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27 DE MARÇO DE 1983

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não foi apenas a de 1982-1983 que apresentou um excedente em relação ao respectivo consumo.

As intervenções da extinta Junta Nacional do Azeite e, depois, do IAPO processaram-se sempre nos termos das portarias ou despaches normativos que, anualmente, regulamentam as respectivas campanhas, esta-belecendo-se nesses diplomas os preços de garantia assegurados à produção pelo Governo através do organismo coordenador.

Assim, os produtores, caso os armazenistas, refinadores e exportadores apareçam no mercado tentando adquirir o azeite a preço inferior ao legalmente estabelecido, podem recorrer à sua venda ao organismo, que lhes garante os preços de intervenção fixados para a correspondente campanha.

Como órgão coordenador do sector do azeite, o IAPO não poderá deixar de adquirir o azeite que a produção lhe proponha para o efeito, conforme é expresso nos diplomas em referência.

As intervenções do organismo, pensamos que serão cada vez mais frequentes, mesmo que as produções não atinjam volumes significativos. As razões para este facto poderão ser várias.

a) Os elevados encargos que provoca às empresas (armazenistas, refinadoras e exportadoras) compradoras do produto a imobilização do azeite em armazém;

b) Os montantes de capital a despender para aquisição de quantidades idênticas às que há anos atrás, habitualmente, armazenavam;

c) Os elevados juros que têm de suportar sempre que para isso recorrem ao crédito bancário, o que deverá suceder na maior parte dos casos;

d) A dificuldade de obtenção desses empréstimos.

Assim, a procura de azeite junto da produção pelos habituais adquirentes só se verificará em função das necessidades próximas do produto para fornecimento ao mercado retalhista.

A lavoura, que se encontra descapitalizada, tem necessidade absoúuta e urgente de vender o azeite que possui. Não encontrando comprador para o produto ou oferecendo-lhe preço abaixo do que é garantido pelo IAPO, logicamente que acorre ao Instituto para venda do mesmo, realizando desta forma o capital com que vai pagar a apanha da azeitona e os vários granjeios e tratamentos fitossanitários de que um olival necessita, pois de outra forma a produção de azeitona ficará prejudicada.

Não sendo garantido um preço de venda em anos de safra, as empresas adquirentes surgirão no mercado com preços de aquisição inferiores àquele e tanto menores quanto maior for a quantidade de azeite produzido.

Nessas circunstâncias os produtores não serão minimamente compensados dos riscos e dos preços que tiveram que suportar para obtenção do produto.

Assim, parece que se justifica que o ÍAPO esteja preparado e receba todos os apoios da Administração para poder adquirir à produção todo o azeite que esta lhe venha a propor para o efeito.

2 — Com destino à compra de azeite à produção da campanha de 1982/1983, foi contraído na banca o empréstimo de 5 975 000 contos, assim distribuídos:

Contos

Banco Pinto & Sotto Mayor ......... 1 000 000

Caixa Geral de Depósitos ............ 1 250 000

União de Bancos Portugueses ...... £50 000

Banco Espírito Santo e Comercial de

Lisboa ................................. 750 000

Banco Nacional Ultramarino ......... 300 000

Banco Totta & Açores ............... 375 000

Banco Borges & Irmão ....... ....... Î 100 000

Banco Português do Atlântico ...... 450 000

Banco Fonseca & Burnay ............ 600 000

5 975 0000

Os juros resultantes para o IAPO do recurso à banca deste empréstimo situam-se, em 31 de Dezembro de 1984, em cerca de 2 378 625 contos.

Para o 1.° trimestre de 1985 prevemos o encargo de ± 68 070 contos.

Para maior esclarecimento, remetemos, em anexo (anexo n), o mapa n.° 1 com todos os valores provisórios da referida operação.

3 — O aumento do preço de venda do azeite resultou do facto de não ter sido indicada qualquer entidade que suportasse os encargos com a intervenção do IAPO na campanha de 1982-1983.

Até aquela campanha todos esses encargos foram sustentados pelo Fundo de Abastecimento, o que não se verificou então. Como este organismo não possuía nem possui fundos próprios para o efeito e não lhe foi indicada qualquer outra entidade para cobertura de tais encargos, só restava acrescer aos preços de garantia à produção e, portanto, de compra do Instituto uma importância que viesse a cobrir essas despesas. Foi isso que se veio a verificar.

Tal acréscimo, logicamente, que veio a ter imediatos reflexos no preço de venda ao público do azeite posto à disposição depois de convenientemente embalado.

Os encargos da intervenção não só provenientes dos juros dos empréstimos bancários contraídos para o efeito, mas também os resultantes do seguro de todo o azeite armazenado, aluguer de alguns armazéns, por se ter verificado insuficiente a capacidade que o próprio organismo possui, e todas as outras despesas inerentes à mesma encontram-se definidos na estimativa de custos abaixo discriminada:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 — Esta operação de compra de azeite deveria ter sido apoiada pelo Fundo de Abastecimento, até porque, neste momento, devido ao preço que-o azeite em armazém atingiu, não vemos possibilidade do seu escoamento.

Todavia, o Fundo de Abastecimento, até esta dztz, nunca cumpriu o pagamento dos subsídios que supe-