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27 DE MARÇO DE 1985

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na instalação dos tribunais previstos e que prazos estão a ser considerados para a resolução deste problema.

Sobre os tribunais da Amadora já esta Direcção--Geral elaborou diversas informações que respondiam essencialmente aos problemas relacionados com a programação espacial e com as hipóteses (vantagens e desvantagens) decorrentes da distribuição/localização dos diferentes tribunais que se pensa instalar na cidade da Amadora.

Nesta área de actuação, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários emitiu os seus pareceres e definiu os critérios (segundo a sua competência) que deverão presidir à resolução desta questão extremamente importante não só para a região da Amadora como para a resolução de parte das causas que estão no avolumar de serviços dos tribunais de Lisboa.

Sendo assim, poderemos afirmar premptoriamente que não há da parte da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários qualquer tipo de impedimento à declaração de instalação.

O que efectivamente se passa é que todo o problema se encontra dependente da existência de instalações que permitam rapidamente a entrada em funcionamento dos tribunais que irão surgir na Amadora. Lógico se toma que o ponto da situação implica que a resposta adequada está nas mãos da Secretaria-Geral, a qual, pensamos nós, disporá dos dados mais actualizados da questão e poderá esclarecer as dúvidas e as inquietações que o referido grupo parlamentar levantou no requerimento apresentado ao Governo.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 20 de Dezembro de 1984. — O Técnico Superior de 2.° classe, Luís Nascimento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/III (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca da instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora.

Em satisfação do pedido formulado por V. Ex.a no ofício n.° 8018, de 19 do corrente, e relativamente às perguntas constantes do requerimento em epígrafe, tenho a honra de informar:

1 — «Que razões estão na origem do atraso na instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora?».

1.1 —Antes de responder propriamente à pergunta, deve esclarecer-se, a respeito da expressão «Tribunal da Comarca» nela utilizada, que o concelho da Amadora pertence à comarca de Lisboa onde já existe tribunal, ou melhor, tribunais, incluindo entre os de competência especializada tribunais do trabalho e de polícia.

Assim, a criação, em Setembro de 1982, de 1 tribunal de trabalho com 2 juízos e 1 tribunal de polícia com 1 juízo, para serem instalados e funcionarem na Amadora, obedeceu à preocupação de proporcionar maior comodidade aos utentes daquelas unidades.

Não se prevê a criação da comarca da Amadora no novo reordenamento judiciário em projecto, mas antes

a desconcentração de tribunais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

1.2 — Quanto às razões de arraso na instalação dos mesmos tribunais (acrescidos de outro com 3 juízos cíveis e 2 correccionais, a criar oportunamente quando for possível a respectiva instalação física definitiva em edifício próprio a construir), são elas as seguintes:

1.2.1 —No que respeita à escolha do «terreno definitivo para a instalação do Tribunal da Comarca», que teria sido indicado pela Câmara em Abril de 1983, deve notar-se que em 17 de Janeiro de 1984 a Câmara indicou outro terreno para o efeito, o qual foi objecto de análise pelos serviços do Ministério, aguardando-se desde Fevereiro de 1984 resposta da Câmara a esclarecimentos solicitados pelo Ministério sobre as condições de transferência do terreno para a propriedade do Estado (Ministério da Justiça) e sobre qual o número máximo de pisos, aéreos e subterrâneos, que o Ministério seria autorizado a projectar.

Insistiu-se por uma resposta em Agosto de 1984.

1.2.2 — No que respeita à instalação a mais curto prazo dos tribunais referidos em 1.1 e serviços do registo e do notariado a razão do atraso está, no presente momento, nos preços elevados obtidos em concurso de oferta pública realizado em Outubro de 1984 (o preço mais baixo pretendido foi de 179 000 contos) e nas actuais dificuldades financeiras dos Cofres dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça e Geral dos Tribunais.

2 — «Que medidas e respectivos prazos estão previstos para a constituição do referido Tribunal?

2.1 — Vai a curto prazo procurar-se substituir a modalidade de aquisição pela de arrendamentos, estando já em curso trâmites preparatórios de arrendamento de fracção para instalação de uma conservatória do registo predial.

Por outro lado, e dada também a urgência de instalação de um cartório notarial, foi negociada e está em vias de se formalizar a aquisição, por doação parcial e compra, de uma fracção para o efeito.

2.2 — A longo prazo, obtida a resposta da Câmara Municipal aos esclarecimentos pedidos era Fevereiro de 1984, iniciar-se-ão as diligências para a elaboração do projecto do edifício a construir.

Ê quanto me cumpre informar. V. Ex.a, no entanto, resolverá.

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 29 de Novembro de 1984. — O Secretário-Geral-Adjunto, Sérgio Sirvoicar.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Gabinete

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/III (2.a), do deputado Paulo Barral (PS), acerca da situação do Complexo Agro-Industrial do Divor — Cooperativa Hortícola do Divor.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Paulo Barral, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção Agrícola de transcrever as con-