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11 MAIO DE 1985

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trada de Benfica e a Estrada da Luz, bem como alguma população de Carnide.

Os alunos residentes no corredor da Estrada de Benfica têm acesso garantido, a pé ou pela carreira 16-C.

Os alunos residentes no corredor da Estrada da Luz e Carnide têm acesso à Escola através da utilização dc um transporte até Sete Rios, onde podem tomar a carreira 16-C.

3 — Sabe-se que alguns alunos utilizam, para deslocação a pé, a azinhaga que liga a Estrada da Luz à Escola. Fazem-no por ser um trajecto mais curto, ainda que não seja absolutamente necessária e conveniente a utilização deste acesso.

A adequada solução de acesso c transporte considera-se respondida na alínea d), até porque a população do corredor da Estrada da Luz e Carnide será, num futuro próximo, servida por uma nova unidade escolar, a implantar em Carnide, cujo acesso será feito por um único transporte ou mesmo a pé.

4 — Quando se afirma que o problema dos acessos ultrapassa o Ministério da Educação, não significa que se enjeite a responsabilidade da escolha de um terreno, mas sim relacionar-se esta acção com condicionalismos sempre existentes na oferta de terrenos e o rigoroso funcionamento resultante dos factores de acessos c transportes, dependentes dc entidades não pertencentes ao Ministério da Educação; daí ser impensável, em termos práticos, que, dada a dimensão das escolas já construídas, elas possam por vezes servir perfeitamente toda a população que abrangem.

No entanto, e mesmo assim, parecc-nos que a Escola em causa serve já, em boas condições, a maioria da população que integra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 13 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DQ PLANO

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1054/111 (2.8), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca do tratamento dado à recomendação n.° 14." do referido Conselho, no sentido de assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.

Em referência ao assunto versado no ofício do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, entrado nesse Gabinete sob o n.° 3086, processo n.° 0.2.0, em 22 de Março de 1985, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1) As fronteiras de Vilar Formoso e Caia estão abertas durante 24 horas por dia, desde 1 de Janeiro de 1984, por acordo firmado no âmbito da Comissão Aduaneira Mista Luso-Espanhoia, o mesmo sucedendo relativamente à fronteira de Valença;

2) A fronteira de Vila Verde da Raia só funciona durante as 24 horas do dia 30 de Março a 14 de Abril, de ! de Julho a 30 de Setembro e de 18 de Dezembro a 1 de Janeiro, dado que as administrações aduaneiras de Portugal c de Espanha consideraram que, para além das datas indicadas, não havia movimento que "•• justificassem abertura a tempo inteiro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 2 de Abril de 1985. — O Director-Geral, fosé Alberto Nunes Barata.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1096/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (indep.), pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.

Em resposta ao ofício em referência e relativamente ao pedido formulado no requerimento n." 1096/111 (2.°) do Sr. Deputado António Gonzalez (Verdes), informo V. Ex.a de que a listagem de toda a bibliografia disponível nos diversos serviços deste Ministério, com as indicações pretendidas por aquele Sr. Deputado, é um trabalho necessariamente extenso, que, como certamente se compreenderá, levaria algum tempo a realizar e exigiria a afectação para o efeito de algum pessoal, que nesta oportunidade não está disponível, acrescendo que o Ministério do Comércio e Turismo não tem ainda instalado o seu Serviço de Documentação e Informação Central.

Sugere-se, por isso, que o Sr. Deputado, consoante a natureza do assunto sobre que pretende obter elementos de consulta, contacte directamente os serviços e organismos que integram este Ministério e que constam da Lei Orgânica do Ministério do Comércio e Turismo, Decreto-Lei n.° 23/84, de 14 de Janeiro, de que se junta uma fotocópia (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1114/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (indep.), pedindo o envio do organigrama do Ministério.