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II SÉRIE - NÚMERO 72

escolha de novo parceiro do Estado Português na Sociedade Mineira de.Neves. Corvo.

Em resposta ao vosso ofício n.° 841/85, de 4 do corrente, que capeava o requerimento acima referido, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Energia de transmitir que, no que respeita a este Ministério, a resposta é negativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, sem da'ta. — O Chefe dò Gabinete, Inácio Costa.

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Ex.rao Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares: .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 966/III (2.a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), pedindo o envio regular dos respectivos boletins trimestrais e dos 2 últimos anos de publicação.

Com referência ao ofício n.° 231/SAP/85, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a que em momento oportuno foram enviados para todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República os n.°s 17 a 19 do Boletim do Tribunal de Contas, correspondentes ao ano de 1984, excepto o de Dezembro, que está a imprimir, e entregues, por mão própria, na portaria do edifício da mesma Assembleia.

Brevemente, quando terminar a impressão do n.° 20, enviaremos não só este exemplar como também os publicados em 1983, de harmonia com o pedido formulado no requerimento do Grupo Parlamentar do Partido'Comunista Português.

Com os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Director-Geral, 19 de Março de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

. CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

_ ... • . Recomendação n.* 1/85

O Conselho de Comunicação Social recebeu uma queixa do PCP contra a informação da RTP. Este partido invoca a violação, por este órgão da comunicação social do Estado, do. artigo 39.° da Constituição, e dos artigos 5.° e 6.° da Lei da Radiotelevisão (Lei n.° 45/ 79), que definem princípios fundamentais da liberdade de expressão e informação e de orientação geral da programação da RTP que a obrigam ao respeito pelo «pluralismo ideológico», a assegurar a «livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião» e a garantir «o rigor e a objectividade da informação». O PCP considera-se inconstitucional e ilegalmente discriminado pela informação da RTP, alegando:

a) Insuficiente cobertura das suas actividades, iniciativas e tomadas de posição;

b) Abandono pela RTP da prática de ouvir os partidos de oposição a respeito de importantes acontecimentos ou graves decisões ou medidas governamentais;

c) Reduzida e insuficiente participação do PCP em entrevistas ou debates promovidos pela RTP.

0 PCP faz acompanhar a queixa de uma análise dos tempos registados nos serviços noticiosos e nos programas não diários dos 2 canais da RTP, entre Junho de 1983 e Outubro de 1984, inclusive.

1 — O Conselho de Comunicação Social confrontou os dados apresentados pelo PCP com o números do Departamento de Verificação e Estatística da RTP e concluiu pela sua conformidade, embora o PCP proceda à soma dos tempos dos partidos da coligação sem discriminar os tempos de um e outro.

O Conselho de Comunicação Social analisou também os números de Outubro de 1984 a Fevereiro de 1985, fornecidos pela RTP, e conclui que a situação não se alterou significativamente, embora o período analisado seja sensivelmente mais curto do que aquele que motiva a queixa do PCP.

2 — Na sua análise destes meses, o Conselho de Comunicação Social observou:

2.1—Não estando evidentemente em causa a necessidade e o dever de a RTP assegurar a cobertura da acção governamental e das declarações dos membros do Governo que importam à vida do País, nem se tratando de exigir uma paridade entre o tempo dedicado ao Governo e ao conjunto dos partidos representados na Assembleia da República, verifica-se entretanto uma desproporção do tempo ocupado, por um lado, pela informação de actos do Governo e, por outro lado, de actividade dos partidos com representação parlamentar, incluindo os partidos da coligação; mesmo não tendo em conta o tempo dedicado a comunicações ao País e a declarações de membros do Governo transmitidas em programas não diários ou, de qualquer modo, fora do Telejornal principal.

2.2 — A este facto acresce que a desproporção entre os tempos de informação da actividade dos partidos, nos serviços noticiosos, não tem, nomeadamente, qualquer paralelo com a sua representação parlamentar.

2.3 —Ê evidente que a cobertura dos acontecimentos políticos obedece a critérios jornalísticos a aplicar com independência pelos jornalistas, mas esses critérios devem salvaguardar o rigor, a objectividade e o pluralismo ideológico.

O Conselho de Comunicação Social considera que 5 minutos, por mês, nos serviços noticiosos do órgão de comunicação social mais influente do País, dedicados a um partido com uma actividade regular e que c actualmente o maior partido da oposição parlamentar, é um índice que pode levar a uma preocupante deformação da realidade política nacional, mesmo se no último mês analisado pareça haver sinais de uma eventual modificação da situação.

2.4 — A realização dc entrevistas e debates com a auscultação das diferentes grandes correntes políticas e socais sobre os problemas nacionais e sobre acontecimentos conjunturais importantes deve ser uma prática habitual por parte da RTP.