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II SÉRIE — NÚMERO 72

de um Gabinete destinado especialmente a assegurar a tradução oficial para língua portuguesa dos textos fundamentais do Mercado Comum.

Respondi que se me afigurava possível desempenhar essas tarefas no âmbito do Gabinete existente de facto, desde que fortalecido por algum pessoal acrescido e especializado.

O Ministro Mário Raposo declarou-me que o Gabinete criado na Procuradoria-Geral tinha já bastantes encargos de serviço, que muito importava satisfazer, e assim resultou criado o Gabinete de Direito Europeu (Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho).

Seguidamente foi criado legalmente o preexistente Gabinete de Documentação e Direito Comparado (Decreto-Lei n.° 388/80, de 22 de Setembro).

Num parêntesis devido, chama-se a atenção para as assinaturas de ambos, por parte do Ministério da Justiça, serem de Mário Raposo.

3 — Os dois organismos, nas suas estruturas legais, ficaram coexistindo com total independência funcional e institucional.

Porém, em limitados pontos e como é vulgar acontecer, houve dúvidas sobre a competência de um e de outro.

Procurei esclarecer a situação da forma mais correcta e mais simples: dirigi-me ao Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu referindo-lhe os poucos pontos de dúvida e avançando logo a minha opinião sobre a demarcação; o Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu respondeu-me com divergência apenas em 2 pontos, num, após revisão, com o meu aplauso e no outro com a minha discordância.

Tudo isto relatei ao Ministro Meneres Pimentel por ofício de 4 de Janeiro de 1981, sugerindo-lhe despacho que, nos pontos de penumbra, demarcasse claramente as áreas de competênca do Gabinete de Documentação e Direito Comparado e do Gabinete de Direito Europeu, certo de que por esse modo simples se obteria o esclarecimento desejado e lealmente se observaria a demarcação que fosse estabelecida.

O Ministro Meneres Pimentel aceitou a sugestão e proferiu o despacho de 27 de Fevereiro de 1981, que foi comunicado aos serviços interessados.

A partir daí os 2 Gabinetes prosseguiram as suas trajectórias e por parte da Procuradoria-Geral da República não houve mais conhecimento de qualquer dúvida ou zona conflituante de competências.

A alusão a «guerra» dos Gabinetes não tem qualquer plausível explicação, e mais parece destinada a fomentar dissídios onde se não verificam.

Se alguma dúvida pudesse existir a tal respeito, certamente seria eliminada pela revelação de que ao Sr. Director-Geral do Gabinete de Direito Europeu tem sido pedida colaboração, que aliás tem prestado, no que concerne à escolha dos originais destinados ao suplemento ao Boletim do Ministério da Justiça para o direito comparado, inclusive estando presente nas reuniões para esse fim convocadas.

4 — Tenho feito um grande esforço, aliás correspondido, para que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado não seja um organismo burocratizado. Desejo-o, como tem sido, um organismo dinâmico e empreendedor.

Não obstante um quadro de funcionários exíguo e nem sequer totalmente preenchido, dirigido por um magistrado do Ministério Público em comissão de serviço e sem qualquer remuneração adicional, o Gabi-

nete tem tido uma actividade exemplar. Deixando no olvido muito de essencial, refiro que se tem desempenhado a pleno contento:

Do tratamento de toda a documentação jurídica emanada do Ministério da Justiça;

Da actividade de difusão da experiência jurídica nacional junto do Conselho da Europa (é órgão de ligação nacional da Direcção dos Assuntos Jurídicos e da Direcção dos Direitos do Homem);

Da preparação de informações e respostas a questionários recebidos de organismos internacionais;

Da realização de seminários sobre as Convenções

do Conselho da Europa; Da divulgação da actividade deste organismo no

Boletim do Direito Comparado; De apoio à exaustiva intervenção do agente de

Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do

Homem.

Para além das referências ao Conselho da Europa, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado assegura o tratamento da documentação e o apoio a peritos empenhados na Conferência de Haia do Direito Internacional Privado, na UNIDROIT, na CIEC e na ONU.

Estão em curso também:

a) Os processos de acesso a bases de dados europeias;

b) O estabelecimento de planos de cooperação, em matéria de informação jurídica, com os novos países de expressão portuguesa;

c) O tratamento de documentação respeitante a direitos humanos;

d) O secretariado de reuniões internacionais em que o Ministério da Justiça se tenha feito representar (como aconteceu no recente Congresso de Criminologia);

e) A criação de um Centro de Estudos de Direito Comparado, em que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado fará o secretariado e que tem já a adesão entusiástica do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica.

5 — A actividade do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, que se crê ter sido muito útil ao Ministério da Justiça, em particular, e ao País, em geral, assume também um relevante contributo no apoio ao Conselho Consultivo e a outros serviços da Procuradoria-Geral da República, como os de biblioteca e arquivo, que enriquece poderosamente com os muitos elementos que obtém das organizações estrangeiras.

ê verdadeiramente impensável, no meu ponto de vista, que, em lugar do estímulo que merece pelos serviços já prestados possa ser diminuído ou afectado por qualquer modo. Os programas de actividade executados ou delineados para o futuro justificam o assunto.

Aceite, Sr. Ministro, os meus melhores cumprimentos.

Procuradoria-Geral da República, 8 de Fevereiro de 1985.— O Procurador-Geral da República, Eduardo Augusto Arala Chaves.