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II SÉRIE — NÚMERO 75

3) Que medidas vão ser adoptadas para assegurar o acatamento da directiva sobre esta matéria emanada pelo Conselho de Comunicação Social?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joaquim Miranda— Zita Seabra.

Requerimento n.° 1188/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Após a criação da Direcção Regional de Agricultura, os serviços locais do IGEF e da DGSP, em Macedo de Cavaleiros, foram abrangidos por aquela, integrando a Zona Agrária da Terra Quente e a Divisão de Protecção do Património e Melhoramento Genético, mantendo-se nas instalações de origem.

2 — Em 1980, os responsáveis pela DRA consideraram serem exíguas, para o funcionamento da Zona Agrária, as instalações herdadas do IGEF, pelo que decidiram alugar um piso (sem divisões) num edifício recém-construído.

2.1 —A renda foi acordada em 20 000$/mês e as divisórias custaram algumas centenas de contos à DRA.

2.2 — Passados 2 anos, e sem que alguma vez fossem utilizadas, as instalações foram devolvidas ao senhorio, pois os responsáveis da DRA finalmente descobriram que os serviços da Zona Agrária cabiam, em conjunto com a Divisão de Protecção do Património e Melhoramento Genético, nas instalações herdadas da DGSP.

2.3 — A partir de 1 de Abril de 1982 todos os serviços da DRA, em Macedo de Cavaleiros, passaram a funcionar (e bem) nas mesmas instalações, havendo apenas um núcleo administrativo. No entanto, as instalações herdadas do IGEF continuaram na posse da DRA.

3 — Entretanto, o Ministério da Agricultura adquiriu o esqueleto do edifício do ex-Grémio da Lavoura, por cerca de 20 000 contos, cremos que com a intenção de concluí-lo e aí instalar os seus serviços.

4 — Recentemente foi extinta a DPPMG, tendo os seus serviços passado a depender da Direcção-Geral de Pecuária, adoptando a designação de Centro de Ovinicultura do Nordeste. Contudo, com a nova situação, parece que o mesmo número de pessoas deixou de caber nas instalações que ocupam há 3 anos, pois a DRA vem procurando alugar novas instalações para a Zona Agrária, deixando as que ocupa totalmente à disposição dos serviços da Direcção-Geral de Pecuária.

5 — Assim, passarão a existir, em Macedo de Cavaleiros, sede de um concelho rural de um país onde muito se fala de austeridade, 5 repartições do Ministério da Agricultura, a saber: Administração Florestal, Fundo de Fomento Florestal, Direcção-Geral de Pecuária, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Zona Agrária da Terra Quente e um esqueleto de edifício que espera ser concluído.

5.1 — Esta situação implica 4 rendas de casa (a Administração Florestal tem instalações próprias), 5 telefones, 5 núcleos administrativos, 5 contínuos, etc, sempre vezes 5.

6 — Uma política de contenção de despesas e racionalização de meios aconselharia que todos os serviços se concentrassem, poupando rendas de casa, telefones, pessoal, racionalizando a utilização de viaturas, etc.

Em face do exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

a) Qual o montante despendido pelo Ministério da Agricultura na operação descrita no n.° 3 (rendas e divisórias)?

b) Está ou não nos horizontes do Ministério da Agricultura a adopção de medidas que permitam maior racionalidade na utilização dos meios disponíveis?

c) Vai ou não o Ministério permitir o aluguer das instalações referidas no n.° 4?

d) Vai ou não o Ministério concluir o imóvel referido no n,° 3 (edifício do ex-Grémio da Lavoura) e, em caso afirmativo, quando se prevê o início das obras?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Luís Vaz.

Requerimento n.* 1189/111 (2.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a RTP ignorou quase totalmente nos seus serviços noticiosos do passado fim-de-semana a realização da Conferência Nacional promovida pelo PCP, nos passados dias 30 e 31 de Março, sob o lema «Via do desenvolvimento para a saída da crise»;

Considerando que tal atitude denota uma impudente manipulação da informação e põe em causa o pluralismo a que constitucional e legalmente tal empresa pública de comunicação social se encontra vinculada;

Considerando que tal actuação da RTP contraria uma recente directiva vinculativa do Conselho de Comunicação Social, em que expressamente se determinava que a RTP deveria assegurar uma informação pluralista e não discriminatória e garantir a independência perante o Governo e a Administração;

Considerando que uma tal acção/omissão da RTP contrasta frontalmente com a cobertura informativa de outras iniciativas partidárias que tiveram lugar durante o passado fim-de-semana, incluindo as promovidas por forças políticas sem representação parlamentar:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a V. Ex.a a adopção das diligências necessárias ao esclarecimento dos motivos que estiveram na origem da marginalização informativa de que foi vítima esta iniciativa do PCP, bem como da marcação da data para visionamento dos serviços informativos da RTP no passado fim-de-semana.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — Jorge Lemos — Margarida Tengarrinha — Francisco Miguel — Belchior Pereira — Gaspar Martins— Anselmo Aníbal — Custódio Gingão.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.