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II SÉRIE — NÚMERO 87

Respondendo ao ofício em referência, com vista a satisfazer o solicitado no requerimento n.° 1114/HI . (2.°), do Sr. Deputado António Gonzalez (Os Verdes), junto remeto a V. Ex." um exemplar do organigrama do Ministério do Comércio e Turismo, cuja Lei Orgânica é o Decreto-Lei n.° 23/84, de 14 de Janeiro (o).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, 15 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O anexo foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/III (2.°), dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP), sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.

Relativamente ao ofício n." 1294/85, de 25 de Março de 1985, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex." de que está prevista nas listas de programas de novos lançamentos, a homologar por S. Ex." o Ministro da Educação, a construção da nova Escola Secundária de Esmoriz, a que foi atribuída a tipologia ES»T, em fase total, com intervenção S, e em situação de emergência, o que nos parece ir ao encontro das necessidades evidenciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 16 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1138/111 (2."), do deputado Manuel Alegre e outros (PS), solicitando esclarecimentos sobre a decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército de a Associação 25 de Abril ter de abandonar as instalações que ocupa no Forte do Bom Sucesso.

Encarrega-me S. Ex." o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex." os esclarecimentos julgados convenientes quanto à decisão do general Chefe do Estado-Maior do Exército sobre o abandono do Forte do Bom Sucesso por parte da Associação 25 de Abril.

1 — 1questão — fundamentos da decisão: a) Os fundamentos da decisão do CEME foram puramente militares; o futuro dispositivo de Lisboa

exige a ocupação do Prédio Militar 30 (designação patrimonial do Forte do Bom Sucesso).

A total ocupação militar deste prédio terá de efec-tivar-se após a realização do exercício ORION 85, ou seja, em finais de Outubro de 1985.

b) No intuito de um mais completo esclarecimento da situação, resumem-se alguns dos passos que conduziram à cedência parcial das instalações do Forte, em 1982:

1) Em 27 de Abril de 1982, a comissão instaladora da então designada Associação dos Militares de Abril solicitou, por carta ao CEME, a cedência de «um imóvel adequado» para instalação da sede daquela «associação de carácter cívico, que se pretende venha a constituir um espaço de convívio e de acção dos militares e ex-militares que aí desejem pugnar pela defesa dos ideais de Abril».

«No seguimento de contactos pessoais já havidos», sugeria a comissão instaladora «as instalações do Forte do Bom Sucesso que responderiam satisfatoriamente» aos seus desejos;

2) O CEME decidiu considerar este pedido como um caso de especial interesse, autorizando, pois, em 6 de Maio de 1982 a cedência de parte do Forte do Bom Sucesso, «devendo a cedência ser efectivada a título precário»;

3) Como consequência prática deste despacho, elaborou-se, em 17 de Fevereiro de 1983, um auto de mudança de utente, onde se definia a área do Forte do Bom Sucesso (conhecido tecnicamente como Prédio Militar 30 — Lisboa) a ocupar pela Associação 25 de Abril.

A primeira das condições de cedência fixava o cenceito de mudança de utente ao dizer taxativamente que «a cedência é temporária e terminará logo que a entidade militar competente o determinar, decisão de que o utilizador será avisado com 30 dias de antecedência»;

4) O auto terminava com a declaração do representante da Associação 25 de Abril, que disse que «aceita a cessão das instalações mencionadas neste auto, com as condições impostas, que se obriga a cumprir».

c) Nunca se admitiu, nem na altura da cedência nem em qualquer outra, que a Associação devesse ter a sua sede em instalações do património confiadas às Forças Armadas.

2 — Relativamente à 2." questão posta, isto é, se se entende que devam ser facultadas à Associação 25 de Abril instalações que façam parte do património das Forças Armadas, esclarece-se:

o) A Associação, em si, não é uma instituição militar e, como tal, não se vê razão para que deva estar instaladai em edifício do património militar.

b) A sua instalação em prédio militar poderá, inclusive, condicionar as suas actividades quanto à realização das acções relacionadas com os fins a que se propõe. Por outro lado, a cedência de instalações, ainda que a título precário, poderia vir a colocar o Exército numa situação indesejável de envolvimento e ou co-responsabilização com atitudes tomadas pela Associação.