qualquer intervenção na execução das mesmas, nem lhe cabendo qualquer responsabilidade das obras dos pavilhões gimnodes-portivos;

2) No plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário elaborado pelos serviços do Ministério da Educação não consta qualquer intervenção no concelho de Oliveira do Hospital;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/III (2."), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-