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II SÉRIE — NÚMERO 72

rinha (PCP), acerca da necessidade de ampliação da Escola Secundária de Tomás Cabreira, de Faro, dada a superlotação por ela atingida.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro, teve as seguintes obras de remodelação e conservação em 1983/1984:

Remodelação da instalação eléctrica (4.a fase) — valor de 498 contos;

Remodelação dos sanitários junto das oficinas— valor de 896 contos;

Conservação do equipamento das oficinas (conclusão) — valor de 2290 contos;

A ampliação do edifício, dentro dos condicio-mentos técnicos, encontra-se em análise na Direcção das Construções Escolares do Sul, da Direcção-Gerai das Construções Escolares (DGCE), prevendo-se o seu lançamento para 1985.

No que se refere à situação de superlotação apontada na referida Escola, cabe aos serviços competentes do Ministério da Educação analisar o problema em função da rede escolar e, no caso de se justificar, incluir no plano global de necessidades qualquer intervenção que a Direcção-Geral das Construções Escolares considerar em plano anual de execução, era conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 6 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís

Vasconcelos.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE-GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/III (2.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre a noticiada condenação da RTP, no Supremo Tribunal de Justiça, pelo cancelamento do programa Risos e Lágrimas.

Satisfazendo o solicitado no ofício acima referido, informo V. Ex." de que o não cumprimento por parte da RTP do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Novembro de 1983 se deveu ao facto de ter sido interposto recurso do mesmo para o tribunal pleno.

E após o Acórdão deste último tribunal de 26 de Julho de 1984, a quantia em dívida não foi logo paga porque a Sociedade Filmform, L.do, pretendia receber juros que excediam os legalmente devidos.

Por esse motivo, e intentada a execução, a RTP deduziu embargos de executada, o que não impediu a penhora de alguns bens.

Neste momento, e por transacção lavrada no processo, a execução terminou, devendo a dívida em causa ser paga no prazo de 30 dias.

Apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos.

Rad:ote)evisão Portuguesa, E. P., 6 de Março de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

Exr0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/ÍIÍ (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do IAPO com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite acs produtores.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 44/85, de 4 de Janeiro próximo passado, de assunto acima referenciado, junto se envia fotocópia do ofício n.° 26/DIR, de 12 de Fevereiro de 1985, do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, no qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas exarou o seguinte despacho:

Envie-se à Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares para resposta ao requerimento n.° 684.

Acrescente-se, como comentário, que a intervenção do IAPO na compra do azeite, e não sendo possível suportar pelo Estado os encargos inerentes à imobilização financeira, constitui apenas numa protecção ao produtor, repercutindo-se no consumidor os referidos encargos.

A alternativa de não fazer a intervenção seria suportada pelo produtor, que só poderia escoar o azeite para armazenistas e engarrafadores, à medida que estes fizessem compras escalonadas em função das vendas para consumo.

Entretanto, em 1984-1985, o Fundo de Abastecimento irá suportar 12 % da taxa de juro a pagar pelo IAPO pelos financiamentos necessários.

C/c: Sr. Ministro da Agricultura.

4 de Março de 1985. — Carlos Filipe.

Com os meihores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, 5 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. de Carvalho.

INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS

Ex.1™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:

Reportando-nos ao vosso ofício n.° 144/SECÍA/85, de 18 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, temos a honra de informar o seguinte:

1 — Através dos elementos constantes do mapa anexo i, constatamos que nas últimas 10 campanhas