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27 DE MARÇO DE 1985

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trativas correntes, de índole marcadamente proteccionista (cf. 3, supra), geralmente não correspondentes a uma situação real de existência de equivalente nacional (em qualidade, preço, condições de pagamento, prazo de entrega, assistência técnica).

Tais condutas, porque seguidas rotineiramente pelos departamentos licenciadores, sem precedência de decisões publicadas no jornal oficial, também foram vedadas por determinações que não necessitam publicação e que, ao fim e ao cabo, se reconduzem a duas normas genéricas, ínsitas no próprio sistema e que, por isso, não têm, sequer, cabimento em qualquer publicação oficial; de facto, trata-se, no licenciamento, proceder:

a) Em conformidade com a lei interna portuguesa;

6) Em conformidade com os princípios dos acordos e organizações internacionais de que Portugal é parte.

6 — O atraso desta resposta decorre do extravio do requerimento do Sr. Deputado, que só foi possível col. matar com a solicitação (em face da lista anexa ao ofício n.° 296, de 28 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares) de uma segunda via daquele documento.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 20 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2560/III (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Em referência aos ofícios acima mencionados, tenho a honra de remeter a V. Ex." a inclusa informação n.° 8459/DERAl, elaborada por esta Direcção-Geral em 3 de Julho findo.

Mais informo V. Ex." que o 2." Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel foi declarado instalado pela Por-taria n.° 607/84, publicada no Diário da República, de 16 do mês em curso.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 30 de Agosto de 1984. — O Director-Geral, /. A. Garcia Marques.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2560/111 (!."), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Pelo ofício n.° 4649, de 25 de Junho de 1984, referente ao processo n.° 3443/84, remete-se ao Gabinete de S. Ex." o Ministro o requerimento dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP José Magalhães e José Manuel Mendes.

No requerimento pretende saber-se quais as medidas que foram concretizadas no âmbito do Ministério, além de um conjunto de informações, entre as quais aquela a que o assunto se refere.

O Ex."10 Sr. Director-Geral solicitou a estes serviços informação acerca do n.° 1, alínea d), por se tratar de matéria cuja competência pertence à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Face ao pretendido, vejamos a listagem dos tribunais cuja instalação será declarada até ao termo de 1984:

Tribunal Judicial de Penafiel (2.° Juízo); Tribunal Judicial de Bragança (2.° Juízo); Tribuna] Judicial de Sesimbra; Tribunal de Menores de Évora.

Ê de referir ainda a listagem dos tribunais que já se encontram criados, mas cuja instalação não será provável que ocorra durante o presente ano, por dificuldades de ordem financeira:

Tribunal Judicial de Coimbra (5.° Juízo);

Tribunal Judicial do Barreiro (3.° Juízo);

Tribunal Judicial de Leiria (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Oeiras (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Almada (4.° Juízo);

Tribunal Judicial de Espinho (3.° Juízo);

Tribunal judicial de Porto Santo;

Tribunal do Trabalho de Santarém (2.° Juízo);

Tribunal do Trabalho da Amadora;

Tribunal do Trabalho de Oeiras;

Tribunal do Trabalho de Gondomar;

Tribunal do Trabalho de Valongo;

Tribunal de Polícia do Funchal;

Tribunal de Polícia da Amadora;

Tribunal de Menores de Ponta Delgada.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 3 de Julho de 1984. — O Técnico Superior de 2." Classe, Luís Nascimento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Direcção de Serviços de Administração

Ex."'0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto:. Resposta ao requerimento n.° 2560/111 (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre edifícios projectados para tribunais.

Acusando a recepção do ofício em referência, tenho a honra de enviar a V. Ex.a em anexo a informação solicitada.

Esclareço que dos valores a pagar de Agosto a Dezembro, do mapa i, no total de 428 078 contos (verba disponível em 31 de Julho de 1984 para instalações de todos os serviços do Ministério da Justiça) uma parte cujo valor se ignora, poderá vir a ser gasta com tribunais até ao fim do ano, aumentando o montante de cabimentos dados do mapa n.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Serviços de Administração, 21 de Agosto de 1984. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)