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II SÉRIE — NÚMERO 85

PROJECTO DE LEI N.° 401/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA 0E CONCAVADA NO CONCELHO DE ABRANTES

Proposta de alteração

O signatário apresenta a seguinte proposta de alteração ao artigo 4.u:

ARTIGO 4."

Os trabalhos de instalação da nova freguesia competem a uma comissão instaladora, composta por 9 membros, a designar, nos termos do artigo 10." da Lei n.° 11/82, de 2 de junho, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1985.— O Deputado do PSD, Fernando Condesso.

PROJECTO DE LEI N.° 501/111

LEGALIZAÇÃO DA PRATICA DO NUDISMO

«Um corpo nu brilhava nas areias — corpo ou pedra, pedra ou flor?»

Eugénio de Andrade, Anunciação da Alegria (Ostinalo rigore).

Ao apresentar um projecto de lei para assegurar a livre prática do nudismo, o Partido Os Verdes pretende rasgar as hipocrisias e preconceitos sem razão que têm impedido até agora que nas coisas do direito se reflicta o que hoje é coisa adquirida, facto habitual no nosso país.

O que seria impensável há 50 anos (ou nem tanto...) é hoje visível. Mudou-se por completo a face das nossas praias: é desejável que se dispa de preconceitos o nosso direito.

Perderam visivelmente terreno na nossa sociedade bolorentas concepções que sustentavam que o corpo tinha de ser escondido, nem que isso fosse incómodo e desagradável. Quase acabou o tempo dè fatos de banho que retiravam ao corpo o prazer do contacto directo com o sol, com o mar, com a natureza.

Hoje os costumes são outros, as mentalidades também. Romperam-se muitas das inibições e receios que tolhem a assunção do próprio corpo. Crescentemente as crianças são educadas de maneira bem diferente, começando, desde que nascem, a ter um contacto directo e saudável com os pais, que não escondem a sua nudez, como se de um castigo e uma vergonha se tratasse. No fundo, fazer nudismo nas praias é um acto corrente para cada vez maior número de pessoas e um facto aceite.

Não se olha com reparo ou censura, assume-se sem preconceitos ...

Era sobre a mulher que recaíam as maiores censuras. Era nelas mais forte e intenso o sentir da vergonha. Graças aos importantes e significativos passos dados no caminho da sua emancipação, a mulher hoje vem assumindo o seu próprio corpo com naturalidade, liberta de preconceitos e tabus, não ocultando aquilo

que outrora obedecia a estritas classificações que não deixaram sequer de incluir como zona dc resguardo obrigatório, símbolo do pudor ou devassidão, a delicada parte anatómica que dá pelo nome de... tornozelo.

Também aqui as novas concepções significam que os homens se têm vindo a emancipar, libertando-se (com algumas ambiguidades e hesitações) de peias que afinal a todos tolhem e limitam.

O projecto do Partido Os Verdes visa permitir a cada um uma expressão livre, sem limitar ninguém, sem impor a quem quer que seja um nudismo cuja prática pública (da outra não se cuida!) deve assentar numa escolha própria. Opte cada um por ser nudista ou não. Não veja a nudez quem a não queira ver.

Isto corresponde ao que hoje sc passa entre os muitos milhares de nudistas portugueses e contrasta fortemente com doentias curiosidades dc certos «mirones» (que tantas vezes pousam o binóculo para fazer farisaicas censuras e críticas ao nudismo c clamar contra a dissolução dos costumes).

Per isso se defende no projecto que as áreas de nudismo estejam devidamente sinalizadas para que as pessoas que o queiram praticar sejam respeitadas e possam fazê-lo sem terem de se sujeitar a cenas tão caricatas como a atrás referida.

Por outro lado, aquelas que não queiram fazer nudismo também serão respeitadas, não lendo dc sc submeter a situações que por uma razão ou outra ofendam a moralidade a que prestam tributo.

A prática, aliás, tem vindo a ser esta. Em muitas praias há zonas que já são utilizadas pelos nudistas, sendo tal facto do domínio público. Aqueles que não queiram despir-se evitam-nas e deste modo se evitam igualmente situações desagradáveis dc conflito.

O projecto do Partido Os Verdes não confere às pessoas nenhum direito novo. Apenas se quer contribuir para a ultrapassagem dc conflitos c incompreensões quanto ao exercício de um direito. Esses conflitos só podem resultar aliás de uma distorcida interpretação do novo Código Penal, que não penaliza o nudismo a que o projecto sc refere. O Código Penal de forma alguma pode ser lido à luz das velhas ideias que presidiram às sociedades do século xix, com os seus caducos conceitos de imoralidade, as vitorianas crispações quanto ao sexo e os poeirentos pudores traduzidos numa ocultação das realidades do corpo, :ia vergonha do corpo, na sua classificação cm partes proibidas e partes nobres, como atrás se sublinhou.

Ê absolutamente dc afastar qualquer confusão —só alimentável por mentes retrógradas — entre nudismo como livre expressão das pessoas e íorma dc ligação à natureza com o exibicionismo, o ultraje ao sentimento geral do pudor ou dc moralidade sexual que constituem crimes (artigo 212." do Código Penal).

Embora aluda cm geral à livre prática do nudismo, é bom de ver que o projecto está longe dc pretender ser o código do nu.

Não se regula a nudez em geral. Menos ainda a que todos praticam em privado (c à porta do qual o direito deve deter-se!). Nem sc legisla sobre todas as formas de nudez em público, designadamente para efeitos artísticos.

É de praia e sítios similares que sc trata. Que sítios? O projecto delimiía-os cm função dos hábitos adquiridos. E uma técnica possível, mas pouco usada