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II SÉRIE — NÚMERO 77

N.° 1228/111 (2.°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos requerendo os textos do I Curso de Hidrologia Operativa.

N.« 1229/lU (2.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Chaves sobre a degradação das águas do rio Tâmega.

N." 1230/III (2.°) —Dos deputados Jorge Lemos e Mana Luísa Cachado (PCP) ao Ministério da Educação sobre o encerramento de escolas primárias no concelho de Coruche.

N.° 1231/111 (2.°) — Do deputado José Manuel Mendes e outros (PCP) ao Ministério da Cultura sobre a redução no imediato e futura anulação do adicional nos bilhetes de cinema.

N." 1232/111 (2.") — Da deputada Maria Luísa Cachado (PCP) ao Ministério da Educação sobre a aquisição do imóvel denominado «Colégio Nuno Álvares», de Tomar.

N.° 1233/1U (2.°) —Do deputado Manuel Alegre e outros (PS, PSD, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI) ao Ministério da Cultura sobre o Café Martinho da Arcada.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 7288/III (!.'), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrirtha (PCP), acerca da solução dos probíemas resultantes do recente incêndio na serra algarvia.

Do Ministério do Mar ao requerimento n." 2217/III (1."). do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da produção, importação e exportação de sal marinho.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 2633/111 (!.'), do mesmo deputado, acerca das condições de segurança da Escola Veiga Beirão, em Lisboa.

Da Direcção Regional da Agricultura do Ribatejo ao requerimento n." 45/III (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca do circuito do leite distribuído em Lisboa e proveniente das cooperativas do Ribatejo e de Santarém.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 75/111 (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a deslocação ao Brasil de membros do Governo.

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n.° 107/111 (2.°), do mesmo deputado, pedindo informações relativamente à notícia da rejeição da participação de Portugal na reunião de um organismo da OIT por não cumprimento integral do clausurado das 14 convenções marítimas internacionais a que se comprometeu.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 136/111 (2.a), do deputado António Mota (PCP), pedindo informações relativamente à persistência do surto de peripneumonia no distrito do Porto.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 198/111 (2.°), do deputado losé Vitorino (PSD), acerca da necessidade de impedir a autorização da importação de amendoim para evitar prejuízos aos agricultores.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n>° 270/111 (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre critérios da política informativa da empresa.

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 605/HI (2.°). dos deputados Gaspar Pacheco e Vasco Miguel (PSD), sobre a inclusão no Orçamento do Estado para 1985 de uma verba destinada a cobrir até 50% doe investimentos efectuados e a efectuar pelas cooperativas agrícolas.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n." 606/ÍII (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), acerca de notícias vindas a público em especial na RTP, sobre a aquisição de terrenos, por parte da empresa do Metropolitano de Lisboa, por quantia cerca de 10 vezes superior à justificada.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 646/III (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), sobre a apreciação, aprovação e publicação do Estatuto do Técnico de Contas.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 652/1II (2.°). do deputado José Manuel Mendes e outros (PCP), sobre a cobertura televisiva do lançamento de um livro, prefaciado pelo Ministro Almeida Santos, em que é figura central o Primeiro-Minisfro e critérios para a reportagem de acontecimentos culturais.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 773/1II (2.°), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre medidas a tomar para impedir mais acidentes na estrada n." 109, em Silvade (Espinho).

Da Direcção-Geral da Administração Interna ao requerimento n.° 8II/III (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo listagens de inspecções administrativas e pedidos de inquérito a autarquias locais.

Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n* 888/ III (2.*), do deputado João Amaral (PCP), pedindo cópia dos diplomas sobre as Forças Armadas a que se refere a notícia do jornal O Dia, de 23 de Janeiro.

Do Conselho Superior da Magistratura ao requerimento n.° 905/111 (2.°), dos deputados Pacheco da Silveira e Carvalho Silva (PSD), acerca da resolução do problema da falta de juiz no Tribunal da Comarca de São Jorge e início de execução das medidas tendentes a demmuir o número de processos aguardando julgamento nos tribunais da Região Autónoma dos Açores.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 927/III (2.a), dos deputados Vidigal Amaro e Custódio Gingão (PCP) acerca do encerramento do posto da GNR de Bencatel.

DECRETO N.° 121/111

OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PERANTE 0 SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d) e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° (Direito à objecção de consciência)

1 — O exercício do direito à objecção de consciência perante o serviço militar obrigatório e suas consequências são regulados pelo presente diploma e pela legislação complementar nele prevista.

2 — O direito à objecção de consciência comporta a isenção do serviço militar, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, e implica para os respectivos titulares o dever de prestar um serviço cívico adequado à sua situação.

Artigo 2.° (Objectores de consciência)

Consideram-se objectores de consciência os cidadãos convictos de que, por motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica, lhes não é legítimo usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal.

Artigo 3." (Informação)

Os cidadãos devem ser adequadamente informados das regras e prescrições da presente lei, designadamente no acto do recenseamento militar.