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15 DE MARÇO DE 1985

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(PCP), acerca das deficientes condições de funcionamento da Escola Secundária de João de Deus, em Faro.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 462/III (2."), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de construção de uma nova escola secundária em Faro, dada a superlotação atingida pelas Escolas de Tomás Cabreira e de João de Deus.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 542/IH (2.*), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), acerca das instalações da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal),

Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n.° 613/III (2.°), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Massamá, na freguesia de Queluz (Sintra).

Do Fundo de Abastecimento ao requerimento a.° 654/ 111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI). pedindo esclarecimentos sobre uma notícia do jornal Cidade de Tomar, de 30 de Novembro, relativa a um processo contra o BESCL, que, segundo a notícia, teria feito falsas declarações ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, causando prejuízos ao Fundo de Abastecimentos da ordem dos 60000 contos.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 661/III (2."), do deputado João Amaral (PCP), pedindo informações relativamente a missões de serviço em território nacional e no estrangeiro efectuadas pelo director do Instituto Nacional de Metereologia e Geofísica.

Do Fundo de Abastecimento ao requerimento n." 684/ III (2°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.

Do mesmo Fundo ao requerimento n.° 708/III (2.*), dos deputados Fernando Condesso e Mário Santos (PSD), acerca da restituição à empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos dos bens resultantes da actividade não bancária e que, portanto, não foram nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 132-A/75, de 14 de Março.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 709/ni (2.°), do deputado Bento da Cruz (PS), pedindo informações sobre as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão e poliéster/ algodão provenientes do Brasil.

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 809/ III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das razões que determinaram a ultrapassagem dos prazos para a implementação de uma passagem de nível superior na segunda circular, tendo em vista os acessos à Escola de Telheiras, em Lisboa.

Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 889/111 (2.*), do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre notícias de vários órgãos de informação relativas à transferência de divisas para o estrangeiro pela empresa DOPA e afirmações do Ministro da Qualidade de Vila quanto à transferência de dinheiro para o nosso país sem autorização do Banco de Portugal.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer do Conselho acerca da nomeação do jornalista Serafim Ferreira como director do jornal O fogo.

PROPOSTA DE LEI N.° 77/111

REGIME DAS RENDAS PARA FINS HABITACIONAIS Proposta de alteração do artigo 3.*

Propõe-se que o artigo 3.° passe a ter a seguinte

redacção:

Artigo 3.°

(Actualização anual da renda na vigência do contrato)

1 — As rendas condicionadas ficam sujeitas a actualizações anuais, podendo a primeira ser eri-

gida pelo locador um ano após a data do início de vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.

2 — As actualizações terão por base um coeficiente a fixar anualmente pelo Governo, ouvido o Conselho Nacional de Habitação, que deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.

3 — ...................................................

4 — ...................................................

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dqrilo Se-ruca.

Proposta de adftamento de novo artigo

Artigo 3.°-A

1 — O Conselho Nacional de Habitação referido no artigo anterior será presidido por um representante do Governo (Ministério do Equipamento Social) e integrará representantes de associações de inquilinos e de proprietários, da ordem dos engenheiros e sindicatos dos arquitectos, de associações empresariais do sector da construção civil e representantes sindicais do mesmo sector.

2 — Do Conselho Nacional de Habitação farão parte, sem direito a voto, os Secretários de Estado da Habitação e do Planeamento.

3 — O Governo regulamentará, até 60 dias após a promulgação desta lei, o funcionamento do Conselho Nacional de Habitação.

4 — Os coeficientes referidos no artigo anterior não poderão ultrapassar dois terços da taxa de inflação

• verificada no ano anterior nem 75 % do aumento médio concedido aos trabalhadores da função pública.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.

Proposta da Miei ação do artigo 11.*

Propõe-se que o artigo 11.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.° (Correcção extraordinária das rendas)

As rendas de prédios destinados à habitação arrendados anteriormente a 1 de Janeiro de 1978 poderão ser corrigidas na vigência do contrato pela aplicação dos factores de correcção.extraordinária, referidos ao ano da última fixação da renda, constantes da tabela anexa.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.

Proposta da adMunento de novo artigo

Artigo ll.°-A

1 — Os locadores que pretendam proceder às actualizações de renda a que se refere o artigo 11.° deverão