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27 DE MARÇO DE 1985

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uma exposição de Jorge António de Sousa relativa ao facto de lhe ter sido retirada a cédula aduaneira.

Em referência ao ofício n.° 149/85, de 9 de Janeiro, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.°, a propósito da questão relacionada com a atribuição de subsídio de desemprego, os esclarecimentos seguintes:

1) O trabalhador Jorge António de Sousa recebeu subsídio de desemprego durante o período compreendido entre 30 de Agosto de 1975 e 30 de Novembro de 1976, tendo esgotado o prazo de concessão a que tinha direito;

2) Posteriormente, em 1982, embora o interessado se haja deslocado ao Centro de Emprego da área da respectiva residência, não chegou, no entanto, a requerer nova atribuição daquele subsídio, uma vez que não voltou a estar empregado após o período de concessão atrás referido.

Com efeito, de acordo com o preceituado na correspondente disposição legal aplicável, a candidatura a nova atribuição só poderia ter lugar após novo período de trabalho e subsequente desemprego, situação que não se verificou.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho, 8 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 789/III (2.°), do deputado Lemos Damião (PSD), acerca da construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães.

Em seguimento do requerimento em epígrafe relativo à construção do novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães, cumpre-nos informar:

A obra foi incluída na proposta do Plano de 1985;

Esta proposta está a aguardar aprovação do Sr. Ministro do Equipamento Social;

Depois desta aprovação (que pode ou não considerar a obra no Plano), há que esperar ainda pelo visto do Ministério das Finanças e do Plano;

Só depois disto se poderá encarar a abertura do concurso de empreitada para a sua execução, se a Associação de Bombeiros pretender que ela seja comparticipada pelo Estado. Caso essa Associação prescinda da comparticipação, pode

iniciar a obra quando quiser, deixando o Ministério do Equipamento Social de ter qualquer interferência na mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 797/III (2.a), dos deputados Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas.

Sobre o assunto em epígrafe e na sequência do ofício n.° 628, de 12 de Fevereiro de 1985, desse Gabinete, informo V. Ex.a de que:

1.° O adiamento a que tem sido sujeito o lançamento da nova Escola Secundária fica a dever-se à escassez de recursos financeiros com que tem sido dotado o sector das construções escolares. A insuficiência de tais recursos tem obrigado a que, anualmente, se seleccionem os casos considerados mais urgentes.

Este empreendimento foi incluído na proposta de plano de lançamentos para 1984, aprovada por despacho de S. Ex." o Ministro da Educação de 29 de Maio de 1984. Porém, e por razões que se desconhecem, não viria a constar do Despacho conjunto n.° A-178/84-IX; 2.° Por •se considerar um empreendimento cuja execução deverá concretizar-se com alguma urgência, voltou a ser incluído na proposta de plano de lançamentos para 1985, cora pedido de conclusão até Outubro de 1986. Esta proposta aguarda, contudo, despacho ministerial para poder ser enviada à Direcção--Geral das Construções Escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

INSTITUTO FINANCEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS — IFADAP

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 837/III (2.a), do deputado Luís Saias e outros (PS), acerca da suspensão do pagamento das bonificações aos agricultores contemplados pela linha de crédito denominada «Seca 1980-1981».

Em referência ao ofício de V. Ex." em epígrafe, solicitando informações sobre o requerimento n.° 837/