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11 MAIO DE 1985

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3 — Esclarece-se ainda que o Exército, tendo estudado o assunto, concluiu não dispor de qualquer outro prédio militar que possa ser desafecto em prol da Associação 25 de Abril.

4 — Encarrega-me mais S. Ex." de informar que destes e de outros factos pertinentes foi dado conhecimento, pessoalmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aos principais responsáveis pela Associação 25 de Abril, uma vez que o CEME, a pedido destes, recebeu, em 28 de Março de 1985, o general Rangel de Lima, o contraralmirante Vítor Crespo, o brigadeiro Pezarat Correia, o coronel Costa Neves e o tenente--coronel Vasco Lourenço, a quem expôs a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 16 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1152/1II (2.a), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a eventual realização de interrogatórios a trabalhadores dos Hotéis Palácio e Estoril Sol devido a uma' reunião da NATO.

1 — Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de devolver a V. Ex.a o requerimento em epígrafe, porquanto no âmbito deste Ministério não se desenvolveu qualquer actividade como a referida pelo Sr. Deputado.

2 — A fazer fé nas notícias vindas a público em alguns órgãos da comunicação social, tais inquéritos, e não interrogatórios, estariam a ser conduzidos pela PSP, sendo, portanto, do âmbito do Ministério da Administração Interna.

3 — Admite-se que os referidos procedimentos se enquadrem no âmbito das medidas de segurança, que certamente haverão que ser tomadas, relativamente à realização das reuniões de elementos da NATO previstas para meados do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 3 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1193/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre interferências partidárias no Jornal de Notícias.

Em resposta somos a informar o seguinte:

1.° O Jornal de Notícias é uma empresa de economia mista, à qual se não aplica o regime geral das empresas públicas, mas o direito comercial;

2.° Assim, a sua administração não é nomeada pelo Governo, mas pelos accionistas em assembleia geral;

3." Pelo que não há sobre a mesma uma tutela administrativa ou financeira, nem o Governo pode, por qualquer meio, intrometer-se na sua gestão ou orientação;

4.° Carecendo assim de razão o alegado e solicitado no requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 12 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1194/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a actuação do Estado face à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

Reportando-nos ao ofício n.° 1573, de 11 do corrente, informo V. Ex.a do seguinte:

1.° Foi a Direcção-Geral de Finanças que calculou o valor das acções que a EPNC detém no Jornal de Notícias. E fê-lo com base na aplicação linear dos critérios da Portaria n.° 694/82, de 14 de Julho, tendo obtido um montante de 365 000 contos (e não 325 000).

De notar que essa portaria deixa fora de avaliação alguns elementos susceptíveis de, eventualmente, modificar o valor, tais sejam o título e a possibilidade de controle que o número de acções permite;

2.° Até hoje, dadas as dificuldades financeiras e a ausência de decreto de execuções do orçamento, ainda não foi possível ao Estado fazer qualquer comparticipação;

3.° As razões por que se não operou a criação da empresa prende-se com a necessidade de um estudo completo que viabilize as empresas que resultarem de cisão, dado que este não é um fim em si mesmo, mas um instrumento possível daquela viabilização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 15 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.