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II SÉRIE — NÚMERO 72

pública (3 ocorrências quando em 1982 foram participadas 18) e nos actos de terrorismo e contra a segurança do Estado (5 casos contra 10 em 1982).

DSOI, 17 de Janeiro de 1984. — A Técnica Superior de l.a Classe, Maria Luisa Lumiar Ramos.

EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2593/III (l.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da instalação das infra-estruturas do Parque Industrial de Faro.

1 — Toda a evolução histórica do Parque Industrial de Faro foi relatada, com alguns pormenores, ao Sr. Deputado fosé Vitorino, no nosso ofício n.° 826, de 20 de Dezembro de 1983.

2 — Desde então, a Empresa Pública de Parques Industriais não foi autorizada, nem dotada das verbas necessárias para o arranque do Parque Industrial de Faro nos mesmos moldes em que o fez para os parques de Braga, Guimarães, Covilhã, Évora e Beja.

3 — Após os últimos e recentes contactos com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro, com vista a analisar a existência de terreno adequado, o envolvimento da autarquia local no empreendimento, indústrias potencialmente interessadas e outros indicadores, constata-se, neste momento, o seguinte:

a) Impossibilidade financeira (investimento nulo determinado superiormente) da Empresa Pública de Parques industriais para, isoladamente, arrancar com o Parque Industrial de Faro;

b) Reduzida, hipotética e pouco significativa a participação da autarquia local;

c) Nula ou diminuta propensão industrial na região.

4 — Portanto, é nossa opinião, de que se torna necessário manter em stand by todos os elementos preparatórios do Parque Industrial de Faro, até se encontrar uma solução financeira, que esta Empresa continua a perseguir, sob directiva governamental.

Com os melhores cumprimentos.

Empresa Pública de Parques Industriais, 18 de Fevereiro de 1985. — O Vice-Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

POLÍCIA JUDICIARIA

OIRECTORIÀ-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 2764/111 (l.B), do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre investigações em curso na Polícia Judiciária.

1:

o) Pelo crime de favorecimento pessoal (artigo 411.° do Código Penal) encontra-se actualmente pendente e em investigação 1 processo.

b) Pelo crime de promoção dolosa (artigo 413.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

c) Pelo crime de não promoção (artigo 414.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

d) Pelo crime de peculato (artigo 424.° do Código Penal) estão actualmente pendentes e em investigação 16 processos.

e) Pelo crime de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal) -ião estão actualmente em curso quaisquer investigações.

f) Pelo crime de recusa de cooperação (artigo 431.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações.

g) Pelo crime de abuso de poderes (artigo 432." do Código Penai) estão actualmente pendentes e em investigação 86 processos.

h) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção passiva a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro.

i) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção activa a que se refere o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro.

2 — Não estão em curso na Polícia Judiciária investigações relacionadas com o caso ocorrido na Alfândega de Lisboa e que ficou conhecido como o caso dos cafés Delta.

3 — Uma vez que o exercício da acção penal compete ao Ministério Público e tendo em atenção que à Poiícia judiciária não são comunicados os casos em que as investigações realizadas conduzem à introdução dos feitos em juízo, não dispõe esta corporação de dados que possibilitem responder à pergunta formulada neste ponto.

4 — Não estão actualmente em curso na Polícia Judiciária investigações correspondentes ao facto de titulares de cargos públicos não terem prestado a declaração de rendimentos a que estavam legalmente obrigados e as razões que explicam ou justificam a sua manutenção em funções. Por este tipo de crime correu termos na Polícia Judiciária um processo, o qual foi remetido ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa em 11 de Abril de 1984.

Directoria-Geral da Polícia Judiciária, sem data.

MINISTÉRIO DA .ÍUSTfÇA OIRECÇÀO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 101/III (2.°), do deputado Forge Lemos (PCP), acerca da instalação do Tribunal da Comarca no concelho da Amadora.

Através do ofício n.° 8018, de 19 de Novembro de 1984, solicita o Gabinete de S. Ex.c o Ministro, à Direcçãc-Geral dos Serviços Judiciários que esta se pronuncie sobre a situação era que se encontram actualmente os diversos tribunais a instalar no concelho da Amadora.

Em requerimento £0 Governo, o Grupo Parlameníar do PCP, através do seu deputado o Ex.mü Sr. Jorge Lemos, levanta um conjunto ds considerandos e interroga acerca dos motivos que estarão na base do atraso