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II SÉRIE — NÚMERO 72

sivo— veio trazer à actividade licenciadora das importações um ritmo mais consentâneo com as necessidades dos agentes económicos e as exigências da actividade comercial, delas decorrendo, como consequência natural e lógica, um acentuado e significativo decréscimo das queixas contra a morosidade no processamento e autorização dos boletins de importação que não pode ser inquinado pela verificação de um ou outro —hoje em dia raro— caso de protesto pela demora.

5 — Esta resposta atrasou-se devido ao extravio do requerimento dos Srs. Deputados, que só foi colmatado com a obtenção de uma segunda via do documento, solicitada na sequência do ofício n.° 296. de 28 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Gabinete do Secretário de Estado Externo, 20 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, Raquel de Bethencourt Ferreira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO DIREITO EUROPEU

Ex.mo Sr. Chefe dc Gabinete de S. Ex." o Ministro da justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/HI (1.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca dos Gabinetes de Direito Europeu e de Documentação e Direito Comparado.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima mencionado, tenho a honra de informar o seguinte:

O Gabinete de Direito Europeu tem, nesta fase de pré-adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias, feito incidir a sua actividade predominantemente neste domínio. Assim:

A) Participa no exame de direito derivado comunitário, assegurando a coordenação de todos os departamentos governamentais envolvidos e promovendo, para o efeito, os esclarecimentos técnico-jurídicos necessários. Para se ter uma ideia do trabalho em causa basta referir que o direito derivado comunitário ocupa hoje mais de 50 000 páginas do )ornai Oficial das Comunidades, abrangendo as seguintes áreas:

a) Direito institucional;

b) Relações externas;

c) Estatuto dos funcionários comunitários;

d) Aeronáutica e informática;

e) Direito aduaneiro;

/) Direito de estabelecimento e livre prestação de serviços;

g) Fiscalidade;

h) Direito da concorrência; 0 Assuntos sociais;

/') CECA;

0 Eurátomo;

m) Harmonização das legislações;

n) Meio ambiente e protecção dos consumidores;

o) Assuntos económicos e financeiros.

B) Cabe ao Gabinete de Direito Europeu realizar a tradução do direito comunitário primário (tratados, actos de adesão, protocolos e actos complementares), tarefa que já realizou. Quanto à maior parte destas tra-

duções, já foi obtido acordo com os serviços competentes da Comissão das Comunidades Económicas Europeias.

C) Compete também ao Gabinete de Direito Europeu assegurar a coordenação das traduções do direito derivado comunitário, trabalho que se encontra em curso e que exige um esforço contínuo, face à quantidade de actos em causa, e uma precisão terminológica que só foi possível obter ao fim de 3 anos de experiência.

As traduções são efectuadas pelos serviços governamentais competentes, mas o trabalho de coordenação, em consequência da falta de rigor dessas traduções, consiste frequentemente em tudo elaborar de novo.

D) No domínio do direito comunitário o Gabinete de Direito Europeu tem realizado acções de divulgação nos meios judiciários quer pela organização de colóquios (2 em Lisboa e 2 no Porto), quer pela organização do ensino deste ramo do direito no Centro de Estudos Judiciários, quer também por participações frequentes em programas organizados no Instituto Nacional de Administração.

Isto, para além de palestras realizadas em vários tribunais do País.

E) Compete ainda ao Gabinete de Direito Europeu, no domínio das negociações de adesão, organizar o dossier relativo ao direito de estabelecimento e à livre prestação de serviços, dossier que se encontra agora praticamente encerrado e que envolveu aspectos delicados, tanto do ponto de vista político como jurídico.

F) A documentação existente no Gabinete de Direito Europeu, que, para além de enciclopédias, livros e outros documentos, inclui microfichas com a versão em 4 línguas do Jornal Oficial das Comunidades (oferecidas pela Comissão), tem permitido proporcionar à Administração Pública Portuguesa informação rápida em vários domínios, sendo inúmeras as consultas que nos são feitas.

G) Ao Gabinete cabe igualmente inventariar as alterações a introduzir no direito interno português da competência do Ministério da Justiça e propor as medidas necessárias neste domínio. Está, assim, em causa, além do mais:

a) A legislação processual, em consequência da futura ratificação da Convenção de Bruxelas sobre reconhecimento e execução de decisões estrangeiras;

b) O Estatuto do Advogado, em consequência da directiva comunitária sobre a livre prestação de serviços por advogados;

c) O direito das sociedades, em consequência das directivas comunitárias sobre a matéria.

E compete também ao Gabinete seguir os trabalhos comunitários conducentes a actos naquele domínio, como os que existem relativamente à falência, reconhecimento de pessoas colectivas e a lei aplicável às obrigações contratuais.

H) O Gabinete de Direito Europeu assegura ainda a coordenação dos representantes portugueses no Conselho da Europa, no Comité Director de Cooperação Jurídica (de que faz parte o seu director), no Comité Europeu para os Problemas Criminais e no Comité Europeu dos Direitos do Homem.

Neste domínio importa, além de mais, garantir uma unidade de actuação relativamente aos trabalhos em curso tanto nesta organização internacional como, so-