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II SÉRIE — NÚMERO 72

clusões da informação n.° 12/AUD/85, com data de Fevereiro de 1985, do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, relativa à Cooperativa Hortícola do Divor, as quais, obtidas que foram recentemente, darão certamente ao Sr. Deputado os esclarecimentos solicitados no que respeita à sua actual situação e às perspectivas que se admitem como propostas de viabilização, embora, como é natural, o problema continue em estudo. Assim:

6 —Propostas da viabilização existentes 6.1 — Proposta dos sócios

A última proposta apresentada pelos sócios (veja pp. 12 e 13 deste estudo) pretende que, em termos financeiros, estes só venham a responsabilizar-se pelo pagamento ao IGEF de 55 132 contos (nas condições expostas no quadro n.° 23), valor muito inferior ao montante da dívida efectivamente contabilizada, ficando assim o Estado responsável pelo remanescente da totalidade das dívidas da Cooperativa (ao IGEF, banca, EPAC, Previdência e fornecedores), ou seja, aproximadamente, 1 milhão de contos.

O considerar-se incobrável, nestes termos, parte do crédito concedido pelo IGEF implica que a este organismo sejam atribuídas verbas para fazer face aos créditos que, por sua vez, lhe foram facultados pela Caixa Geral de Depósitos (à taxa de juro actual de 32,5 %) no âmbito das leis que têm regulado os diversos fundos autónomos (FMA, FERF e FFC) aumentando, por isso, indirectamente, os encargos para o Estado decorrentes desta solução.

Por outro lado, uma vez que a Cooperativa tem uma capacidade de autofinanciamento nula e como, na sua proposta, os associados pretendem que lhes sejam desbloqueados os canais de crédito, não considerando sequer a hipótese de virem a aumentar as suas participações de capital, será necessário considerar um financiamento imediato à unidade que não andará longe dos 272 000 contos.

í>2 — Solução regle-cooperativa

Esta solução, sugerida já por S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação em 11 de Maio de 1984 (veja p. 11 do presente estudo), trará em princípio menos encargos para o Estado, na medida em que este, ao participar no capital da empresa com a totalidade ou parte das dívidas actuais desta, ainda que eliminando a grande maioria dos encargos financeiros que presentemente a inviabilizam, torna-se seu comproprietário vindo a participar nos resultados obtidos pela sua actividade.

Todavia, e como já foi sublinhado, terá de ser garantido o abastecimento mínimo da empresa em matéria-prima, que a torne económica e financeiramente viável (veja pontos 2 e 3). Isto implica um comprometimento firme dos associados na entrega de produtos, bem como, dada a elevada capacidade de laboração historicamente subaproveitada na Cooperativa, a dinamização e apoio por parte do Estado a todas as estruturas agrárias regionais que possam partici-

par no fornecimento de matérias-primas e, eventualmente, associar-se à nova empresa.

Não se podem desde já quantificar com precisão os encargos de uma solução deste tipo, uma vez que não estão definidas as linhas gerais de orientação que a virão a enquadrar, nomeadamente os montantes de capital que os vários titulares subscreverão, as responsabilidades que estarão dispostos a assumir e a possibilidade legal de alargar o leque dos participantes.

Pensamos que a proposta feita pelos sócios no sentido de ser valorizada a sua participação no capital social dessa régie, com base em novos valores do imobilizado a reavaliar, colide com a forma como o Complexo se criou e desenvolveu, ou seja, integralmente financiado com fundos públicos (veja análise da situação financeira no cap. 6) (a).

7 — Outras soluções

Não queremos deixar de referir uma hipótese que já foi encarada em 1981 e 1982: a venda.

Esta, quando possível, através de uma acordo entre sócios e credores ou resultante de um processo de execução fiscal, é sempre uma solução delicada em termos de alternativa, uma vez que, sendo os eventuais interessados em número muito reduzido, determinam as respectivas condições, pagando normalmente muito abaixo do valor actualizado do investimento feito.

8 — Conclusão

Como se constatou, está ultrapassado o tempo útil para uma tomada de decisão que permitisse recuperar os créditos investidos no Complexo Agro-Industrial do Divor.

Estamos neste momento no início da campanha do tomate e a pouco tempo do começo da campanha do arroz.

A situação não se compadece unicamente com a atribuição de subsídios ou apoios financeiros de diverso tipo, mantendo artificialmente uma situação insustentável: ou se assume definitivamente o encerramento da unidade, ou se opta claramente pela sua viabilização, definindo inequivocamente a forma jurídica que ela virá a assumir.

Na óptica de viabilização, e sejam quais forem as soluções adoptadas, terão de ser sempre garantidas as seguintes condições para o bom funcionamento da unidade:

Tomada de medidas de saneamento financeiro que contemplem, entre outros, crédito para fundo de maneio de aproximadamente 272 000 contos;

Matéria-prima suficiente através do comprometimento inequívoco dos sócios e da dinamização de outros agentes económicos regionais;

(a) Uma das formas que se nos afigura mais correcta, e dentro de um espírito cooperativo, para aumento do capital social dos associados sem os sobrecarregar significativamente e levando-os a fornecer matéria-prima, será através de uma dedução a pagar pelos produtos por eles entregues ao longo de um período a estipular.