O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2858

II SÉRIE — NÚMERO 87

CENTRO DE SAÚDE DE ELVAS

Ex.mo Sr. Presidente da Administração Regional de Saúde de Portalegre:

Em relação ao ofício n.° 17 258, de 11 de Dezembro de 1984, e sobre o assunto exposto na carta da (unta de Freguesia de Santa Eulália, informo V. Ex." que me desloquei de imediato à (Extensão de Santa Eulália para proceder a averiguações, acompanhado do vogal administrativo.

Encontrando-se no local o Sr. Enfermeiro Manuel (oaquim Franco Beicinha, foi o mesmo ouvido sobre o assunto e disse não se ter apercebido de reclamações por parte dos utentes.

Isto mesmo foi informado pela funcionária administrativa em serviço naquela Extensão, embora reconheça que só um médico não é suficiente para toda a população ali residente.

Foram também ouvidos o presidente e um vogal da Junta de Freguesia, Srs. Eugénio Aurélio Nascimento e Francisco António Ventosa Gualdrapa, os quais reconheceram ter havido lapso na escrituração do ofício e que pretendiam dizer que o médico só via mais 4 doentes, além dos doentes normalmente marcadas por consulta. Haveria somente a intenção de fazer sentir perante as entidades responsáveis que é necessário outro médico em Santa Eulália.

Segue em anexo uma relação dos doentes atendidos no dia 3 de Dezembro de 1984 pelo Dr. Francisco Galvão, com a confirmação dos próprios. Segue ainda um abaixo-assinado, voluntário, da população de Santa Eulália.

Com os melhores cumprimentos.

Administração Regional de Saúde de Portalegre, 11 de Março de 1985. — O Presidente, (Assinatura ilegível.) — O Vogal Administrativo, (Assinatura ilegível.)

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 671/111 (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de uma notícia do Expresso, de 1 de Dezembro, sobre a partilha partidária da RDP.

Em conformidade com o vosso ofício n.° 313, de 28 de Fevereiro de 1985, cumpre-nos informar, sobre o assunto em epígrafe, o que se segue:

1 — O conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa não necessita de instruções da tutela para actuar de modo consequente no respeito pelo rigor, objectividade e pluralismo, seja no sector da informação, seja no sector da programação.

2 — Acresce que essa actuação tem sido apoiada pela tutela.

3 — Por questões de princípio, que continuará a perfilhar, este conselho de administração não desmente notícias que, sem qualquer credibilidade e veracidade,

são algumas (poucas) vezes veiculadas por órgãos dc comunicação social.

4 — No caso do Expresso, jornal que de resto nos merece o maior respeito, acontece que, na sua edição de 1 de Dezembro próximo passado, referida aliás no requerimento, até transferia para o sector da segurança da empresa um técnico, o Ex.mo Sr. Engenheiro Rosa Santos, que lidera, com» assessor da administração, um importante grupo de trabalho que controla, entre outros, aspectos orçamentais.

5 — Este conselho de administração, consciente de que não deve alimentar polemicas sem sentido, prefere, pois, outras vias, nomeadamente a via do diálogo franco e leal com as estruturas da empresa, com os sindicatos, com a comissão de trabalhadores, com o Conselho de Comunicação Social, etc.

6 — Mais importante que especulações jornalísticas ou outras, interessa ao conselho de administração pugnar pela objectividade e pelo pluralismo do produto final, quer na informação quer na programação, porquanto é essa a pedra de toque que afere a isenção e o trabalho global da RDP e que tem desmentido algumas atoardas lançadas sobre a empresa.

7 — As admissões nos quadros da empresa são exactamente 14 desde 12 de Dezembro de 1983, dia em que este conselho de administração foi empossado.

8 — O que se verifica é que, mercê do esquema de antecipação de reformas introduzido em 1983, a RDP ficou depauperada de pessoal habilitado num ou noutro sector, situação que tem sido ultrapassada com medidas de gestão de pessoal eficazes, nas quais se inscreve, no entanto, o recurso mínimo a admissões.

9 — Admissões que, noutros casos, servem para pôr termo a situações injustas, como seja a de colaboradores em regime de contraio a prazo ou de prestação de serviços ao fim de longos anos.

10 — Admissões que, em todas as circunstâncias, são propostas pelos responsáveis das diversas estruturas ao conselho de administração, que as analisa e as submete à tutela, quando as considera justificadas devidamente.

11 — Admissões que se pautam por critérios estritos de necessidade da empresa e de competência.

12 — Tendo em vista, por último, o n." 3 do requerimento em apreço, junto se remete a listagem, fornecida pela Direcção de Pessoal, das pessoas que no passado mês de Fevereiro possuíam o estatuto de colaborador da RDP.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 9 de Abril de Í985. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 777/111 (2.a), do deputado Fernando de Sousa (PS), pedindo várias publicações.