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17 DE ABRIL DE 1985

2645

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão da proposta de lei n.° -802/3(1 (estabeiece o quadro normativo em que empresas púbücas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista) apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Os recursos interpostos pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a proposta de lei n.° 102/III têm por fundamento a violação de preceitos constitucionais que um e outro partido indicam.

O PCP, porém, fundamenta o seu recurso indicando as normas supostamente violadas da Constituição da República e também as violadoras da proposta.

Não procede assim o MDP/CDE, que indica apenas as normas constitucionais alegadamente violadas.

Da discussão na Comissão não ficou demonstrada a existência de ofensas à Constituição, impeditivas da discussão da proposta de lei no Plenário, nomeadamente aos seus princípios fundamentais sobre a organização económica.

Sendo certo que esta Comissão vem estabelecendo a doutrina de que só ofensas notórias, consensualmente admitidas, podem servir de suporte à procedência de recursos, nos termos do artigo 134.° do Regimento, não deve, por este meio, evitar-se a discussão de fundo da proposta de lei.

Em conclusão, a Comissão é de parecer que os recursos devem ser rejeitados, mantendo-se, em consequência, o despacho de admissão.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1985.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Recurso

Considerando que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não deu cumprimento ao disposto no artigo 134.° do Regimento, não tendo elaborado parecer fundamentado, e menos ainda dois, sobre a constitucionalidade da proposta de lei n.° 102/III;

Considerando que, em vez de aduzir um só fundamento para legitimar o juízo de constitucionalidade que emite sobre a proposta, a Comissão se limitou a afirmar que esta não acarretaria ofensa à Constituição;

Sendo certo que, como o PCP demonstrou, o diploma infringe gravemente a garantia constitucional das nacionalização e os princípios fundamentais da organização económica;

Sendo certo ainda que o texto aprovado pela Comissão, além de não especificar os fundamentos de facto e de direito, não se pronuncia sobre as questões que era suposto apreciar, não equacionando os termos em que se coloca a garantia constitucional das nacionalizações, não reflectindo minimamente sobre as implicações da proibição constitucional de reprivatização, os limites aos poderes de disposição de património nacionalizado e outros importantes problemas suscitados pela proposta de lei n.° 102/111;

Considerando que, pelo seu objecto e implicações, o diploma em apreço suscita melindres e dificuldades de apreciação que não são compatíveis com a gros-

seira e dogmática proclamação de constitucionalidade, sendo certo que não se conhece autor de qualquer quadrante ideológico que deixe de reconhecer as implicações proibitivas de reprivatizações decorrentes do n.° 1 do artigo 83.° da Constituição;

Sendo este procedimento desprestigiante e anti-regimental:

O deputado abaixo assinado recorre da admissão do texto acima identificado, solicitando a sua devolução à Comissão competente, a fim de ser refundido e fundamentado nos termos regimentais.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 31° e 32 do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de indicar a V. Ex.a as seguintes substituições nas comissões especializadas da Assembleia da República:

õ) Agricultura e Mar:

Efectivo:

Armando António Martins Vara substitui Carlos Cardoso Lage;

11) Integração Europeia: Efectivo:

Carlos Cardoso Lage substitui Eurico Faustino Correia.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, Maria Helena Valente Rosa.

Requerimento n.* 1253/011 (2.°)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre a defesa do consumidor na Administração Pública, visando, designadamente, implantar esquemas de articulação interdepartamental para coordenação da informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, cooperação em acções de formação e maior racionalização na utilização dos meios disponíveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Ge-ral do Ensino Básico informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.